Teve aparelho danificado com o apagão? Veja como pedir ressarcimento
No que diz respeito às reclamações relacionadas a danos causados pelo corte de energia, é essencial que os clientes tenham as devidas comprovações em mãos antes de fazer a reclamação.
Thiago Massicano, sócio do escritório de advocacia Massicano Advogados, orienta que os afetados devem direcionar sua reclamação diretamente à empresa fornecedora de eletricidade responsável pela área onde residem. As opções sugeridas para realizar essa reclamação são através do site da empresa, telefone ou atendimento presencial.
Para registrar uma reclamação eficiente, é importante que sejam apresentadas imagens e recibos que confirmem o problema. A Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada em 2021, estabelece os requisitos necessários para os consumidores poderem fazer suas reivindicações. Esses requisitos incluem informar a data e hora da possível ocorrência, descrever as características gerais do dispositivo afetado (como marca e modelo) e apresentar um recibo ou outro documento que comprove a compra do equipamento antes da data provável do incidente.
Além disso, os consumidores também precisam demonstrar ou declarar, por meio de uma declaração de compromisso e responsabilidade, que o equipamento estava conectado adequadamente e sem qualquer alteração nos dispositivos ou partes danificadas. É possível que o dispositivo seja submetido a uma inspeção para verificar se a interrupção de energia foi realmente responsável pelo dano.
É fundamental que os clientes não descartem o equipamento danificado até receberem um reembolso completo. Julia Bogdan, advogada no escritório de advocacia Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, possui a seguinte dúvida: “Posso solicitar o reembolso pelos reparos já realizados?”. No entanto, é importante ressaltar que a empresa fornecedora de energia pode negar essa solicitação caso justifique, por exemplo, através de uma perícia ou relatório, que a queda de energia não estava relacionada ao dano causado ao dispositivo. Portanto, é aconselhável documentar qualquer dano com gravações em vídeo e fotos do equipamento afetado.
Em conclusão, para reclamar sobre danos causados pelo corte de energia, os clientes devem seguir as orientações mencionadas acima e apresentar os elementos necessários para comprovação do problema. Além disso, é importante manter registros detalhados e documentar qualquer dano para aumentar suas chances de obter um reembolso completo.
Resumo da Notícia |
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No que diz respeito às reclamações relacionadas a danos causados pelo corte de energia, é essencial que os clientes tenham as devidas comprovações em mãos antes de fazer a reclamação. |
Thiago Massicano, sócio do escritório de advocacia Massicano Advogados, orienta que os afetados devem direcionar sua reclamação diretamente à empresa fornecedora de eletricidade responsável pela área onde residem. |
As opções sugeridas para realizar essa reclamação são através do site da empresa, telefone ou atendimento presencial. |
Para registrar uma reclamação eficiente, é importante que sejam apresentadas imagens e recibos que confirmem o problema. |
A Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada em 2021, estabelece os requisitos necessários para os consumidores poderem fazer suas reivindicações. |
Esses requisitos incluem informar a data e hora da possível ocorrência, descrever as características gerais do dispositivo afetado (como marca e modelo) e apresentar um recibo ou outro documento que comprove a compra do equipamento antes da data provável do incidente. |
Além disso, os consumidores também precisam demonstrar ou declarar, por meio de uma declaração de compromisso e responsabilidade, que o equipamento estava conectado adequadamente e sem qualquer alteração nos dispositivos ou partes danificadas. |
É possível que o dispositivo seja submetido a uma inspeção para verificar se a interrupção de energia foi realmente responsável pelo dano. |
É fundamental que os clientes não descartem o equipamento danificado até receberem um reembolso completo. |
Julia Bogdan, advogada no escritório de advocacia Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, possui a seguinte dúvida: “Posso solicitar o reembolso pelos reparos já realizados?”. |
No entanto, é importante ressaltar que a empresa fornecedora de energia pode negar essa solicitação caso justifique, por exemplo, através de uma perícia ou relatório, que a queda de energia não estava relacionada ao dano causado ao dispositivo. |
Portanto, é aconselhável documentar qualquer dano com gravações em vídeo e fotos do equipamento afetado. |
Em conclusão, para reclamar sobre danos causados pelo corte de energia, os clientes devem seguir as orientações mencionadas acima e apresentar os elementos necessários para comprovação do problema. |
Além disso, é importante manter registros detalhados e documentar qualquer dano para aumentar suas chances de obter um reembolso completo. |
Com informações do site UOL Economia.