Aposentadoria por invalidez no INSS em 2023: quem tem direito, como solicitar e doenças
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas formas de assistência aos contribuintes do sistema de Seguridade Social. Uma delas é a **aposentadoria por invalidez**, destinada àqueles que se tornam incapazes de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Para ter direito a esse benefício, é necessário ter contribuído para o sistema de Seguridade Social por um determinado período.
Atualmente, essa forma de aposentadoria pode ser chamada tanto de “**Aposentadoria por Invalidez**” quanto “**Aposentadoria por Invalidez Permanente**”. Os solicitantes passam por uma avaliação médica para determinar sua incapacidade para o trabalho. Se for constatado que não estão aptos para trabalhar, será pago um valor mensal com base nas contribuições realizadas ao longo dos anos.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez do INSS, é preciso cumprir dois requisitos. Primeiro, é necessário ser um contribuinte ativo do INSS e já ter ultrapassado o período de carência de doze meses, sendo que algumas doenças têm o período de carência suspenso. Segundo, é preciso comprovar a incapacidade para trabalhar por meio de uma avaliação médica que determinará se é permanente ou temporária.
Caso seja considerada permanente, o segurado deixará de trabalhar e receberá uma renda vitalícia. Caso seja temporária, deixará de receber benefícios assim que estiver apto novamente, nesse caso recebendo o auxílio-doença.
Existem algumas doenças graves que não exigem período de carência e permitem que os solicitantes solicitem benefícios antes de completar doze meses de contribuições. Algumas dessas doenças incluem tuberculose ativa, hanseníase, doença mental, neoplasia maligna e cegueira, entre outras.
O INSS não possui uma lista específica de doenças que concedam elegibilidade para esse benefício. Durante a avaliação médica realizada pela agência, será avaliado o estado geral de saúde do indivíduo para determinar se ele realmente é incapaz de trabalhar.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, é necessário ter em mãos o número CPF (Cadastro de Pessoa Física) e acessar o “MEU INSS”. Lá, deve-se clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e enviar a solicitação do benefício. É possível acompanhar o processo no “MEU INSS” clicando em “Consultar Pedido”. Essa mesma forma de solicitação também é válida para aqueles que necessitam do auxílio-doença.
No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar o estado de saúde na agência do INSS. São exigidos atestados médicos e exames, além de um documento oficial com foto e a verificação dos dados corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Quanto ao tempo para receber os benefícios, não há um prazo exato para a conclusão da análise pelo INSS, conforme informações do portal governamental “Gov”.
Notícia: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas formas de assistência aos contribuintes do sistema de Seguridade Social. |
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Uma delas é a aposentadoria por invalidez, destinada àqueles que se tornam incapazes de trabalhar devido a doenças ou acidentes. |
Para ter direito a esse benefício, é necessário ter contribuído para o sistema de Seguridade Social por um determinado período. |
Atualmente, essa forma de aposentadoria pode ser chamada tanto de “Aposentadoria por Invalidez” quanto “Aposentadoria por Invalidez Permanente”. |
Os solicitantes passam por uma avaliação médica para determinar sua incapacidade para o trabalho. |
Se for constatado que não estão aptos para trabalhar, será pago um valor mensal com base nas contribuições realizadas ao longo dos anos. |
Para ter direito à aposentadoria por invalidez do INSS, é preciso cumprir dois requisitos. |
Primeiro, é necessário ser um contribuinte ativo do INSS e já ter ultrapassado o período de carência de doze meses, sendo que algumas doenças têm o período de carência suspenso. |
Segundo, é preciso comprovar a incapacidade para trabalhar por meio de uma avaliação médica que determinará se é permanente ou temporária. |
Caso seja considerada permanente, o segurado deixará de trabalhar e receberá uma renda vitalícia. |
Caso seja temporária, deixará de receber benefícios assim que estiver apto novamente, nesse caso recebendo o auxílio-doença. |
Existem algumas doenças graves que não exigem período de carência e permitem que os solicitantes solicitem benefícios antes de completar doze meses de contribuições. |
Algumas dessas doenças incluem tuberculose ativa, hanseníase, doença mental, neoplasia maligna e cegueira, entre outras. |
O INSS não possui uma lista específica de doenças que concedam elegibilidade para esse benefício. |
Durante a avaliação médica realizada pela agência, será avaliado o estado geral de saúde do indivíduo para determinar se ele realmente é incapaz de trabalhar. |
Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, é necessário ter em mãos o número CPF (Cadastro de Pessoa Física) e acessar o “MEU INSS”. |
Lá, deve-se clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e enviar a solicitação do benefício. |
É possível acompanhar o processo no “MEU INSS” clicando em “Consultar Pedido”. |
Essa mesma forma de solicitação também é válida para aqueles que necessitam do auxílio-doença. |
No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar o estado de saúde na agência do INSS. |
São exigidos atestados médicos e exames, além de um documento oficial com foto e a verificação dos dados corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). |
Quanto ao tempo para receber os benefícios, não há um prazo exato para a conclusão da análise pelo INSS, conforme informações do portal governamental “Gov”. |
Com informações do site TV Foco.