Juiz determina prazo para advogado fornecer endereço de demandante em ação predatória

O juiz Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, do 3º Tribunal de Andradina/SP, determinou um prazo final para que o advogado forneça o endereço do possível demandante da ação predatória, sob pena de multa significativa de R$30.000.

Uma ação legal contra um banco está sendo conduzida pelo juiz Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, do 3º Tribunal de Andradina/SP, e traz importantes repercussões. O magistrado determinou que o advogado responsável pela ação predatória forneça o endereço do possível demandante em um prazo estabelecido. Caso não cumpra essa determinação, estará sujeito a uma multa de R$30.000.

O juiz destacou que o advogado faz parte de um grupo de colegas profissionais que está sendo investigado por propor um grande número de disputas legais. A ação em questão trata do reembolso de pagamentos indevidos e compensação por danos morais relacionados ao uso de um cartão de crédito com reserva de margem consignável.

De acordo com informações fornecidas pelo banco envolvido no processo, a Operação Arnaque descobriu uma série de organizações criminosas lideradas por advogados que têm como prática a proposição massiva dessas disputas legais. Esses profissionais obtinham procurações de pessoas vulneráveis, como idosos, deficientes e indígenas, alegando falsificação nos empréstimos consignados.

Após uma decisão judicial considerar o demandante como litigante de má-fé, o banco ressaltou que o escritório responsável pela petição inicial tem ligações diretas com o esquema investigado. Por essa razão, solicitou uma notificação pessoal ao demandante para confirmar sua intenção de dar continuidade à ação.

A advogada responsável pelo caso argumentou que é necessário garantir a razoabilidade e os princípios democráticos, incluindo o acesso à justiça. Ela também destacou que os advogados envolvidos possuem registros ativos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em resposta aos argumentos apresentados, o juiz Rafael concedeu o pedido de notificação pessoal ao demandante e instruiu o oficial do tribunal a verificar se a parte tem conhecimento da ação e identificar qual petição foi apresentada no tribunal, bem como quais advogados a representam.

Posteriormente, o juiz Rafael emitiu uma nova decisão, estendendo o prazo para que o advogado forneça o endereço do demandante no tribunal. Caso essa informação não seja fornecida dentro desse novo prazo de 15 dias, será aplicada uma multa de R$30.000.

Vale destacar que o escritório Mascarenhas Barbosa Advogados representa a instituição financeira nesse caso em específico.

Essas decisões judiciais são fundamentais para garantir um processo legal justo e coibir práticas predatórias por parte de advogados investigados por proposição massiva de disputas legais. A transparência e a segurança jurídica são essenciais em casos como esse, visando proteger os direitos das partes envolvidas e cumprir os princípios democráticos que regem nossa sociedade.

JuizDecisãoPrazo
Pedro Luiz Fernandes Nery RafaelDeterminou prazo final para fornecimento do endereço do demandante15 dias
Pedro Luiz Fernandes Nery RafaelAmpliou prazo para fornecimento do endereço do demandante15 dias

Com informações do site Demanda Predatória, um juiz determinou que um oficial de justiça faça uma indagação à autora para verificar se ela está ciente da ação em questão.

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