É importante que os trabalhadores entendam a aposentadoria do servidor público federal, e como a mesma é regulamentada, além de suas caracteristicas únicas.

A Aposentadoria para quem trabalha para a União, foram modificadas pelas Emenda Constitucional 41 e a Emenda Constitucional 47 e estão presentes no Art. 40 da Constituição Federal, e com essas consequentes modificações, ficou ainda mais difícil para os servidores públicos federais entenderem completamente o seu direito de se aposentar.

Primeiramente então, é importante que se entenda quem são os trabalhadores que se encaixam neste conceito.

Quem é o Servidor público federal:

Nem todos os servidores são segurados do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, importante que saiba-se se você se encaixa nesta categoria.

O servidor público federal são todos os agentes políticos e administrativos.

Os agentes políticos são aqueles que exercem funções governamentais e estão integradas na formulação ou planejamento das politicas públicas, e recebem seu salário através de subsídios. Como por exemplo o chefe do executivo e os que o ajudam diretamente (ministros, secretários, AGU e procuradores), e também os membros do legislativos (deputados e senadores), além de outros como juízes, promotores e diplomatas.

Os agentes administrativos são os que exercem a função administrativo, que tem titularidade em cargos públicos e exercem funções públicas, ou seja, são os que exercem empregos públicos. Geralmente devem ser aprovado por concurso público para poderem exercer sua profissão.

Importante destacar que todos estão inclusos no RPSP (Regime de previdência de caráter contributivo e solidário), apenas os servidores de cargos em comissão que se excluem deste regime e se enquadram no RPPS (Regime Geral da Previdência Social) e os temporários que também se enquadram no RPPS.

A aposentadoria do servidor público federal:

São garantidos aos servidores desta categoria a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria compulsórias aos 70 aos, a aposentadoria especial, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Há também o direito a licença-gestante e ao salário-família.

Já para os dependentes, existe a pensão por morte e auxílio reclusão, segundo o Artigo 13 da Emenda Constitucional 20/1998.

Todas as caracteristicas desa aposentadoria estão prevista no Art.40 da Constituição Federal, sobrando pouco para a legislação complementar.

 

aposentadoria dos servidores públicos federais

Tipos de aposentadoria do servidor público federal:

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE: Se aposentará com o valor integral do seu benefício se a causa for acidente do trabalho, moléstia profissional ou doença grave.

 

  • COMPULSÓRIA: quando completar setenta anos de idade, proporcionais ao tempo de trabalho

 

  • VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO: Com valor integral, quando completar 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se for mulher. Os professores com 05 anos a menos em ambos os casos e com valor proporcional se desejar se aposentar aos trinta anos se homem e aos 25 se for mulher.

 

  • VOLUNTÁRIA POR IDADE: Com valor proporcional ao tempo de serviço, quando completar 65 anos de idade se for homem e 60 anos de idade se for mulher.

 

  • APOSENTADORIA ESPECIAL: quando trabalha em locais com insalubridade ou periculosidade, definidas por lei que nunca foram editadas.

Importante destacar que para que quem já havia completado todos os requisitos para a sua aposentadoria antes da reforma da Emenda Constitucional 41 e 47, todos os seus direitos já são adquiridos, e se aposentará pela regra vigente em sua época.

Para quem entrou no serviço público federal após a vigência das emendas constitucionais, aplica-se integralmente as novas regras.

E para quem entrou no serviço público federal antes de entrar em vigor qualquer das emendas, mas ainda não havia completado todos os requisitos para pedir sua aposentadoria, aplica-se as regras de transição.

servidor público federal

 

Calculo do valor da aposentadoria do servidor público federal (RPSP)

Todos os servidores públicos federais que entraram no serviço público após a Emenda Constitucional 41 de 2003, se submetem às normas do REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, quanto ao calculo da renda mensal inicial (RMI) de seus benefícios e aos reajustes que se seguirem.

Todos os cálculos estão previstos na Lei 10.887/2004, usando-se os mesmo requisitos do RGPS (mantido pelo INSS), ou seja, a média aritmética simples das maiores remunerações, sendo a base 80% das contribuições do tempo de sua contribuição.

É importante destacar que a lei colocou valores máximos e mínimos das remunerações:

  • PISO: um salário minimo
  • TETO: O maior valor das remunerações do servidor.

Espero que o texto tenha ajudado você a entender um pouco mais sobre esta aposentadoria, caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato.