O seguro desemprego é uma ajuda de custo fornecido pelo governo para os trabalhadores que perdem seu emprego. Aprenda aqui como fazer o Agendamento ou requerer seu seguro desemprego no Site do SAA.MTE.GOV.BR (Ministério do Trabalho e Emprego).

Antes de tudo, é importante que o trabalhador entenda que nem sempre terá direito ao benefício, depende de uma série de fatores que analisaremos a seguir.

Destaca-se também que esta ajuda provida pelo Governo Federal, tem um período temporário e transitório, servindo apenas como um auxílio enquanto se procura por um novo trabalho.

Hoje o procedimento é feito de forma ONLINE, diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Primeiro marca-se o atendimento e em seguida o trabalhador deverá ir pessoalmente para completar o seu pedido.

Leia ate o final para entender passo-a-passo como funciona o agendamento e quais os principais problemas encontrado no Sistema.

Como fazer o Agendamento Seguro desemprego no SAA.MTE.GOV.BR?

Para fazer o procedimento é bastante simples. Com o aumento de investimentos de tecnologia por parte do Governo Federal, basta que o trabalhador tenha um computador com acesso a internet.

O primeiro passo para é entrar no site no link: https://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam

Após entrar no site, aparecerá uma imagem como a abaixo:

agendamento seguro desemprego

 

Após clicar em Estado e selecionar o seu, você deve também selecionar o seu município e selecionar em tipo de atendimento: “Entrada no seguro desemprego”

Em seguida basta digitar as palavras no código de segurança, exatamente como se encontra na imagem, e clicar em Prosseguir.

Em seguida aparecerá os locais em que estão disponíveis o agendamento, clique no calendário abaixo de ações e marque o melhor dia para você.

Se no final aparecer 0 vagas, não se preocupe, tente novamente mais cedo no outro dia. Isso significa que naquele dia não será possível marcar naquele momento, porém, todos os dias são liberados mais vagas.

sistema de atendimento agendado

 

OBS: Você também pode consultar sua carteira de trabalho no nosso artigo sobre o assunto.

Em casos de dúvidas, você pode ir até o final da página, aonde demonstramos os principais problemas do sistema de atendimento agendado do MTE.

O que é o Seguro desemprego?

É um benefício concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e contribuem para o FGTS, fornecido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Antes não era devido as empregadas domésticas, porém com a modificação da lei na PEC DAS DOMÉSTICAS, agora o benefício também é um direito da secretaria do lar.

O Seu agendamento deve ser feito via ONLINE, para marcar sua presença, então se dirigir até o local indicado.

Este auxílio é devido aos casos em que há desemprego involuntário, ou seja, o empregado é demitido sem justa. Caso o mesmo peça demissão ou seja demitido por justa causa, perde-se o direito do benefício.

Ele é devido aos empregados urbanos, rurais e domésticos. Incluindo-se também os pescadores artesanais na época em que a pesca é proibida.

Você pode verificar quanto tempo trabalhou consultando seu extrato.

O valor é calculado baseado no valor dos últimos 03 salários. Deve-se somar o valor destes e se dividir novamente por três.

Por exemplo, se João ganhava mil reais por mês, deve-se multiplicar por 03, o que dá 3 mil reais, e aí se dividir novamente por três, o que resulta em um valor de mil reais. Em seguida deve-se seguir o indicado na imagem:

Valores

 

IMPORTANTE: O benefício nunca será menor do que o valor de um salário mínimo.

O benefício deve ser requerido entre o sétimo dia e em até 120 dias após sua demissão

O trabalhador também tem direito a diferentes quantidades de parcelas, dependendo do seu caso.

Terá direito a 03 parcelas: Se trabalhou de 06 à 11 meses antes de sua demissão.

Terá direito a 04 parcelas: Se trabalhou de 12 meses à 23 meses antes de sua demissão.

Terá direito a 05 parcelas: Se trabalhou mais de 24 meses antes de sua demissão.

