Aposentadoria por invalidez no INSS em 2023: quem tem direito, como solicitar e doenças

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas formas de assistência aos contribuintes do sistema de Seguridade Social. Uma delas é a **aposentadoria por invalidez**, destinada àqueles que se tornam incapazes de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Para ter direito a esse benefício, é necessário ter contribuído para o sistema de Seguridade Social por um determinado período.

Atualmente, essa forma de aposentadoria pode ser chamada tanto de “**Aposentadoria por Invalidez**” quanto “**Aposentadoria por Invalidez Permanente**”. Os solicitantes passam por uma avaliação médica para determinar sua incapacidade para o trabalho. Se for constatado que não estão aptos para trabalhar, será pago um valor mensal com base nas contribuições realizadas ao longo dos anos.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez do INSS, é preciso cumprir dois requisitos. Primeiro, é necessário ser um contribuinte ativo do INSS e já ter ultrapassado o período de carência de doze meses, sendo que algumas doenças têm o período de carência suspenso. Segundo, é preciso comprovar a incapacidade para trabalhar por meio de uma avaliação médica que determinará se é permanente ou temporária.

Caso seja considerada permanente, o segurado deixará de trabalhar e receberá uma renda vitalícia. Caso seja temporária, deixará de receber benefícios assim que estiver apto novamente, nesse caso recebendo o auxílio-doença.

Existem algumas doenças graves que não exigem período de carência e permitem que os solicitantes solicitem benefícios antes de completar doze meses de contribuições. Algumas dessas doenças incluem tuberculose ativa, hanseníase, doença mental, neoplasia maligna e cegueira, entre outras.

O INSS não possui uma lista específica de doenças que concedam elegibilidade para esse benefício. Durante a avaliação médica realizada pela agência, será avaliado o estado geral de saúde do indivíduo para determinar se ele realmente é incapaz de trabalhar.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, é necessário ter em mãos o número CPF (Cadastro de Pessoa Física) e acessar o “MEU INSS”. Lá, deve-se clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e enviar a solicitação do benefício. É possível acompanhar o processo no “MEU INSS” clicando em “Consultar Pedido”. Essa mesma forma de solicitação também é válida para aqueles que necessitam do auxílio-doença.

No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar o estado de saúde na agência do INSS. São exigidos atestados médicos e exames, além de um documento oficial com foto e a verificação dos dados corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Quanto ao tempo para receber os benefícios, não há um prazo exato para a conclusão da análise pelo INSS, conforme informações do portal governamental “Gov”.

Notícia: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas formas de assistência aos contribuintes do sistema de Seguridade Social.
Uma delas é a aposentadoria por invalidez, destinada àqueles que se tornam incapazes de trabalhar devido a doenças ou acidentes.
Para ter direito a esse benefício, é necessário ter contribuído para o sistema de Seguridade Social por um determinado período.
Atualmente, essa forma de aposentadoria pode ser chamada tanto de “Aposentadoria por Invalidez” quanto “Aposentadoria por Invalidez Permanente”.
Os solicitantes passam por uma avaliação médica para determinar sua incapacidade para o trabalho.
Se for constatado que não estão aptos para trabalhar, será pago um valor mensal com base nas contribuições realizadas ao longo dos anos.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez do INSS, é preciso cumprir dois requisitos.
Primeiro, é necessário ser um contribuinte ativo do INSS e já ter ultrapassado o período de carência de doze meses, sendo que algumas doenças têm o período de carência suspenso.
Segundo, é preciso comprovar a incapacidade para trabalhar por meio de uma avaliação médica que determinará se é permanente ou temporária.
Caso seja considerada permanente, o segurado deixará de trabalhar e receberá uma renda vitalícia.
Caso seja temporária, deixará de receber benefícios assim que estiver apto novamente, nesse caso recebendo o auxílio-doença.
Existem algumas doenças graves que não exigem período de carência e permitem que os solicitantes solicitem benefícios antes de completar doze meses de contribuições.
Algumas dessas doenças incluem tuberculose ativa, hanseníase, doença mental, neoplasia maligna e cegueira, entre outras.
O INSS não possui uma lista específica de doenças que concedam elegibilidade para esse benefício.
Durante a avaliação médica realizada pela agência, será avaliado o estado geral de saúde do indivíduo para determinar se ele realmente é incapaz de trabalhar.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, é necessário ter em mãos o número CPF (Cadastro de Pessoa Física) e acessar o “MEU INSS”.
Lá, deve-se clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e enviar a solicitação do benefício.
É possível acompanhar o processo no “MEU INSS” clicando em “Consultar Pedido”.
Essa mesma forma de solicitação também é válida para aqueles que necessitam do auxílio-doença.
No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar o estado de saúde na agência do INSS.
São exigidos atestados médicos e exames, além de um documento oficial com foto e a verificação dos dados corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Quanto ao tempo para receber os benefícios, não há um prazo exato para a conclusão da análise pelo INSS, conforme informações do portal governamental “Gov”.

Com informações do site TV Foco.

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