O Auxílio-doença é um direito que o segurado tem de receber da Previdência Social um benefício mensal, quando este está impossibilitado de realizar suas atividades de trabalho, solicitando então uma ajuda do INSS, por doença ou acidente.
O mesmo pode ser previdenciário (isso que dizer sem relação de trabalho) ou acidentário (por motivo de acidente de trabalho).
É pago mensalmente e destinado a pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. Deve ser atestado através de uma perícia médica realizadas nas agências do Instituto Nacional da Seguridade Social para ser emitido.
Todo o contribuinte da previdência tem direito ao benefício, desde que o mesmo comece a contribuir para o INSS 12 meses antes de estar doente, com exceção do acidente de trabalho e algumas doenças definidas na constituição federal; Este é um dos muitos direitos que o trabalhador conhece pouco.
Este benefício as vezes é confundido pelo segurado do INSS com a aposentadoria por invalidez. A diferença é que o primeiro é em casos em que o trabalhador tem previsão de retornar ao trabalho diferentemente do segundo benefício.
Sumário:
Como dar entrada no benefício?
Você pode realizar o pedido do auxílio-doença agendando totalmente online. Para isso você só precisar entrar no site do INSS e fazer o pedido, em seguida será agendado a perícia médica, que você deve comparecer com todos os seus documentos.
Para dar entrada no auxílio doença é necessário seguir alguns passos importantes.
- O primeiro passo é entrar no site do INSS e clicar em “Solicitar benefício”.
- Em seguida clique em Agendar novo.
- Em seguida você será redirecionado para o site do dataprev, insira as letras e números conforme a imagem e clique em “Confirmar”
- Escolha o seu estado, município e a agência para o agendamento e clique em avançar.
- Em seguida preencha com todos os seus dados pessoais e clique em avançar novamente.
- PRONTO! Agora é só anotar o dia e horário e comparecer na agência com todos os seus documentos com pelo menos 30 minutos de antecedência.
Realizado todos os procedimentos nessa ordem, é só esperar o INSS telefonar e informar para quando será designada sua perícia médica.
O auxílio-doença tem que ser comprovado?
Essa impossibilidade de realizar o trabalho deve ser comprovada pelos médicos peritos da seguridade social, através de perícias realizadas com o segurado.
Após realizar o pedido junto ao órgão, é marcado uma data com um médico para que seja atestada a incapacidade do segurado para trabalhar. É uma forma do INSS garantir que só está pagando o benefício para quem realmente está doente e não tem como ir ao trabalho.
Constatando essa incapacidade (será definida como incapaz, o segurado que fica sem poder exercer as suas atividades específicas ou sua ocupação profissional) para o trabalho, então fixará o período que o benefício será concedido.
Infelizmente, há milhares de casos em que o INSS erra na hora de conceder o benefício, negando o mesmo, sendo necessário ingressar com uma ação administrativa ou judicial contra o órgão.
Nossa equipe do Saiba seus Direitos recebe dezenas de reclamações diárias sobre isto, caso este seja seu caso, procure a defensoria pública ou um advogado de confiança.
Quais os tipos de auxílio-doença?
O benefício deve ser valorizado por cada profissional, pois tem como objetivo um ato muito nobre, na medida em que qualquer ser humano pode apresentar uma doença no decorrer da vida e que a mesa traga efeitos impactantes ou não.
Desse modo, para conseguir a concessão do benefício, é necessário se atentar aos detalhes principalmente em qual o valor a ser recebido e como da entrada na sua solicitação, que serão vistos a diante.
Qual o valor?
O valor do benefício do auxílio doença corresponde a 91% da renda mensal do salário do benefício. Ou seja, o valor depende das contribuições realizadas no passado pelo segurado. E o valor teto da aposentadoria é também o valor teto do auxílio doença.
No caso, se o trabalhador for registrado como autônomo, o valor corresponde exatamente ao que foi contribuído por ele. Se a sua contribuição foi 3 salários mínimos, o valor do seu benefício será de 3 salários mínimos.
