Aposentadoria por idade é o benefício do INSS concedido aos segurados que completaram 65 anos de idade, sendo homem, ou 60 anos sendo mulher para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, e de 65 anos para homem e 62 anos para mulheres para que começaram a contribuir com a Previdência depois da Reforma. 2
Com base nisso, é importante que se conheça este benefício, principalmente como requere-la, qual a idade pode se pedir o benefício, qual o tempo necessário de contribuição mínima e outros detalhes.
Principalmente para evitar eventuais problema no momento de agendar seu benefício e receber o seu direito.
Leia o artigo até o final e tire todas suas dúvidas, incluindo o conceito, como calcular o valor e o que acontecerá com o benefício na reforma da previdência. Você pode ir diretamente ao tópico que deseja, clicando no menu abaixo:
Esse artigo foi atualizado dia 18 de fevereiro de 2020, de acordo com a Reforma da Previdência. 3
Sumário:
Conheça a aposentadoria por idade:
O Segurado do INSS pode requerer o seu benefício de Aposentadoria por Idade quando completar a idade necessária prevista em lei, além de ter contribuído pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos, para a Previdência Social.
A idade para se aposentar é:
- 65 anos, sendo homem e 60 anos , sendo mulher, para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência que começou a vigorar dia 12 de novembro de 2019.
- 65 anos, sendo homem e 62 sendo mulher, para quem começou a trabalhar depois da Reforma.4
Para requerer seu direito, basta agendar, junto a previdência social um atendimento e comprovar além do tempo de contribuição, o cumprimento da carência necessária para requerer o benefício.
Destaca-se que segundo a Lei 8.213/91, a idade para a aposentadoria por idade do segurado, pode ser reduzido para os trabalhadores rurais em regime de economia familiar, que são os que trabalham na roça sem vínculo de emprego, o trabalhador avulso e o segurado especial. 5
Além da idade do segurado, também é necessário que ele possua um tempo de contribuição mínimo.
Tempo de carência:
Como se trata de um evento previsível e não possui um risco social alto, o INSS coloca o tempo de carência, ou seja, o tempo que o segurado da Previdência Social deve contribuir com a Previdência antes de requerer o seu benefício, que é de 180 meses , ou seja, 15 anos.
Caso pare de contribuir por alguns anos antes de completar a idade mínima para o benefício, isso não afetará o seu pedido de aposentadoria, visto que é apenas necessário que o trabalhador tenha esta quantidade de tempo total no dia em que for requerer o benefício junto ao INSS. 6
Quando o trabalhador preencher os requisitos de idade e o tempo mínimo de contribuição ele pode ligar um 135 ou acessar o Meu INSS, e realizar o agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet ou ainda se dirigir a alguma agência do INSS da sua cidade.
Para saber como consultar seu pedido de aposentadoria por idade, basta ver nosso guia completo.
Como calcular o valor:
O valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% da média aritmética de todas as contribuições do segurado, sendo acrescido 1% por cada ano de contribuição, não podendo ultrapassar os 100%. 7
Podendo apenas ser aumentado pelo fator previdenciário, caso este seja o caso, porém nunca diminuído pelo mesmo. 8
Como dito anteriormente, nesse tipo especifico de aposentadoria, o trabalhador precisa primeiro comprovar um período de atividade de no mínimo 180 meses trabalhados, o que corresponderá a basicamente no mínimo 15 anos de serviço, fora isso, é preciso que o homem possua idade de no mínimo 65 anos e a mulher, 60 anos, se começou a trabalhar antes da reforma, e de 65 anos para homens e 62 para mulheres de começou depois da reforma.
E se o trabalhador for um segurado especial (pescador artesanal, agricultor familiar, indígena, professor) essa idade mínima é reduzida em 5 anos, ou seja, para essa classe a idade será de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. 9
Que documentos eu preciso levar ao INSS para requerer o benefício?
É importante que o segurado leve todos os documentos necessários na hora de querer o seu benefício junto ao INSS. De preferência o original ou cópia autenticada, com toda documentação exigida pelo órgão. 10
Entre eles é necessário ter:
- Qualquer documento oficial que tenha foto
- CPF
- CTPS
- Documentos que comprovem suas contribuições e pagamentos à Previdência
- Para o segurado especial, deve ter o documento que comprove o seu tipo de aposentadoria. (Declaração do sindicato, contratos, documentos de pescas e de insalubridade)
Lembrando que para os seguintes casos (empregado/desempregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, contribuinte facultativo, e professor) é preciso apresentar outros seus documentos específicos e para saber quais são, basta entrar no site do INSS pelo link e procurar qual a sua categoria.