Requisitos para o  agendamento MTE:

O trabalhador, antes de fazer o agendamento seguro desemprego no sistema deve ter em mente que nem todos possuem o direito ao benefício, há uma série de requisitos para que o governo federal libere o pagamento do mesmo.

O primeiro, como já dito, é de ter sido dispensado sem justa causa, incluindo-se os empregados que residiram o contrato de trabalho por rescisão indireta.

O segundo requisito para ter direito ao benefício é que o trabalhador tenha recebido no mínimo 06 salários consecutivos antes da data da dispensa, podendo ser considerado os salários em dois empregos diferentes.

O terceiro é que deve ter sido empregado de pessoa jurídica, ou seja, de uma empresa por pelo menos 06 meses nos últimos 36 meses.

o quarto requisito é que o trabalhador não pode estar usufruindo de nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-doença e da pensão por morte.

Já o ultimo requisito é que o cidadão não possua nenhuma renda própria, de qualquer natureza, que seja suficiente por sí próprio para manutenção dele mesmo e de sua família. Podendo ser demonstrado através da própria Carteira de Trabalho.

Caso o trabalhador tenha cumprido todos os requisitos, e mesmo assim tenha seu pedido negado, caberá recurso ao Ministério do Trabalho e Emprego, através da Superintendência Reginais do Trabalho e Emprego, no prazo de até 02 anos de sua demissão.

Com o que foi explicado, espero que você tenha conseguido realizar o agendamento seguro desemprego no site (Ministério do Trabalho e Emprego).

Caso tenha ficado qualquer dúvida, fique a vontade de entrar em contato com nossa equipe através da página de contatos ou deixar um comentário abaixo. Você será respondido assim que possível.

Você pode saber mais ligando para o MTE.

MTE

VALORES A RECEBER

Em regra, o trabalhador precisa fazer um cálculo para poder saber quanto irá receber de benefício por cada parcela.

O cálculo é bem simples e funciona da seguinte maneira. Primeiro deve se analisar a faixa de salário que o empregado recebia do seu contrato de trabalho.

Se o valor do salário foi de até R$ 1.450,23 você deve multiplicar esse valor por 0.8.

Caso o seu salário tenha sido maior que R$ 1.450,23, mas menor que R$ 2.417,29, o que passar do primeiro valor deve multiplicado por 0.5 e ao final somado a quantia de R$ 1.160,18.

E para os trabalhadores que recebiam mais de R$ 2.417,29 não é necessário a realização de cálculo, já que receberão um valor fixo de R$ 1.643,72.

Visto isso, esse cálculo pode parecer complicado, mas seguindo esse passo a passo, você terá o valor exato do seu seguro desemprego.

E sempre fique atento, pois o pagamento do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país na época do pedido.

Problemas ao realizar o procedimento

Infelizmente alguns cidadãos e contam problemas ao tentar realizar o MTE agendamento do seu seguro desemprego junto ao SAA.MTE.GOV.BR.

Um dos principais problemas encontrados de não conseguir acessar o website do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando apenas uma página branca ou não carregando.

Caso isso ocorra o ideal é que tem que entrar no mesmo em outro horário para realizar o acesso, de preferência em um horário com menos visita, como fora do horário comercial.

Se mesmo assim não foi possível acessar o site, tem que realizar em outro computador, pois o mesmo pode estar com algum tipo de defeito. Outro problema encontrado segundo Os relatos dos Trabalhadores, é de não encontrar horário disponível em sua cidade.

O site libera novas vagas todos os dias, tente realizar o MTE agendamento cedo da manhã, de preferência antes das 7 horas.

Caso tenha ficado qualquer dúvida você sempre pode se dirigir ao Ministério do Trabalho e Emprego e conversar pessoalmente com algum servidor, ou ligando para o telefone do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ou você pode deixar um comentário abaixo que será respondido na maior brevidade possível. Existe também a possibilidade de enviar um e-mail diretamente para nossa equipe, recebendo a resposta na sua caixa de entrada.

Se você deseja agendar um horário com a Previdência, clique neste link.