De idade mínima à lista de doenças: INSS tem MUDANÇAS em 2023 e você pode ser liberado para aposentar

No texto em questão, são apresentadas as mudanças trazidas pela recente Reforma da Previdência Social. A aposentadoria é um desejo comum entre os trabalhadores brasileiros, porém, com essa reforma, novas diretrizes e ajustes nos critérios foram implementados para alcançar a segurança financeira na fase pós-trabalho.

Uma das alterações mais relevantes foi a introdução de uma **idade mínima** para solicitar a aposentadoria. Segundo o texto, os **homens devem atingir 65 anos e as mulheres, 62 anos**. Além disso, é necessário cumprir um período mínimo de **contribuição à previdência social**, que deve ser de **20 anos para homens e 15 anos para mulheres**.

Anteriormente, o principal critério considerado era a duração das contribuições. Entretanto, com essa mudança na legislação previdenciária, a idade se tornou determinante. Vale ressaltar que existem regras específicas para aposentadoria rural. No caso dos trabalhadores do setor agrícola que desejam se aposentar, é exigido que tenham **60 anos de idade (homens) ou 55 anos (mulheres)**, além de pelo menos 15 anos de trabalho no campo.

Outro ponto abordado no texto diz respeito às **doenças que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez**. Algumas das condições listadas incluem **acidente vascular cerebral agudo, hanseníase, cegueira, doença cardíaca grave e câncer**, entre outras. Essa atualização na regulamentação visa beneficiar os segurados que enfrentam desafios de saúde.

A Reforma da Previdência Social foi implementada com o objetivo de adequar o sistema previdenciário às transformações demográficas e econômicas do país, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo. As novas regras visam equilibrar as contas da previdência social e garantir que as futuras gerações tenham acesso a um sistema de aposentadoria confiável.

Para maiores informações sobre as mudanças e as regras em vigor a partir de 2023, os interessados podem acessar o **site oficial do Planalto do Governo Federal**, onde está disponível a emenda constitucional relacionada ao assunto.

Respondendo à pergunta sobre quando foi realizada a Reforma da Previdência Social, essa ocorreu com a entrada em vigor da emenda constitucional nº 103 em 13 de novembro de 2019, durante o mandato do presidente Jair Bolsonaro.

Em suma, a Reforma da Previdência Social trouxe diversas mudanças nos critérios para se obter a aposentadoria no Brasil. Essas alterações envolvem idade mínima, tempo mínimo de contribuição e regras específicas para grupos como os trabalhadores rurais. O objetivo dessa reforma é garantir um sistema previdenciário sustentável e confiável para as futuras gerações.

AspectoInformação
Idade mínimaHomens: 65 anos
Mulheres: 62 anos
Tempo mínimo de contribuiçãoHomens: 20 anos
Mulheres: 15 anos
Aposentadoria ruralHomens: 60 anos
Mulheres: 55 anos
Tempo mínimo de trabalho no campo: 15 anos
Condições para aposentadoria por invalidezAVC agudo, hanseníase, cegueira, doença cardíaca grave, câncer, entre outras
Data de implementação da reforma13 de novembro de 2019

Com informações do site TV Foco.

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