INSS é condenado a restabelecer benefício por incapacidade a agricultor com câncer testicular
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu uma condenação judicial para restabelecer o benefício por incapacidade a um agricultor de Paulo Frontin (PR). Esse homem, que tem 45 anos, foi diagnosticado com um tumor testicular maligno, conhecido como câncer. Ele solicitou a concessão ou restauração do benefício por incapacidade depois que sua solicitação inicial foi negada pelo órgão devido a problemas nos seus dados cadastrais.
Esse benefício é destinado aos segurados do INSS que, comprovadamente, estão temporariamente incapazes de trabalhar ou realizar suas atividades habituais por um período superior a 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente. A decisão que assegura o direito desse trabalhador foi proferida pela juíza federal Graziela Soares, do Primeiro Tribunal Federal de União da Vitória.
O autor da ação afirmou ter solicitado o benefício por auxílio-doença ao INSS em 20 de julho de 2022, mas não ficou claro o motivo pelo qual sua solicitação foi negada. Ele alegou que trabalhava como agricultor em um sistema econômico familiar e atendia todos os requisitos para receber o benefício, uma vez que não conseguia mais desempenhar seu trabalho.
A juíza destacou que os documentos apresentados são suficientes para comprovar o exercício da atividade rural durante o período exigido para a concessão do benefício. Além disso, ressaltou que essas evidências dispensam a produção de provas testemunhais, já que há uma nova forma reconhecida para comprovar a atividade rural pelos segurados especiais.
Assim, fica comprovado que o autor preencheu todos os requisitos necessários para receber o benefício por incapacidade temporária, tendo direito ao mesmo a partir da data em que sua incapacidade teve início, em 18 de julho de 2022, com a data de cessação do benefício em 9 de janeiro de 2023.
A juíza determinou também que as parcelas do benefício vencidas até 8 de dezembro de 2021 sejam corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidas dos juros moratórios equivalentes às taxas das contas poupança. Já as parcelas vencidas após a abertura do processo devem ser corrigidas exclusivamente pela taxa SELIC até a data do pagamento efetivo.
O valor retroativo aproximado ao qual o autor da ação tem direito é de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Cabe ainda recurso contra essa decisão.
No geral, essa condenação judicial representa uma vitória para o agricultor que enfrenta um câncer testicular, garantindo-lhe o direito ao benefício por incapacidade e à correção monetária das parcelas vencidas. O INSS agora deve cumprir a determinação judicial e providenciar os pagamentos devidos ao trabalhador.
Notícia |
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu uma condenação judicial para restabelecer o benefício por incapacidade a um agricultor de Paulo Frontin (PR). |
O agricultor, de 45 anos, foi diagnosticado com câncer testicular maligno. |
A solicitação inicial do benefício por incapacidade foi negada devido a problemas nos dados cadastrais. |
A juíza federal Graziela Soares proferiu a decisão que assegura o direito do trabalhador. |
O autor da ação comprovou o exercício da atividade rural durante o período exigido para a concessão do benefício. |
O benefício terá início em 18 de julho de 2022 e cessação em 9 de janeiro de 2023. |
As parcelas vencidas até 8 de dezembro de 2021 serão corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros moratórios. |
As parcelas vencidas após a abertura do processo serão corrigidas pela taxa SELIC. |
O valor retroativo aproximado ao qual o autor tem direito é de R$ 8.000,00. |
É possível recorrer contra essa decisão. |
O INSS deve cumprir a determinação judicial e providenciar os pagamentos devidos ao trabalhador. |
Com informações do site trf4.jus.br.