Anatel atualiza regulamento de serviços de telecomunicações; veja o que muda nos direitos do consumidor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou uma importante atualização no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor para os Serviços de Telecomunicações. As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União, entrarão em vigor em setembro de 2024.

Essa atualização vem como resposta às principais reclamações dos consumidores do setor. Cristiana Camarate, Superintendente de Relações com os Consumidores da Anatel, destaca que o objetivo é evitar retrocessos nos direitos dos consumidores e promover o desenvolvimento do setor, melhorando a relação com os clientes e a qualidade dos serviços.

Uma das principais demandas é a falta de transparência nas informações sobre produtos contratados, direitos e serviços disponíveis. Para solucionar esse problema, foram estabelecidas novas regras que visam garantir a transparência nas informações fornecidas pelas operadoras aos consumidores.

Agora, as empresas serão obrigadas a disponibilizar informações claras sobre os produtos através dos canais de atendimento ao cliente. Além disso, os consumidores receberão um rótulo padrão com informações detalhadas sobre as características do produto contratado, desenvolvido por especialistas em comunicação.

Outra mudança importante diz respeito às ofertas feitas pelas operadoras. Agora, essas ofertas terão um número de identificação único e não poderão ser modificadas sem o consentimento do consumidor. As características da oferta também não podem ser alteradas durante o contrato, exceto se a empresa informar o consumidor com 30 dias de antecedência.

As operadoras poderão oferecer planos e assistência digital exclusiva, desde que não sejam obrigatórios para o consumidor. No entanto, a Anatel fiscalizará esse tipo de oferta e tomará medidas em caso de prejuízo aos consumidores.

No caso de descumprimento das regras, agora as empresas são responsáveis por notificar o consumidor sobre a inadimplência dentro de 15 dias após a data de vencimento.

Com essas mudanças, espera-se uma melhoria na transparência das informações fornecidas pelas operadoras aos consumidores e um aumento na qualidade dos serviços prestados no setor de telecomunicações. As empresas agora devem se adaptar às novas regras para garantir os direitos e a satisfação dos clientes.

NotíciaData
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualiza Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor para os Serviços de Telecomunicações10 de setembro de 2024
Objetivo é evitar retrocessos nos direitos dos consumidores e melhorar a relação com os clientes e a qualidade dos serviços prestados
Novas regras garantem transparência nas informações fornecidas pelas operadoras aos consumidores
Empresas devem disponibilizar informações claras sobre produtos e fornecer rótulo padrão com características detalhadas do serviço contratado
Ofertas terão número de identificação único e não poderão ser modificadas sem consentimento do consumidor
Operadoras podem oferecer planos e assistência digital exclusiva, desde que não sejam obrigatórios
Empresas têm responsabilidade de notificar consumidor sobre inadimplência dentro de 15 dias após vencimento
Espera-se melhoria na transparência e qualidade dos serviços prestados no setor de telecomunicações

Com informações do site InfoMoney.

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