Aposentadoria compulsória por idade
O benefício pode ser também pedido diretamente pela empresa do segurado, desde que o mesmo tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos se caso seja do sexo masculino ou 65 anos se for do sexo feminino. 11
Destaca-se que é uma escolha da empresa. Ela tem a prerrogativa de decidir se deve ou não requerer o pedido do benefício, porém caso seja feito, é obrigatório que o trabalhador se aposente. É um direito da empresa em relação aos seus funcionários.
Juridicamente falando, a decisão de aposentar compulsoriamente por idade é igual à uma despedida sem justa causa da empresa, devendo-se todos os encargos desta modalidade de demissão. É importante que não se confunda com o pedido de demissão.
Destaca-se também que há diferenças entre o benefício pelo RGPS (Regime geral da Previdência Social) e pelo Regime próprio (servidores públicos).12
Ambos são com 70 anos, porém no caso do RGPS (quem contribui para o INSS), é facultativo para a empresa e obrigatório para o empregado, já no Regime próprio é obrigatória para os dois quando se chegar aos 70 anos.
Então quem tem mais de 70 anos não pode continuar trabalhando em cargos públicos.
Destaca-se também que no regime geral gera-se indenização pela demissão, e já no regime próprio não.
Direito adquirido ao melhor benefício.
O segurado que cumpre os requisitos para a aposentadoria por idade e não formula imediatamente o pedido administrativo de seu benefício, continuando ou não a exercer atividades remuneradas é assegurado a aposentadoria de acordo com a condição mais benéfica no momento de seu requerimento. 13
Como o segurado possuí direito adquirido, a condição garante o direito de se aposentar com o benefício mais vantajoso, ou seja, o de maior valor, segundo todas as possibilidades disponíveis no momento em que completou os requisitos.
Segundo o Tribunal Regional Federal da 4 região, é concedido ao segurado o direito de escolher pela concessão de sua aposentadoria calculada segundo seu primeiro requerimento administrativo ou o pedido posteriormente, conforme o que melhor se encontrar.
Este direito vem sendo reconhecido em várias esferas, seja pelo próprio INSS, pela Constituição Federal ou pelo Superior Tribunal Federal. 14
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A carência reduzida: o tempo mínimo exigido hoje em dia é diferente do tempo do trabalhador que começou a contribuir para o instituto em até 24/07/1991.
- A atividade do segurado especial: é destinada a aposentadoria por idade ao segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superior a três anos não prejudicará o reconhecimento desse direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores;
- A desistência do benefício: ocorre após a aposentadoria ser cancelada a pedido do titular. Porém, desse que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;
- O aposentado que continuar a trabalhar: terá que contribuir para a previdência de acordo com a sua categoria de segura e da sua faixa salarial. E como o STF retirou a desaposentamento, não ganhará mais por isso.
- O requerimento por terceiros: deve ser feito pessoalmente, mas caso não possa comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social, o trabalhador deverá nomear um procurador para que realize o requerimento em seu lugar.
- Fica o aviso que este artigo tem a função apenas informativa e não é substitutivo de uma consulta com um advogado especialista, que irá verificar o caso concreto e aconselhar com a melhor maneira de agir. Não nos responsabilizamos por uso indevido do artigo e de suas informações.
- A Aposentadoria por idade está prevista no art.48 da Lei n. 8.213/91 e no art. 201 da CF/88.
- A Reforma é prevista na Emenda Constitucional nº 103.
- A Reforma é prevista na Emenda Constitucional nº 103 – Planalto, que modificou extensivamente os direitos dos segurados da previdência social, em seu Artigo 40 que diz: “Art. 40 – III – no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.”
- Fonte: Leitão, André Studart. Manual de Direito Previdenciário – 4. ed. – São Paulo : Saraiva 2016, página 365
- A carência está prevista no Art. 25, II, da Lei nº 8.213/91 que diz: “Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.”
- Site do INSS. Valor das aposentadorias, disponível em: <https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/valor-das-aposentadorias/>. Acesso em 21 de maio de 2019.
- Leitão, André Studart. Manual de Direito Previdenciário – 4. ed. – São Paulo : Saraiva 2016, página 375
- Previsto na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
- É importante que o trabalhador leve toda a sua documentação de forma correta, pois caso contrário o benefício pode ser negado por inconsistência de dados junto á Previdência Social.
- A aposentadoria compulsória por idade está prevista no Segundo o art. 51 da Lei n. 8.213/91,
- O RGPS ou Regime Geral da Previdência Social, compreende todos os contribuintes para o INSS, ou seja, todos que trabalham de Carteira Assinada. Já o Regime próprio é a previdência estabelecida pelos estados para os servidores públicos do mesmo. Fonte: Aposentadoria compulsória nos regimes de Previdência Social
- De acordo com a decisão da Ministra Ellen Gracie, proferido no Recurso Extraordinário nº 630.501/RS.
- Essas decisões podem ser encontradas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, art. 77/2015, CF, Art. 5º, XXXVI e no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.501 RIO GRANDE DO SUL