Consumidores têm direito à compensação de danos pelo apagão
Empresas que fornecem energia elétrica devem se responsabilizar pelos danos causados nos dispositivos elétricos após uma interrupção no abastecimento de energia.
Os consumidores têm direito à compensação pelos danos ocorridos nos equipamentos afetados durante um apagão. É importante que os clientes saibam como proceder para solicitar o reembolso.
Para solicitar o reembolso dos equipamentos afetados, os clientes devem entrar em contato com seus fornecedores o mais rápido possível. É necessário apresentar a documentação correta, incluindo a data e horário do incidente, descrição do problema apresentado pelo dispositivo elétrico, características gerais do equipamento danificado (marca e modelo) e comprovante de compra anterior ao dano.
É imprescindível que haja evidências de que o dano tenha ocorrido devido à queda de energia. Quanto mais provas a pessoa tiver, melhor será seu caso ao solicitar a compensação.
A empresa fornecedora deverá avaliar o dispositivo quebrado após a solicitação do consumidor. Os prazos para análise variam conforme a natureza do produto: até um dia útil para alimentos perecíveis ou medicamentos e até 10 dias para outros equipamentos. O processo de avaliação propriamente dito deve ser concluído em 15 dias para solicitações feitas dentro dos 90 dias após o dano elétrico, ou em 30 dias para solicitações feitas após mais de 90 dias.
É importante ressaltar que os proprietários de negócios não devem esperar mais do que três meses para requisitar a compensação por dispositivos danificados. A empresa fornecedora tem um prazo máximo de 20 dias para reparar ou pagar pelo item após a apresentação das provas.
Falhas nos dispositivos elétricos podem impactar diretamente o funcionamento de todo um negócio. Por exemplo, em restaurantes, as geladeiras e sistemas de refrigeração são essenciais para a conservação dos alimentos.
Caso os consumidores sintam que seu fornecedor de energia não está cumprindo suas obrigações, eles podem registrar uma reclamação no portal consumidor.gov.br, vinculado ao Ministério da Justiça. Se sentirem lesados pela empresa, é recomendado procurar aconselhamento jurídico e entrar com uma ação formal.
Portanto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como agir caso ocorra danos nos dispositivos elétricos após uma queda de energia. O rápido acionamento do fornecedor e a apresentação completa da documentação necessária podem garantir a compensação adequada pelos prejuízos sofridos.
Resumo da Notícia |
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Empresas de energia devem se responsabilizar por danos em dispositivos elétricos após interrupção no abastecimento. |
Consumidores devem entrar em contato com fornecedores para solicitar reembolso. |
Evidências do dano causado pela queda de energia são essenciais para o caso. |
Prazos para análise e reparo variam conforme a natureza do produto. |
Consumidores podem registrar reclamação no portal consumidor.gov.br ou buscar aconselhamento jurídico. |
Com informações do site Poder360.