Sim! A Aposentadoria por invalidez 32 é sim definitiva. Significa que a doença que incapacitou o segurado para realizar suas atividades laborais não há previsão de melhora. Mesmo assim é necessário que se continue realizando algumas atitudes para manter o benefício ativo.
É importante que o trabalhador tome alguns cuidados após começar a receber o valor deste benefício da Previdência, é uma forma da Previdência evitar que pessoas que se recuperaram continue recebendo o benefício.
Inclusive há inúmeros segurados por todo o Brasil que tem seu benefício indeferido injustamente, se esse é o seu caso, leia nosso artigo sobre o assunto clicando aqui.
Por isso é importante conhecer quais são esses requisitos e os seguir ao pé da letra, para evitar qualquer problema com o INSS.
Leia nosso artigo até o final! Você pode até ter direito à receber 25% a mais no seu benefício.
Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?
Como dito acima, teoricamente sim.
A ideia de se ter este beneficio, é que mesmo após muito tempo, o trabalhador não conseguirá se recuperar e voltar ao trabalho normalmente. Porém, mesmo assim, o INSS realiza procedimentos como exames médicos, processo de readaptação profissional e alguns tratamentos.
Desta forma a Previdência Social acompanha o caso do trabalhador e garante que quem pode, voltará á trabalhar.
Para isso, basta agendar sua perícia com o INSS e comparecer no dia marcado.
Não há motivos para se preocupar, se a doença ou a incapacidade continua, o benefício também continuará.
Estes procedimento são obrigados ao aposentado por invalidez 32, caos não realize, pode perder seu beneficio. Porém, ao alcançar os 60 anos ou 55 com 15 anos que recebe a doença o trabalhador não é mais obrigado a realizar estes procedimentos.
Porém ainda é preciso entrar com o INSS nesses casos:
- Verificar se ele vai precisar de acompanhamento permanente de outra pessoa, o que vai gerar um aumento de 25% sobre o valor da aposentadoria;
- Verificar se o aposentado se recuperou da lesão, devendo ele mesmo solicitar os exames caso entenda que consegue trabalhar novamente;
- Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, ou seja, auxiliar na hora de passar para outra a pessoa os cuidados e administração do aposentado e do benefício.
Sumário:
O que significa aposentadoria por invalidez 32?
O número 32 é um código utilizado pelo INSS para diferenciar a aposentadoria de invalidez de outros benefícios, como o auxilio doença por exemplo, que é o código 31.
É o benefício que será devido ao trabalhador que, mesmo também em auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e sem chance de reabilitação para o exercício do trabalho que lhe garanta a sobrevivência. Este benefício é pago ao segurado enquanto o mesmo permanecer nesta condição.
Este tipo de aposentadoria é um benefício concedido a todos os segurados do INSS que sofrem de alguma tipo de incapacidade permanente e sem cura, que impossibilite totalmente a realização de algum trabalho. É a garantia de que mesmo não podendo exercer nenhuma atividade laboral, ainda poderá viver com dignidade. Você poder ler nosso guia completo aqui!
É levado em conta inúmeros fatores na hora de conceder a aposentadoria por invalidez, além da própria incapacidade em sí, é analisado a idade, o grau de estudo, o meio em que viver, entre outros.
Mesmo com toda esta analise,
Normalmente o valor da aposentadoria por invalidez correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, e caso fique demonstrado que o segurado precisa de acompanhamento permanente de outra pessoa para sobreviver, há um aumento de 25% sobre esta renda.
Direito aos 25% extra
Um dos direitos poucos conhecido do segurado que recebe a aposentadoria por invalidez é o direito de receber 25% extra sobre o valor de seu benefício se comprovar que sua incapacidade torna necessário o acompanhamento permanente de um cuidador.
O valor extra vem do Art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”
Esse valor existe mesmo que o segurado já esteja recebendo aposentadoria por invalidez 32 com o valor máximo permitido por lei, o conhecido teto do INSS.
Inclusive sendo reajustado conforme o benefício principal.
Direito de sacar o FGTS
Uma curiosidade sobre quem recebe a Aposentadoria por Invalidez 32 é o direito de receber o seu FGTS. O artigo 20, III, da Lei 8.036/1990 garante que todo segurado que estiver incapacitado para o trabalho e receber o benefício pode sacar todo o seu benefício.
Esse é um direito do cidadão, que se encontra invalido e pode usar o seu dinheiro guardado na Caixa.
Para isso é bastante simples, basta ir diretamente a Caixa Econômica Federal e requerer o levantamento do seu valor.
Você pode consultar o valor completo do seu FGTS online!
Se ficou qualquer dúvida, você sempre pode ligar 135 (telefone do INSS) ou deixar um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.
Dúvidas sobre o tema:
O que é a aposentadoria por invalidez?
É um benefício concedido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não pode mais exercer sua atividade profissional em decorrência de uma incapacidade permanente para o trabalho.Qual o critério para se obter a aposentadoria por invalidez?
Para se obter o benefício, o segurado do INSS deve comprovar que possui uma incapacidade permanente para o trabalho (total ou parcial), que não lhe permite exercer sua atividade profissional de forma plena e adequada.
Quais são os requisitos?
Para ter direito, o segurado do INSS deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar afastado do trabalho em decorrência de uma incapacidade permanente para o trabalho;
- Possuir, no mínimo, 12 (doze) meses de contribuição ao INSS;
- Não possuir condições de exercer atividade que lhe garanta o sustento próprio ou da sua família.
Como é calculada a aposentadoria por invalidez?
É calculado com base no último salário de contribuição do segurado do INSS. O valor do benefício corresponde a 100% (cem por cento) do salário de contribuição, não podendo ser inferior a um salário mínimo.
Quem pode ser beneficiário?
Pode ser o segurado do INSS que possuir uma incapacidade permanente para o trabalho e que não possua condições de exercer atividade que lhe garanta o sustento próprio ou da sua família. Além disso, o beneficiário da aposentadoria por invalidez deve ter no mínimo 12 (doze) meses de contribuição ao INSS.
Quais os documentos necessários?
Para se obter a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS deve apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento;
- Laudo médico que comprove a existência de uma incapacidade permanente para o trabalho;
- Carteira de identidade;
- CPF (Cadastro Positivo Fiscal);