O presente artigo tem por objetivo mostrar o conceito de depressão,  como um cotidiano profissional  tóxico pode auxiliar no desenvolvimento deste  mal do século, e informar como é possível uma pessoa com  essa doença  se aposentar por invalidez de acordo com a lei 8.213/91.

É sim possível que o segurado da Previdência Social possa se aposentar por invalidez, desde que o trabalhador esteja incapacitado para realizar suas atividades laborais, já que a depressão é uma doença reconhecida pela OMS como qualquer outra, porém é muito importante observar os detalhes para saber se você possui ou não este direito.

Leia o artigo até o final, para que se possa entender melhor sobre a relação.

A aposentadoria por invalidez por depressão:

Os profissionais que vivem em um ambiente de contínua pressão  no trabalho podem desenvolver através de ações de atitudes tóxicas de seus  patrões como  a prática do assédio moral,  cobrança exagerada  por produção, abuso de  horas extras e a constante ameaça por demissão.

O cotidiano problemático faz com que  o profissional que desenvolva depressão dependa de medicamentos, e com o agravamento da doença e a consequente improdutividade,  faz com que o trabalhador necessite de um tratamento com a finalidade de uma recuperação.

Podendo inclusive ser preciso um afastamento, que nos primeiros quinze dias será de responsabilidade da empresa, caso não ocorra a recuperação neste período o profissional deve passar por uma perícia no INSS,  se o quadro for temporário será concedido um auxílio doença,  caso seja permanente deverá ser aposentado por invalidez, podendo também  ocorrer a possibilidade de uma recondução, colocando o trabalhador em outra função.

Se a depressão for desenvolvida por causa do ambiente no trabalho, o profissional pode pedir indenização na justiça, mesmo tendo o benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez concedida, devendo reunir provas que sua depressão foi desenvolvida por conta do trabalho, e não por causas pessoais.

De acordo com o artigo 42 da lei 8.213/91 para se aposentar por invalidez é necessário que a carência exigida seja cumprida, e podendo ou não o segurado estar sob o auxílio doença, se ele for considerado incapaz e não for possível sua reabilitação, será pago benefícios enquanto a doença durar.

Destaca-se que a lei de benefícios previdenciários no artigo 25 inciso I informa  que para o auxílio doença e aposentadoria por invalidez serão necessárias 12 contribuições mensais anteriores a data de requerimento da mesma.

Esse benefício é valido inclusive para contribuintes autônomos.

Esses 12 meses não precisam ser consecutivos, basta o trabalhador não perder a qualidade de segurado para ter a carência e requerer a incapacidade para o trabalho, como informa  o advogado Braghini Torre no vídeo:

É necessária a perícia médica pelo INSS, para comprovar se o paciente tem sua incapacidade permanente ou temporária,  será verificada a incapacidade laborativa,  onde primeiro vai ser disponibilizado o auxílio doença, já para a aposentadoria por invalidez será feita uma série de perícias para poder ser concedida.

Recapitulando, para ser concedido o benefício é preciso:

  • Que a doença esteja incapacitando o trabalhador para suas atividades laborais
  • Que seja cumprido o período de carência de 12 meses
  • Que o INSS ateste a incapacidade através de perícia

A aposentadoria por invalidez é concedida para várias doenças, seu fundamento é a incapacidade, não só a depressão mas para qualquer doença que incapacita para o trabalho, essa incapacidade vai ser dada de acordo com o quadro apresentado na perícia médica feita no indivíduo.

O que é a Depressão?

A depressão é uma doença que não é fácil de ser diagnosticada e como consequência quem desenvolve este mal não consegue ter um cotidiano normal, não conseguindo trabalhar, se tornando improdutivo, este problema pode ter origem em abusos no ambiente de trabalho como ofensas de um superior, ou cobrança excessiva por produção.

