Aposentadoria após a reforma da previdência: conheça as opções disponíveis
Após a implementação da reforma da previdência, foi estabelecido um aumento no período de contribuição para a aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres. Isso significa que os trabalhadores terão que se dedicar por um tempo maior antes de poderem receber o benefício do INSS.
No entanto, há diferentes opções disponíveis para aqueles que desejam se aposentar. Além de poder parar de trabalhar ao atingir uma determinada idade, também é possível se aposentar utilizando o sistema de pontuação progressiva, com regras específicas para funcionários públicos.
Independentemente do método escolhido, é importante ressaltar que os rendimentos finais podem não ser suficientes para manter o atual padrão de vida dos trabalhadores, pois há um limite máximo estabelecido pelo INSS em R$ 7.507,49.
Confira abaixo as diferentes formas de aposentadoria disponíveis:
1. Aposentadoria por idade: Os homens devem ter no mínimo 65 anos e ter contribuído por pelo menos 15 anos. Já as mulheres devem ter pelo menos 62 anos e o mesmo tempo mínimo de contribuição.
2. Aposentadoria por pontos: Nesse caso, os trabalhadores podem se aposentar ao atingirem uma pontuação mínima calculada pela soma da idade e do tempo de contribuição. Para homens, são necessários 35 anos de contribuição e atingir 100 pontos. Para mulheres, são necessários 30 anos de contribuição e 90 pontos.
3. Aposentadoria por regras progressivas de idade: Essa é uma regra estabelecida como transição para aqueles que já estavam contribuindo antes da implementação da reforma. Atualmente, homens devem ter 35 anos de contribuição e ter pelo menos 63 anos, enquanto mulheres devem ter 30 anos de contribuição e ter pelo menos 58 anos. Ao longo dos anos, a idade mínima aumentará gradualmente até alcançar os requisitos da aposentadoria por idade em 2031.
4. Aposentadoria para funcionários públicos: Homens devem ter 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 no serviço público, além de ter trabalhado por pelo menos 10 anos na mesma instituição e ocupado o cargo desejado por pelo menos 5 anos. Além disso, devem ter pelo menos 62 anos e atingir um total de 100 pontos. Mulheres devem ter pelo menos 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 no serviço público, juntamente com os mesmos requisitos de tempo na mesma instituição e cargo desejado. Além disso, devem ter pelo menos 57 anos e atingir um total de 90 pontos.
Muitos leitores podem se perguntar quais são as melhores opções para complementar os rendimentos do INSS. No mundo dos investimentos existem diversas alternativas desde ativos de renda fixa até renda variável. No entanto, há investimentos específicos para aqueles que desejam obter uma renda superior ao limite máximo estabelecido em R$7.507,49 pelo INSS. Três das opções mais populares são: PGBL (plano gerador de benefício livre), VGBL (vida gerador de benefício livre) e o título Tesouro RendA+, lançado pelo Tesouro Nacional este ano. Para saber qual dessas três opções é mais vantajosa, recomendo a leitura deste artigo que fornecerá informações adicionais sobre cada uma. Vale ressaltar que as contribuições são feitas no plano VGBL.
Neste relatório foram apresentadas as principais informações a respeito da reforma da previdência e das diferentes formas de se aposentar oferecidas atualmente. Adicionalmente, foi abordada a necessidade de complementar os rendimentos do INSS através de investimentos específicos. Recomenda-se buscar aconselhamento financeiro especializado antes de tomar qualquer decisão nesse sentido, pois cada caso é único e requer análises individualizadas.
Formas de Aposentadoria | Requisitos |
---|---|
Aposentadoria por idade |
Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição |
Aposentadoria por pontos |
Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos |
Aposentadoria por regras progressivas de idade |
Homens: 35 anos de contribuição e 63 anos de idade Mulheres: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade |
Aposentadoria para funcionários públicos |
Homens: 35 anos de contribuição, sendo 20 no serviço público, 10 anos na mesma instituição, 5 anos no cargo desejado e 62 anos de idade Mulheres: 30 anos de contribuição, sendo 15 no serviço público, 10 anos na mesma instituição, 5 anos no cargo desejado e 57 anos de idade |
Com informações do site E-Investidor.