Quer saber tudo sobre esse benefício? Saiba quem tem direito a aposentadoria especial, quais são seus direitos e como requerer junto ao INSS lendo nosso artigo completo.

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, destinada a assegurar proteção a trabalhador que se expõe efetivamente a agentes prejudiciais a sua saúde ou integridade física, reduzindo para 15, 20 ou 25 anos o tempo necessário para requerer seu benefício.1

O beneficio é concedido para os trabalhadores que exerçam sua atividade de forma permanente (não ocasional e nem intermitente), expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou outros elementos que ofendam a integridade física do trabalhador.

É uma forma de proteger o cidadão que exerce certo tipos de atividades perigosas ou insalubres.2

É importante não confundir com a aposentadoria do professor, que é outro tipo de benefício, apesar de ser comumente confundindo.

Importante:
Este artigo foi atualizado conforme a Reforma da Previdência, e serve para informar o leitor sobre as mudanças. Não é substitutivo de uma consulta profissional com um advogado previdenciarista, que analisará cada caso concreto. O Saiba seus Direitos também não tem qualquer filiação com a Previdência Social ou o INSS.

O que é preciso para pedir a Aposentadoria Especial?

Após entendido o que é aposentadoria especial, é necessário compreende quais são os trabalhos que se qualificam na hora de requerer sua aposentadoria especial.

Basicamente podemos citar dois critérios: A nocividade e a permanência.

  • Considera trabalho permanente, aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, ou seja, o contato do empregado ao agente nocivo é de longa duração durante sua jornada de trabalho.  3
  • Já a nocividade, é a necessidade de comprovar que o agente que o trabalhador estava em contato é capaz de provocar prejuízo à saúde ou à integridade física do segurado. Ou seja, que há dano a saúde do mesmo por estar permanentemente em contato com o agente.  4

Então, para caracterizar a insalubridade, que dá o direito ao benefício, é necessário existir os dois fatores, tanto a permanência no local que há o agente nocivo, quanto a comprovação que esse agente pode prejudicar a saúde to trabalhador .

Destaca-se que quem vai definir a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que são prejudiciais á saúde do trabalho, e consequentemente que tem direito á redução ao tempo de contribuição, é o poder executivo.5

Quais são os Requisitos?

Fique atento que os requisitos para requerer seu benefício de aposentadoria especial foi modificado na Reforma da Previdência, com a inclusão da idade mínima para pedir o benefício, de acordo com o trabalho exercido.

É requisito para a concessão do beneficio:

  • Que o trabalhador tenha contribuído por, no mínimo, 180 meses (15 anos) desse período para fins de carência.
  • Que esteja exposto a a agentes nocivos regulados pela Previdência Social com apresentação de laudo técnico
  • Que a exposição seja contínua e ininterrupta e não meramente eventual.
  • Que se tenha contribuído o minimo necessário de 15, 20 ou 25, de acordo com o caso em questão.

Também é necessário6:

  • Que o trabalhador tenha 55 anos de idade e 15 anos de contribuição junto ao INSS quando exerce atividades em minas subterrâneas.
  • Que o trabalhador tenha 58 anos de idade e 20 anos de contribuição junto ao INSS quando exerce atividades que envolvam amianto ou trabalho em minas;
  • Que o trabalhador tenha 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para todas as outras atividades.

Quem tem direito a pedir aposentadoria Especial?

É preciso dividir em duas categorias quem tem direito a aposentadoria especial.

Primeiramente temos a divisão por profissão, que era feito até 1995, e na segunda parte temos a efetiva exposição há determinado agente nocivo á saúde. 7

Então se você trabalhou como uma das profissões que se enquadram neste quadro, você automaticamente tem direito á contagem de tempo para a aposentadoria especial até 28 de abril 1995. Depois disso, é preciso a real comprovação de exposição á agente nocivo.

Destaca-se também que com a introdução dessa lei, não basta que o trabalhador exercesse a atividade. É necessário também que ele exerça de forma permanente.8

Alguns exemplo de profissões que tem direito:

Até a data de 28 de abril de 1995, algumas profissões tem direito automaticamente á insalubridade.

  • Fabriação de produtos explosivos e incendiários.
  • Eletricistas.
  • Operadores de Raio-X
  • Médicos, dentistas e profissionais de enfermagem.
  • Trabalhadores em camara frigorifica.
  • Outros;

Após 1995:

Após a implementação da Lei Número 9.032/95, qualquer atividade exercida em local insalubre ou perigoso vai ter direito ao benefício, porém é preciso a real comprovação do mesmo.

De um lado é bom, porque facilitou á profissões que antes não tinham direito, por outro lado gerou inúmeros benefícios negados junto ao INSS por falta de comprovação, já que é necessário a demonstração efetiva.

Como comprovar a atividade especial?

Infelizmente para o segurado comprovar o exercício da atividade especial, diferente de outros tipos de aposentadoria,  não é tão simples, muitas vezes tendo que procurar o judiciário para resolver a disputa.

