Você já se perguntou? Se você ainda não teve este questionamento, com certeza já ouviu alguém próximo falando sobre alguma pessoa que se aposentou sem ter dado uma misera contribuição com o INSS, será que isso realmente é possível?

Continue lendo este artigo, pois buscaremos esclarecer suas dúvidas sobre o assunto em questão.

Bem, como foi dito acima, muitas vezes nos deparamos com pessoas que afirmam ter um conhecido que se aposentou sem contribuir com a Previdência Social, mas de acordo com os entendimentos sobre o assunto, não é possível se aposentar sem contribuir!

O que existe são alguns benefícios também concedidos pelo INSS para pessoas que não contribuíram. Porém eles não são considerados aposentadoria.

Quais são esses benefícios?

O que existe é o BPC ou LOAS, que nada mais é a sigla de Benefício de Prestação Continuada, este que por sua vez alcança idosos com 65 anos, ou mais, e pessoas deficientes que não conseguem manter o próprio sustento.

Este benefício é através do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) Lei n º 8.742/93.

Qual o motivo da confusão entre benefício e Aposentaria?

Esse tipo de confusão geralmente acontece justamente por causa do grupo alcançado pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), que geralmente são idosos de 65 anos, e pessoas com deficiência, então as pessoas tendem a crer que todas as pessoas que estão nestes grupos, e recebem algum auxílio do estado, tendem a ser aposentadas.

não confunda beneficio e aposentadoria

Especificamente de que se trata esse benefício?

Para que possamos retirar todas as dúvidas, o BPC é um benefício de assistência, onde o indivíduo independentemente do seu gênero, ou seja, sendo homem ou mulher irá receber uma quantia, esta que equivalerá ao salário mínimo vigente daquele período, para que possa lhe auxiliar nas despesas básicas que contribuem para a manutenção da vida do indivíduo.

É um benefício assistencial devido pelo INSS a quem:

  • Tem mais de 65 anos, seja  homem ou mulher.
  • Possui uma renda familiar por cabeça menor ou igual a ¼ do salário mínimo.
  • Não recebe qualquer outros benefícios do Governo Federal.
  • Tenha problema físicos, mentais ou motores que a impossibilite de interagir no ambiente social.

Você pode saber todos os requisitos, clicando aqui.

Qual a diferença entre a Previdência e a Assistência do INSS?

O INSS é uma autarquia federal, e dentro de suas competências está a muito conhecida, e hoje amplamente discutida Previdência, e também resguarda competências de natureza assistenciais.

A Previdência compreende a parte que trata dos segurados da previdência social, esses segurados são obrigatoriamente contribuintes, são aqueles vinculados ao regime geral previdenciário, a previdência assegura situações que já estão estabelecidas em lei, como a licença à maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão, aposentadoria por idade, dentre outras modalidades de aposentadoria existentes.

A assistência por sua vez, existe com intuito de fazer valer o princípio de igualdade entre as pessoas, fazendo o papel do estado de auxiliar indivíduo se se encontre em situações de extrema necessidade, e que assim possam atestar o seu estado de insuficiência.

Essas pessoas não têm condições financeiras nem mesmo de suprir suas necessidades mais básicas, logo não tem também como contribuir, exatamente por isso o caráter do BPC não é contributivo, sendo necessário munir-se de outros requisitos para receber o auxílio, requisitos estes que iremos mencionar mais a frente.

O certo é que retirando o caráter de segurado especial, as demais pessoas que recebem benefício pelo INSS, está vinculado a assistência social, se enquadrando na modalidade do LOAS.

A Lei Orgânica de Assistência Social prevê que a pessoa que é incapaz de prover o seu próprio sustento, é aquela que percebe renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo, fazendo jus ao Benefício de Assistência Continuada.

Então basta apenas comprovar que percebe renda inferior a ¼ do salário mínimo para se encaixar no recebimento do BPC? Não, serão necessários mais alguns requisitos preenchidos, como:

  • Não ter nenhum vínculo com o regime de Previdência Social;
  • Não estar recebendo benefício de nenhuma espécie;
  • Idoso possuir 65 anos ou mais, independente do gênero, ou seja, tanto faz homem ou mulher;
  • Podendo ser também para pessoa com deficiência, possuindo ela qualquer idade, e os seu impedimento ter extensão em longo prazo, sendo deficiência mental, intelectual ou física.

Diante do que foi exposto, ficaram evidenciadas as diferenças entre a Aposentadoria, e o Benefício de Prestação continuada (BPC), regido pela Lei Orgânica de Assistência Social, esperamos que a partir de agora fique mais fácil de entender e encaixar a situação concreta aos requisitos necessários.

Qual o procedimento necessário para dar entrada no BPC?

Primeiramente vá o Cras mais próximo e certifique-se de que você e toda a sua família são cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal –  CadÚnico, caso ainda não sejam cadastrados, solicite o cadastro imediatamente, e lembre-se de toda a sua família.

É importante ressaltar que o cadastro do CadÚnico deve estar sempre atualizado, é importante que  atualização seja de no máximo 02 (dois) anos.

O segundo passo é fazer o agendamento em um dos canais do INSS descritos abaixo:

Documentos necessários

Você deverá preencher os formulários requeridos de acordo com a situação que se encontrar, e juntamente com eles levar os documentos pessoais como: Carteira Nacional de Identidade, CPF, comprovante de residência.

Para menores de 18 anos, será necessário o termo de tutela caso os pais não possam ser encontrados, ou se já forem falecidos.

No caso de adolescente deficiente cumprindo medidas socioeducativas, documento que comprove a sua liberdade, emitido pela Secretária de Segurança Pública, seja federal ou estadual.

Aos representantes legais do requerente, serão necessários os documentos pessoais, CPF e identidade, juntamente com procuração que demonstre a sua condição de representante.

O serviço social analisará todos os documentos, se deficiente passará por uma perícia médica.

Não existe 13° salário, e nem o adicional de 25% para quem precisa de auxílio de terceiros.

Estrangeiro com nacionalidade portuguesa pode ter direito ao auxílio comprovando requisitos necessários.

Aquele se encontra recluso não tem direito ao BPC.

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