Está em dúvida sobre o seu pedido negado? Fique tranquilo que criamos este guia completo e passo-a-passo para você tirar todas suas dúvidas.1

Quando o segurado da Previdência Social tem um pedido de benefício indeferido, fica, na maioria das vezes, sem saber o que fazer para ter essa situação modificada. É importante que você saiba o que fazer para reverter esta decisão dentro do tempo limite.

Ter um benefício indeferido de auxilio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez ou outro tipo de aposentadoria, é bastante comum. Muitos casos de indeferimento do beneficio pelo INSS se dá simplesmente pela falta de algum documento essencial para seu beneficio previdenciário.

Ao ter seu benefício indeferido, o segurado da Previdência Social deve ingressar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias, ou procurar um advogado e protocolar uma ação judicial para ter seu pedido concedido.

A boa notícia é que há muito que você pode fazer, e vamos ensinar detalhadamente você logo abaixo.

O que fazer com benefício indeferido?

Para reverter o seu benefício indeferido, o segurado deve ingressar com um recurso administrativo junto ao INSS, através do agendamento online no site da Previdência e em seguida acompanhar online o resultado do seu pedido.

Caso mesmo assim não haja modificação no seu benefício, deve-se procurar a defensoria pública ou ajuda de um advogado previdenciarista para ingressar com uma ação na Justiça Federal.2

Também é necessário verificar o motivo do indeferimento e se você cumpriu os requisitos exigidos para a concessão do benefício, neste caso, você pode consultar outros artigos de nosso site, buscar informações no site da previdência social ou até mesmo procurar um profissional da área para esclarecer as dúvidas que restarem.

Apesar de haver uma grande quantidade de benefícios negados de forma errada, as vezes o segurado pode se enganar e realmente não ter direito a aquela pedido de aposentadoria.

Para se obter uma resposta positiva do INSS, ou seja, para que o seu benefício seja concedido, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, o principal deles é ser um segurado da Previdência, além de ter carência e completado o tempo mínimo necessário para o pedido.

Os demais requisitos estão ligados ao tipo de benefício que foi requerido.

Exemplo, para a concessão do auxílio doença é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

  1. Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  2. Possuir qualidade de segurado 3
  3. Comprovar em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  4. Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, feito de forma corrida ou intercalada dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.

Caso você atenda aos critérios de concessão do benefício que solicitou, mas mesmo assim não teve êxito, você possui 02 (duas) opções, pois aceitar a negativa não deve ser considerada uma opção, já que é seu direito.

É importante que você tenha uma ajuda especializada neste assunto, qualquer dúvida você pode entrar em contato com nossa equipe pela aba de contato no menu da página.

Recurso administrativo no INSS

Nesta opção, você terá um prazo de 30 dias a contar do dia em que teve conhecimento do indeferimento do pedido do benefício. 4

A revisão do pedido do benefício poderá ser solicitada no próprio site clicando aqui, conforme a imagem abaixo:

site recurso INSS

Ao clicar em “SOLICITAR”, você será redirecionado para a página do “MEU INSS”, onde deverá fazer o cadastro de forma simples, onde obterá um usuário e uma senha para que possa entrar no sistema. Assim, você poderá solicitar que o pedido negado seja revisto pelo INSS.

Caso o beneficiário não seja familiarizado com os meios eletrônicos, ele poderá agendar um horário pelo número de telefone 135, para que possa ser atendido em uma das agências do INSS e solicitar o recurso administrativo diretamente com o atendente.

Para os casos de auxílio-doença, ainda é possível fazer um Pedido de Reconsideração antes de entrar com um recurso administrativo. O pedido de reconsideração possui o mesmo prazo do recurso administrativo, 30 dias a contar da ciência da negativa do benefício.

O objetivo desse pedido é solicitar uma nova perícia médica, que não será necessariamente feita pelo mesmo profissional que realizou a primeira. Caso o resultado do pedido de reconsideração também seja negativo, o contribuinte ainda poderá solicitar o recurso administrativo em até 30 dias após tomar ciência da negativa do pedido de reconsideração.

Você tem alguma dúvida? Envie para gente!

Ação judicial 

Nem sempre o segurado consegue resultado após realizar o pedido do recurso no órgão. Infelizmente está tendo uma demora excessiva em todo o território nacional, chegando até a um ano para ter seu pedido julgado.

Caso tenha o mesmo resultado anterior, ou esteja demorando mais do que o razoável, você pode e deve entrar com uma Ação Judicial, para obrigar o INSS a cumprir com sua função e conceder o seu pedido de benefício.

Para isso, você precisará estar assistido por advogado particular ou pela Defensoria Pública da União. Assim, o profissional habilitado ajuizará uma ação requerendo que o seu benefício que foi indeferido seja concedido judicialmente.

Esta opção é a mais demorada, porém nem sempre se consegue resolver administrativamente, já que muitas vezes seu pedido pode vim negado novamente ou até demorar mais de 12 meses.

É a melhor opção?

Geralmente a maior causa de indeferimento de benefícios pelo INSS é a impossibilidade da análise de alguns tipos de prova, como a testemunhal, por exemplo.

