123milhas: Veja os direitos do consumidor que comprou passagens suspensas
Neste relatório, iremos explorar a prática realizada pela empresa 123milhas, que especialistas afirmam ser proibida de acordo com o Código de Proteção ao Consumidor.
O conjunto de normas estabelecido por esse código determina que, caso um fornecedor se recuse a cumprir uma oferta, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato, receber um reembolso do pagamento antecipado ajustado pela inflação e ser compensado por qualquer dano.
De acordo com o artigo 35 desse código, quando uma oferta não é cumprida, o consumidor pode solicitar um reembolso, exigir que o serviço seja prestado ou trocá-lo por um serviço equivalente. Desse modo, a empresa 123milhas está violando tal artigo ao negar aos consumidores o direito ao reembolso quando ela não cumpre sua parte no contrato.
Arthur Rollo, advogado e ex-Secretário Nacional de Defesa do Consumidor, enfatiza que a forma de reembolso deve ser feita em dinheiro e não na forma de cupons, como geralmente ocorre. Essa prática torna os consumidores reféns de um produto que eles não desejam mais adquirir.
Quanto ao argumento sobre produtos obrigatórios versus passagens aéreas, Gustavo Kloh, professor de direito na FGV Rio, observa que as passagens podem ser compradas hoje com uma companhia e amanhã com outra. Dessa forma, é questionável a existência de uma relação duradoura entre o consumidor e a empresa de passagens aéreas, o que reforça ainda mais o direito do consumidor ao reembolso.
Além disso, os advogados discutem a possibilidade de compensação por danos morais. De acordo com Kloh, essa compensação é possível pois o consumidor da 123milhas é um indivíduo que provavelmente terá seus planos pessoais frustrados e enfrentará sofrimento associado. Ele pode perder eventos importantes em sua vida por conta dessa situação. Além disso, existe a teoria do “desvio produtivo do consumidor”, defendida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa teoria afirma que os consumidores gastam seu tempo tentando resolver problemas causados por empresas, o que acarreta em sofrimento desnecessário e deve ser compensado.
Portanto, diante das informações apresentadas, fica evidente que a prática da empresa 123milhas é proibida pelo Código de Proteção ao Consumidor. Os consumidores têm direito ao reembolso em dinheiro quando uma oferta não é cumprida, além da possibilidade de serem compensados por danos morais causados pela frustração de planos pessoais e pelo tempo investido na solução dos problemas ocasionados pela empresa.
Notícia | Resumo |
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Relatório: Prática da empresa 123milhas é proibida pelo Código de Proteção ao Consumidor |
– Empresa 123milhas pratica ações proibidas pelo Código de Proteção ao Consumidor. – Consumidores têm direito ao reembolso em dinheiro quando oferta não é cumprida. – Possibilidade de compensação por danos morais também é discutida. |
Com informações do site UOL Economia.