Diante disso, é dado uma dica aos contribuintes que querem contribuinte apenas o mínimo possível para o Instituto Nacional da Seguridade Social. Não façam isso!
Em outras palavras, não adianta reclamar se na hora de tomar suas decisões, você não pensou que no futuro poderia ter a necessidade de usufruir desse valor como um benefício de auxílio doença.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Têm direito todos os segurados que se encontram-se em dias com suas contribuições e já passaram do período de carência de 12 meses. Já o modo acidentário é concedido somente aos empregados (exceto os domésticos).
No entanto, devido a regulamentação da PEC das empregadas que foi aprovada no dia 11 de novembro de 2014, será destinado 0,8% do adicional para o seguro-acidente dos empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, em que os primeiros 15 dias de auxílio serão pagos pelo empregador.
Depois desse prazo, não ocorrendo recuperação da capacidade do trabalhador de voltar ao trabalho, o segurado passa a receber o benefício do INSS.
Nos outros casos, o INSS pagará por todo o período que o segurado irá ficar afastado, a partir da data de início da impossibilidade de trabalhar, sendo inferior a 30 dias da data que deu entrada do pedido.
OBS: Não tem direito o segurado que ao se filiar à Previdência Social, já tinha doença ou lesão que venha gerar o benefício, exceto se a incapacidade resultará da piora da enfermidade.
Entretanto, o trabalhador precisará ter contribuído no mínimo, por um período de 12 meses para a Previdência Social anterior à data de concessão do benefício, sem que tenha perdido a qualidade de segurado.
Não será exigido esse prazo nos casos de acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou de trabalho, basta que os acidentes ou doenças aconteçam depois da filiação à Previdência.
Para o trabalhador rural, o prazo é o mesmo, devendo este comprovar o exercício de suas atividades rurais pelo mesmo número de meses dos demais segurados e contribuições exigidas para ter direito ao benefício.
Quando inicia a contagem?
Durante os 15 primeiros dias de afastamento, é destinado a empresa o pagamento do seu salário integral.
O benefício então, começa a contar a partir do 16º dia do afastamento do empregado pelos motivos da doença incapacitante.
Em outros casos, o afastamento começa a contar a partir do relato do início da incapacidade.
E se o empregado está afastado do trabalho por mais de 30 dias, o benefício tem como início a data em que foi dado entrada o requerimento administrativo.
Porém, será admitido a sua cumulação com o auxílio-acidente, ou auxílio suplementar, se o motivo relatado for originário de outro acidente ou de uma outra doença, com pensão por morte e ou com um abono de permanência em serviço.
O benefício tem fim quando:
- O segurado se recuperar para o trabalho;
- Se a impossibilidade virá permanente, transformando-se em aposentadoria por invalidez ou acidentária;
- O segurado tiver falecido;
- Se o segurado começar a receber aposentadoria de qualquer espécie;
- Retornando voluntariamente ao trabalho sem que haja perícia médica.
Dicas extras:
1 – Se sentir-se incapacitado para o trabalho antes de 15 dias até a data que irá cessar o auxílio, pode o segurado solicitar do INSS uma Prorrogação (PP).
2 – Sendo negado, poderá o segurado entrar com o pedido de reconsideração ou recurso até 30 dias da data da recusa ou até mesmo entrar com um novo requerimento deste que esteja dento do prazo.
3 – É preciso alguns documentos na hora de requerer o seu benefício:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de identificação com fotografia (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Documentação médica, se possuir.
Obs.: Todos os documentos devem ser originais.
É muito importante que esteja sempre de olho em detalhes como este para poder ter uma aposentadoria tranquila.
Deixamos também este vídeo explicativo sobre como consultar:
Ficou alguma dúvida? É só ligar para o número 135, ou entrar no site da www.previdencia.gov.br, ou mandar sua pergunta para a nossa equipe pelos comentários abaixo, ou por e-mail.