É preciso ser comprovado na forma do Artigo 58, por um formulário estabelecido pelo INSS e emitido pela empresa, que possui laudo técnico de condições ambientais do trabalho, sendo o mesmo expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Inclusive a própria Lei prevê multa para a empresa que não cumprir e emitir pontualmente o laudo. 9

O entendimento do INSS é apenas um: sem formulários e/ou laudos não há qualquer possibilidade de haver o reconhecimento do período especial.

Na teoria, bastaria que o segurado apresentasse o formulário de informações sobre exposição a agentes agressivos, porém na prática, pode acontecer inúmeros problemas que levem ao trabalhador a não conseguir realizar este procedimento.

Como por exemplo o fechamento da empresa, a empresa ter preenchido os formulários erradamente, o formulário não possuir laudo técnico ou a empresa ter mudado para local desconhecido.10

O que leva o segurado a procurar a justiça para ver seus direitos garantidos na grande maioria das vezes que é requerido a aposentadoria especial, já que durante o longo tempo da sua contribuição, alguns anos podem ter ficado de fora por erro, proposital ou não, do empregador.

EPI retira o direito a aposentadoria especial?

Há muita discussão no judiciário se os equipamentos de proteção individual dado pelo empregador retiraria o direito ao empregado do beneficio, pois segundo a lei o segurado que estiver exposto a algum agente nocivo que prejudique sua saúde teria direito à aposentadoria. 11

O assunto é controverso, pois na grande maioria das vezes os EPI`s apenas amenizam o efeito nocivo, não neutralizando. Após inúmeros casos na justiça com decisões para ambos os lados, o Superior Tribunal Federal chegou á uma decisão.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que se erradica-se o agente nocivo, não se tem o direito ao beneficio, existindo uma presunção relativa que o Equipamento de proteção individual retira o direito ao direito previdenciário, sendo necessário então a comprovação da ineficácia do mesmo para ter direito a aposentadoria especial.
12

No caso concreto porém, há sempre espaço para se questionar se realmente houve a neutralização eficaz ou não, e se mesmo com os equipamentos, houve prejuízo a saúde do empregado.

Por isso é de extrema importância que o segurado procure ajuda especializada para análise do caso concreto, já que há detalhes que são impossíveis de ser analisados apenas com a breve leitura deste texto.

Posso converter tempo especial no comum?

Caso você não tenha o tempo minimo de contribuição para se entrar na aposentadoria especial, é possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período, tendo seu tempo de trabalho especial convertido para tempo comum.

O tempo de trabalho especial será convertido para o comum somando 40% para os homens e 20% para as mulheres. Por exemplo:

Tempo especialAumento de:Tempo normal
Homem10 anos40%14 anos
Mulher10 anos20%12 anos

Porém, quando se transforma para o tempo comum, se aplica o Fator Previdenciário, perdendo as vantagens deste tipo de benefício.[/efn_note]

 

  1. A Aposentadoria especial está prevista na Lei Orgânica da Previdência Social (LEI Nº 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960), principalmente em seu Art.31, sendo posteriormente modificada e hoje prevista na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, em seu art. 57 que diz: “Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. ”
  2. Estes elementos e o tempo necessário de contribuição se encontram listado no ANEXO IV do Regulamento da Previdência Social.
  3. Pode-se encontrar essa previsão na Letra da Lei, na Consolidação das Leis Trabalhista, no final do Art. 193 que diz: “Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador. (Negrito do autor)”
  4. Esses agentes podem ser encontrados no Anexo IV do RPS, que foram destacado por previsão do caput do artigo 58 que diz: “Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. “
  5. Antes era necessário lei especifica, porém houve esta mudanças por causa da Lei. 9.528 de 10 de dezembro de 1997.
  6. A previsão de idade mínima para requerer a aposentadoria especial foi implementada pela reforma previdenciária. Na prática prejudicou muito o trabalhador que agora se vê tendo que na prática trabalhar bem mais do que o tempo minimo de contribuição necessário, já que na grande maioria dos casos, começam a exercer sua atividade laboral muito cedo.
  7. Esse entendimento foi modificado pela Lei Número 9.032/95.
  8. O entendimento foi consolidado pela TNU dos Juizados Especiais Federais, e consolidado da “Súmula 49: Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.”
  9. É previso no Art. 133 da lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91, que diz: “A infração a qualquer dispositivo desta Lei, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Atualizações decorrentes de normas de hierarquia inferior”
  10. Caso isso tenha acontecido com você, o ideal é que se procure um advogado previdenciarista ou a defensoria pública para ver os seus direitos garantidos.
  11. Conforme a Súmula 9 Da TNU dos Juizados Especiais Federais que diz: “O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”
  12. Essa decisão foi feita a partir da decisão de Repercussão Geral no ARE 664.335, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, julgado em 04 de dezembro de 2014