OAB estabelece autonomia para advogados utilizarem o Google Ads como ferramenta de promoção

No dia 14 de novembro, durante a reunião ordinária do Corpo Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi estabelecido e decidido que os advogados têm independência para utilizar o Google Ads como ferramenta de promoção de seus perfis e informações relacionadas à sua prática profissional.

No entanto, é crucial respeitar as restrições impostas pela Disposição 205/2021 e pelo Código de Ética e Disciplina, a fim de evitar qualquer transgressão disciplinar.

Presidida pelo Vice-Presidente Nacional da OAB, Rafael Horn, juntamente com a Secretária-Geral Adjunta, Milena Gama, a reunião destacou que o uso do Google Ads não possui limitações irrestritas. Caso seja identificada uma violação às regras éticas de publicidade para advogados, como uma excessiva prática de propaganda para atrair casos legais, o advogado estará sujeito às consequências previstas no artigo 34, IV, do Estatuto da Defensoria Pública e da OAB.

Também foi aprovada uma síntese sobre os procedimentos para oferecer Acordos de Ajuste de Conduta (TAC) em processos iniciados antes da vigência da Disposição 200/2020. Conforme estipulado nesta síntese, é possível converter o processo em diligência por iniciativa própria para oferecer um TAC nos casos iniciados anteriormente à mencionada Disposição. Caso o relator não ofereça por si só tal acordo, cabe à parte interessada solicitar até o julgamento final do processo sob pena de preclusão. No entanto, nos procedimentos disciplinares iniciados após a entrada em vigor da Disposição 200/2020, se não houver oferta do TAC pela OAB de forma espontânea, é responsabilidade da parte interessada solicitar durante a tramitação em primeira instância judicial, também sob pena de preclusão.

Ao longo da reunião, foram discutidos um total de 38 casos. Vinte e um desses casos foram julgados e um pedido de prorrogação para análise foi concedido. Vale ressaltar que o Corpo Especial tem como objetivo analisar e responder às consultas relacionadas ao funcionamento do sistema OAB, bem como julgar recursos contra decisões das Turmas e solucionar conflitos entre os órgãos da OAB.

Dessa forma, ficou estabelecido que os advogados possuem autonomia para utilizar o Google Ads como ferramenta de promoção profissional desde que obedeçam às restrições impostas pelas normativas vigentes. É importante lembrar que práticas excessivas podem acarretar sanções disciplinares conforme o Estatuto da Defensoria Pública e da OAB. Além disso, foi fornecida uma orientação clara sobre os procedimentos para oferecer Acordos de Ajuste de Conduta em processos anteriores à Disposição 200/2020.

Notícia
No dia 14 de novembro, durante a reunião ordinária do Corpo Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi estabelecido e decidido que os advogados têm independência para utilizar o Google Ads como ferramenta de promoção de seus perfis e informações relacionadas à sua prática profissional.
Presidida pelo Vice-Presidente Nacional da OAB, Rafael Horn, juntamente com a Secretária-Geral Adjunta, Milena Gama, a reunião destacou que o uso do Google Ads não possui limitações irrestritas.
Foi aprovada uma síntese sobre os procedimentos para oferecer Acordos de Ajuste de Conduta (TAC) em processos iniciados antes da vigência da Disposição 200/2020.
Ao longo da reunião, foram discutidos um total de 38 casos. Vinte e um desses casos foram julgados e um pedido de prorrogação para análise foi concedido.
Dessa forma, ficou estabelecido que os advogados possuem autonomia para utilizar o Google Ads como ferramenta de promoção profissional desde que obedeçam às restrições impostas pelas normativas vigentes.

Com informações do site Órgão Especial decide que advocacia pode utilizar ferramenta Google Ads.

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