O seguro desemprego é uma ajuda de custo fornecido pelo governo para os trabalhadores que perdem seu emprego. Aprenda aqui como fazer o Agendamento ou requerer seu seguro desemprego no Site do SAA.MTE.GOV.BR (Ministério do Trabalho e Emprego).
Antes de tudo, é importante que o trabalhador entenda que nem sempre terá direito ao benefício, depende de uma série de fatores que analisaremos a seguir.
Destaca-se também que esta ajuda provida pelo Governo Federal, tem um período temporário e transitório, servindo apenas como um auxílio enquanto se procura por um novo trabalho.
Hoje o procedimento é feito de forma ONLINE, diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Primeiro marca-se o atendimento e em seguida o trabalhador deverá ir pessoalmente para completar o seu pedido.
Leia ate o final para entender passo-a-passo como funciona o agendamento e quais os principais problemas encontrado no Sistema.
Sumário:
Como fazer o Agendamento Seguro desemprego no SAA.MTE.GOV.BR?
Para fazer o procedimento é bastante simples. Com o aumento de investimentos de tecnologia por parte do Governo Federal, basta que o trabalhador tenha um computador com acesso a internet.
O primeiro passo para é entrar no site no link: https://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam
Após entrar no site, aparecerá uma imagem como a abaixo:
Após clicar em Estado e selecionar o seu, você deve também selecionar o seu município e selecionar em tipo de atendimento: “Entrada no seguro desemprego”
Em seguida basta digitar as palavras no código de segurança, exatamente como se encontra na imagem, e clicar em Prosseguir.
Em seguida aparecerá os locais em que estão disponíveis o agendamento, clique no calendário abaixo de ações e marque o melhor dia para você.
Se no final aparecer 0 vagas, não se preocupe, tente novamente mais cedo no outro dia. Isso significa que naquele dia não será possível marcar naquele momento, porém, todos os dias são liberados mais vagas.
OBS: Você também pode consultar sua carteira de trabalho no nosso artigo sobre o assunto.
Em casos de dúvidas, você pode ir até o final da página, aonde demonstramos os principais problemas do sistema de atendimento agendado do MTE.
O que é o Seguro desemprego?
É um benefício concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e contribuem para o FGTS, fornecido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Antes não era devido as empregadas domésticas, porém com a modificação da lei na PEC DAS DOMÉSTICAS, agora o benefício também é um direito da secretaria do lar.
O Seu agendamento deve ser feito via ONLINE, para marcar sua presença, então se dirigir até o local indicado.
Este auxílio é devido aos casos em que há desemprego involuntário, ou seja, o empregado é demitido sem justa. Caso o mesmo peça demissão ou seja demitido por justa causa, perde-se o direito do benefício.
Ele é devido aos empregados urbanos, rurais e domésticos. Incluindo-se também os pescadores artesanais na época em que a pesca é proibida.
Você pode verificar quanto tempo trabalhou consultando seu extrato.
O valor é calculado baseado no valor dos últimos 03 salários. Deve-se somar o valor destes e se dividir novamente por três.
Por exemplo, se João ganhava mil reais por mês, deve-se multiplicar por 03, o que dá 3 mil reais, e aí se dividir novamente por três, o que resulta em um valor de mil reais. Em seguida deve-se seguir o indicado na imagem:
IMPORTANTE: O benefício nunca será menor do que o valor de um salário mínimo.
O benefício deve ser requerido entre o sétimo dia e em até 120 dias após sua demissão
O trabalhador também tem direito a diferentes quantidades de parcelas, dependendo do seu caso.
Terá direito a 03 parcelas: Se trabalhou de 06 à 11 meses antes de sua demissão.
Terá direito a 04 parcelas: Se trabalhou de 12 meses à 23 meses antes de sua demissão.
Terá direito a 05 parcelas: Se trabalhou mais de 24 meses antes de sua demissão.
