Juiz determina prazo para advogado fornecer endereço de demandante em ação predatória
O juiz Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, do 3º Tribunal de Andradina/SP, determinou um prazo final para que o advogado forneça o endereço do possível demandante da ação predatória, sob pena de multa significativa de R$30.000.
Uma ação legal contra um banco está sendo conduzida pelo juiz Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, do 3º Tribunal de Andradina/SP, e traz importantes repercussões. O magistrado determinou que o advogado responsável pela ação predatória forneça o endereço do possível demandante em um prazo estabelecido. Caso não cumpra essa determinação, estará sujeito a uma multa de R$30.000.
O juiz destacou que o advogado faz parte de um grupo de colegas profissionais que está sendo investigado por propor um grande número de disputas legais. A ação em questão trata do reembolso de pagamentos indevidos e compensação por danos morais relacionados ao uso de um cartão de crédito com reserva de margem consignável.
De acordo com informações fornecidas pelo banco envolvido no processo, a Operação Arnaque descobriu uma série de organizações criminosas lideradas por advogados que têm como prática a proposição massiva dessas disputas legais. Esses profissionais obtinham procurações de pessoas vulneráveis, como idosos, deficientes e indígenas, alegando falsificação nos empréstimos consignados.
Após uma decisão judicial considerar o demandante como litigante de má-fé, o banco ressaltou que o escritório responsável pela petição inicial tem ligações diretas com o esquema investigado. Por essa razão, solicitou uma notificação pessoal ao demandante para confirmar sua intenção de dar continuidade à ação.
A advogada responsável pelo caso argumentou que é necessário garantir a razoabilidade e os princípios democráticos, incluindo o acesso à justiça. Ela também destacou que os advogados envolvidos possuem registros ativos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em resposta aos argumentos apresentados, o juiz Rafael concedeu o pedido de notificação pessoal ao demandante e instruiu o oficial do tribunal a verificar se a parte tem conhecimento da ação e identificar qual petição foi apresentada no tribunal, bem como quais advogados a representam.
Posteriormente, o juiz Rafael emitiu uma nova decisão, estendendo o prazo para que o advogado forneça o endereço do demandante no tribunal. Caso essa informação não seja fornecida dentro desse novo prazo de 15 dias, será aplicada uma multa de R$30.000.
Vale destacar que o escritório Mascarenhas Barbosa Advogados representa a instituição financeira nesse caso em específico.
Essas decisões judiciais são fundamentais para garantir um processo legal justo e coibir práticas predatórias por parte de advogados investigados por proposição massiva de disputas legais. A transparência e a segurança jurídica são essenciais em casos como esse, visando proteger os direitos das partes envolvidas e cumprir os princípios democráticos que regem nossa sociedade.
Juiz | Decisão | Prazo |
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Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael | Determinou prazo final para fornecimento do endereço do demandante | 15 dias |
Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael | Ampliou prazo para fornecimento do endereço do demandante | 15 dias |
Com informações do site Demanda Predatória, um juiz determinou que um oficial de justiça faça uma indagação à autora para verificar se ela está ciente da ação em questão.