Segundo Dráuzio Varella:

“Depressão é uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz alteração do humor caracterizada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança. É essencial identificar sintomas e procurar ajuda médica”

De acordo com a Organização Mundial de Saúde a depressão é uma tristeza e melancolia contínua, que faz com que o indivíduo perca a vontade de fazer suas atividades diárias, podendo acarretar na perca de apetite, na vontade de parar de viver, causando também irritabilidade, lentidão no raciocínio e nas ações, tendências suicidas,   desânimo, é considerada por muitos o mal do século, ela vem aumentando em decorrer dos anos, principalmente em mulheres, o Brasil é o campeão da doença na América latina.

É um transtorno mental com sintomas silencioso, que causa sentimentos  negativos, é um problema que causa  preconceito social, onde muitas pessoas menosprezam as consequências  desse tipo de transtorno que deve ser observado com carinho e com compreensão principalmente dos  familiares, deve fornecer um suporte, uma assistência emocional.

Os mais vulneráveis a desenvolver um quadro preocupante de depressão são pessoas divorciadas que geralmente vivem sozinhas, pessoas desempregadas, e profissionais que vivem em um ambiente de contínua pressão no trabalho,  podendo através dela surgir  outros transtornos como síndrome do pânico, síndrome de Burnout, ansiedade, compulsão alimentar, dependência de álcool e drogas.

requerer benefício

Como requerer o meu pedido?

Para requerer ao INSS o trabalhador deve ter toda a sua documentação em mãos, junto com prontuário ou atestado médico, para que o perito do INSS ou  da via judicial avaliar a documentação, está última é feita de uma forma mais criteriosa do que a perícia do INSS que é administrativa.

A princípio o segurado deve agendar através do site do INSS, ou na central 135, é mais recomendado pelo site já que tem como imprimir o comprovante, e no dia levar documentos como carteira de trabalho, ou GPS no caso de trabalhadores autônomos, RG, CPF , comprovante de endereço, e os documentos médicos como laudos e atestados.

Depois basta consultar o resultado da perícia pelo Meu INSS.

Meu pedido foi indeferido, o que fazer?

Infelizmente muitas vezes o pedido de aposentadoria por invalidez em casos de depressão ou outros problemas psicológicos, são indeferidos de pleno pelo INSS.

Primeiramente tenha muita calma. É possível sim reverter a decisão, primeiro por pedido administrativo de recurso junto ao INSS, segundo procurando a justiça federal para ingressar com uma ação contra o INSS e ver seu direito garantido.

O pedido administrativo pode ser feito sem o advogado, no prazo de 30 dias junto à Previdência Social, pelo site do Meu INSS.

Porém é recomendável que se procure um advogado ou a defensoria público mesmo neste momento, visto que será a última opção antes de procurar a justiça.

Conclusão

A depressão é uma doença como qualquer outra, não devendo ser ignorada pelos familiares e amigos que cercam o indivíduo com esse transtorno, é um mal que afeta uma grande quantidade de pessoas, devendo  nessa situação procurar o médico para o quadro não se agravar com o tempo e não acontecer tragédias como suicídio e surtos psicóticos, e não desenvolver uma dependência química ou compulsão alimentar.

Infelizmente este quadro não é levado a sério pela maioria dos familiares que ficam remediando o problema, achando que é bobagem e consequentemente não dando um suporte necessário para a melhoria do paciente.

Qualquer mudança de comportamento deve ser notada, se o paciente está ficando muito irritado ultimamente, desenvolvendo uma tristeza, insônia ou  uma falta de motivação para atividades do dia a dia, ou seja alterações drásticas na personalidade e na disposição.

As empresas também deveriam trabalhar mais a conscientização, a empatia em relação as dificuldades do trabalhador, prezar pelo respeito ao ser humano no ambiente profissional, para que haja uma boa convivência.

E assim que detectar que algum funcionário da empresa com uma possível depressão o empregador deve procurar tratar o caso com discrição, sem expor o profissional, e analisar bem a política da empresa, para que não seja conivente com esse tipo de tratamento geralmente desrespeitoso e abusivo.

Qualquer dúvida sobre o tema, você pode deixar um comentário, ou enviar uma mensagem na aba de contatos.