Requisitos para o agendamento MTE:
O trabalhador, antes de fazer o agendamento seguro desemprego no sistema deve ter em mente que nem todos possuem o direito ao benefício, há uma série de requisitos para que o governo federal libere o pagamento do mesmo.
O primeiro, como já dito, é de ter sido dispensado sem justa causa, incluindo-se os empregados que residiram o contrato de trabalho por rescisão indireta.
O segundo requisito para ter direito ao benefício é que o trabalhador tenha recebido no mínimo 06 salários consecutivos antes da data da dispensa, podendo ser considerado os salários em dois empregos diferentes.
O terceiro é que deve ter sido empregado de pessoa jurídica, ou seja, de uma empresa por pelo menos 06 meses nos últimos 36 meses.
o quarto requisito é que o trabalhador não pode estar usufruindo de nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-doença e da pensão por morte.
Já o ultimo requisito é que o cidadão não possua nenhuma renda própria, de qualquer natureza, que seja suficiente por sí próprio para manutenção dele mesmo e de sua família. Podendo ser demonstrado através da própria Carteira de Trabalho.
Caso o trabalhador tenha cumprido todos os requisitos, e mesmo assim tenha seu pedido negado, caberá recurso ao Ministério do Trabalho e Emprego, através da Superintendência Reginais do Trabalho e Emprego, no prazo de até 02 anos de sua demissão.
Com o que foi explicado, espero que você tenha conseguido realizar o agendamento seguro desemprego no site (Ministério do Trabalho e Emprego).
Caso tenha ficado qualquer dúvida, fique a vontade de entrar em contato com nossa equipe através da página de contatos ou deixar um comentário abaixo. Você será respondido assim que possível.
Você pode saber mais ligando para o MTE.
VALORES A RECEBER
Em regra, o trabalhador precisa fazer um cálculo para poder saber quanto irá receber de benefício por cada parcela.
O cálculo é bem simples e funciona da seguinte maneira. Primeiro deve se analisar a faixa de salário que o empregado recebia do seu contrato de trabalho.
Se o valor do salário foi de até R$ 1.450,23 você deve multiplicar esse valor por 0.8.
Caso o seu salário tenha sido maior que R$ 1.450,23, mas menor que R$ 2.417,29, o que passar do primeiro valor deve multiplicado por 0.5 e ao final somado a quantia de R$ 1.160,18.
E para os trabalhadores que recebiam mais de R$ 2.417,29 não é necessário a realização de cálculo, já que receberão um valor fixo de R$ 1.643,72.
Visto isso, esse cálculo pode parecer complicado, mas seguindo esse passo a passo, você terá o valor exato do seu seguro desemprego.
E sempre fique atento, pois o pagamento do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país na época do pedido.
Problemas ao realizar o procedimento
Infelizmente alguns cidadãos e contam problemas ao tentar realizar o MTE agendamento do seu seguro desemprego junto ao SAA.MTE.GOV.BR.
Um dos principais problemas encontrados de não conseguir acessar o website do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando apenas uma página branca ou não carregando.
Caso isso ocorra o ideal é que tem que entrar no mesmo em outro horário para realizar o acesso, de preferência em um horário com menos visita, como fora do horário comercial.
Se mesmo assim não foi possível acessar o site, tem que realizar em outro computador, pois o mesmo pode estar com algum tipo de defeito. Outro problema encontrado segundo Os relatos dos Trabalhadores, é de não encontrar horário disponível em sua cidade.
O site libera novas vagas todos os dias, tente realizar o MTE agendamento cedo da manhã, de preferência antes das 7 horas.
Caso tenha ficado qualquer dúvida você sempre pode se dirigir ao Ministério do Trabalho e Emprego e conversar pessoalmente com algum servidor, ou ligando para o telefone do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ou você pode deixar um comentário abaixo que será respondido na maior brevidade possível. Existe também a possibilidade de enviar um e-mail diretamente para nossa equipe, recebendo a resposta na sua caixa de entrada.
Se você deseja agendar um horário com a Previdência, clique neste link.