Já nos casos de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, um dos maiores obstáculos é a perícia feita pelo INSS, pois normalmente o médico que realiza a perícia não é um especialista na área da incapacidade do contribuinte.

Ao solicitar o benefício judicialmente, caso seja necessário, há a possibilidade de se ouvir testemunhas, como nos casos de aposentadoria especial dos trabalhadores rurais, que muitas vezes não possuem prova documental da atividade rural.

Além de que o médico perito que irá julgar o pedido, é totalmente imparcial, se baseando apenas na verdade de fato.

No caso dos benefícios por incapacidade 5, o perito designado pela justiça deverá ser um especialista, sendo escolhido de acordo com a incapacidade do autor da ação. Assim, melhores resultados poderão ser obtidos na perícia, pois o especialista terá mais condições de constatar a incapacidade para o trabalho.

Neste caso, é possível concluir que entrar com uma ação judicial poderá trazer resultados mais positivos, aumentando assim as possibilidades de concessão do mesmo.

motivos indeferimento inss

Os motivos comuns de indeferimento:

Para reverter a situação de um benefício indeferido é preciso também saber o que levou a Previdência Social a negar o pedido.

  • Aposentadoria por idade: não ter a idade mínima exigida ou não ter completado a carência mínima exigida. Se o indeferimento se deu por não ter atingido a idade mínima não há o que fazer, fora esperar completar e fazer um novo pedido. Se o indeferimento ocorreu por falta de carência é preciso conferir todos os tempos utilizados pelo INSS e verificar se há algum período que não foi usado e apresentar algum documento que comprove.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: a negativa pode ter ocorrido por diversos motivos, dependendo do que foi requerido, sendo que nesse benefício pode haver:
    • Pedido de conversão de atividade especial em comum. Terá que ver quais períodos não foram aceitos e ver se tem algum documento que possa levar o INSS a mudar seu parecer.
    • Pedido de averbação de atividade rural. Terá que ver o motivo alegado e procurar documentos que comprovem que o trabalhador realmente laborava no campo.
    • Outras situações. Sempre será preciso apresentar documentos que possam levar o INSS a mudar sua interpretação do caso.
  • Auxílio-doença: pode ser negado por falta de carência, falta de qualidade ou por perícia contrária.
  •  Pensão por morte: segurado falecido, instituidor do benefício, não tinha qualidade de segurado. Requerente não comprova que é dependente.
  •  Outros benefícios: o segurado deve ler a carta de indeferimento e analisar se tem como comprovar, com documentos, que o motivo alegado para o indeferimento não corresponde à realidade.

Cada tipo de benefício, tem  seus motivos próprios, o mais importante é saber qual foi e se tem como apresentar documentos que altere essa situação. Tendo o que dizer em contrário poderá interpor recurso, que deve ser agendado antes de ter transcorrido 30 dias da data que tomou conhecimento da decisão.

O interessante é que no recurso, como é a ultima chance administrativa de mudar a situação do beneficio indeferido, é que o segurado tenha ajuda especializada na hora de protocolar o mesmo.

Conclusão

Ao ter um benefício indeferido, é importante que o contribuinte busque compreender as razões da negativa, ou procure um profissional que possa esclarecer a situação e indique a melhor opção para o seu caso.

O importante é que o contribuinte busque efetivar o seu direito enquanto segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Independentemente da medida escolhida, seja insistir na via administrativa após a primeira negativa ou ingressar judicialmente, o contribuinte deve gozar dos benefícios previdenciários quando a necessidade bater a sua porta, tendo em vista que tais benefícios possuem o objetivo de amparar o trabalhador quando ele está impossibilitado de exercer as suas atividades laborais e custear as suas necessidades básicas indispensáveis à subsistência.

É importante lembrar que quando existir qualquer dúvida, o contribuinte poderá procurar um profissional habilitado  ou esclarecê-la ligando para o número de telefone 135, onde será atendido por um servidor da previdência social.

Não deixe o seu direito de lado!

Espero que o texto tenha esclarecido as suas dúvidas de como proceder em caso de indeferimento de benefício previdenciário.

Caso ainda exista alguma dúvida, deixe o seu comentário, ficaremos felizes em ajudar!

Leia também nosso artigo sobre como se aposentar sem contribuir.

  1. Este artigo foi escrito por advogado especialista e atualizado em 17 de abril de 2020 com as últimas novidades da Previdência Social. Tem a função meramente informativa, para mais dúvidas, você pode procurar um advogado previdenciarista ou entrar em contato diretamente com o INSS pelo telefone 135.
  2. Na Defensoria Pública você não tem gastos com honorários, porém pela quantidade de pedidos, pode demorar um pouco mais do que um advogado particular. Caso tenha dúvidas de como encontrar um, você pode pedir ajuda para sua familia ou entrar em contato com a OAB do seu estado.
  3. Caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017
  4. Conforme o INSS: “O prazo para apresentação de ambos os recursos é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que deseja contestar.”
  5. Neles se englobam o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e outros