Aproveite a oportunidade e realize seu sonho de aposentadoria! Com o MEU INSS, é possível solicitar a sua aposentadoria de forma simples e rápida. Neste artigo, você vai descobrir como fazer isso, e aproveitar a oportunidade para realizar seu sonho agora mesmo. Confira!
Sumário:
MEU INSS: Pedidos de Aposentadoria Especial
O MEU INSS é uma plataforma digital que permite aos trabalhadores realizar diversos serviços relacionados à Previdência Social. Entre as principais funcionalidades disponíveis está o pedido de aposentadoria especial, que só é possível com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O PPP é um documento importante para o trabalhador que deseja solicitar aposentadoria especial ou se aposentar mais cedo com um benefício melhor. Ele é obtido mediante um LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) que atesta as condições em que o trabalho foi exercido. Se a empresa não possuir o LTCAT, o trabalhador pode contratar um médico ou engenheiro de segurança do trabalho para fazer o laudo individual.
O que é necessário para ter direito à aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial é preciso cumprir alguns requisitos. É necessário 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, dependendo da atividade. Além disso, também é exigida uma pontuação e uma idade mínima. Se não for possível completar os 25 anos de tempo especial, é possível realizar um cálculo de conversão para transformar esses 15 anos de contribuição especial em comum e somar os dois períodos para ter direito à outras espécies de aposentadoria.
Qual é o prazo limite para realizar a conversão?
A conversão só é permitida até Novembro de 2019, pois nessa data passou a valer a Reforma da Previdência.
Requisitos para Aposentadoria Especial
Característica | Descrição | Exemplo |
---|---|---|
Documento | Documento necessário para o pedido de aposentadoria especial | PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) |
Requerimentos | Requisitos necessários para ter direito à aposentadoria especial | 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais |
Prazo | Prazo limite para realizar a conversão | Novembro de 2019 |
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