O auxílio-doença é um direito previdenciário que deve ser solicitado quando um trabalhador brasileiro fica incapacitado temporariamente para o trabalho. Neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa saber para pedir esse benefício no INSS. Aqui, você encontrará informações atualizadas e passo a passo para solicitar seu auxílio-doença de maneira prática e segura.

INSS: Benefícios Previdenciários, Auxílio-Doença e Meu INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por oferecer benefícios previdenciários aos segurados, entre eles o Auxílio-Doença. Esse benefício é devido ao segurado que esteja impossibilitado de trabalhar de forma temporária por mais de 15 dias.

Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o bancário deve preencher alguns requisitos: incapacidade temporária para as atividades do trabalho comprovada por meio de atestados, laudos, exames; carência de 12 contribuições mensais para o INSS antes da doença; qualidade de segurado no INSS ou estar em período de graça.

Quais são os tipos de Auxílio-Doença?

O auxílio-doença se divide em dois tipos: o previdenciário e o acidentário. O auxílio-doença previdenciário acontece quando o motivo do afastamento do segurado não tem relação com o trabalho. Já no caso do Acidentário, ele ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem origem em um acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional.

Como solicitar o Auxílio-Doença?

Para requerer o auxílio-doença no INSS, o bancário precisa se afastar inicialmente por 15 dias (pela empresa) e depois o INSS é que deverá arcar com o benefício, se constatada a permanência da incapacidade. Para realizar esse agendamento, o trabalhador que atua no banco poderá fazê-lo pelo portal do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Durante a perícia médica será avaliada a incapacidade do bancário e para isso é fundamental que ele já tenha em mãos toda documentação médica que confirme sua incapacidade, especialmente o laudo médico atual que informe o CID, a incapacidade e o tempo de afastamento necessário estimado. Dentre a documentação que precisa ser apresentada estão RG e CPF; carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; laudos médicos, exames e receituários referente ao seu tratamento; comprovante de endereço; comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (caso se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional); declaração de último dia trabalhado — DUT (para segurados empregados).

Quais são as Doenças Incapacitantes?

É importante lembrar que não existe uma lista pronta sobre quais são as doenças incapacitantes do bancário. Aqui, é importante destacar que não é a doença em si que pode vir a gerar o direito ao auxílio . Mas sim a incapacidade para o desempenho das atividades laborativas.

Em suma, este relatório apresentou informações sobre os benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especificamente sobre o Auxílio-Doença. O objetivo foi fornecer informações sobre os requisitos para solicitar o benefício, os tipos de auxílio-doença, a documentação necessária e a perícia médica.

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário devido aos segurados do INSS que estejam impossibilitados de trabalhar de forma temporária por mais de 15 dias. Para ter direito a esse benefício é necessário preencher alguns requisitos como incapacidade temporária para as atividades do trabalho comprovada por meio de atestados, laudos e exames; carência de 12 contribuições mensais para o INSS antes da doença; qualidade de segurado no INSS ou estar em período de graça.

Além disso, é importante destacar que esse auxílio se divide em dois tipos: previdenciário e acidentário. O auxílio-doença previdenciário acontece quando o motivo do afastamento não tem relação com o trabalho enquanto no Acidentário ele pode ter origem em um acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional.

Para solicitar esse benefício no INSS é necessário agendar uma perícia médica. Para isso, basta realizar um agendamento pelo portal Meu INSS ou telefone 135. Durante a perícia será avaliada a incapacidade e para isso é fundamental que toda documentação médica esteja à disposição como RG e CPF; carteira de trabalho, carnês de contribuição; laudos médicos; exames e receituários referentes ao tratamento; comprovante de endereço; comunicado de Acidente de Trabalho entre outros documentos.

Nesse sentido, é importante lembrar que não existe uma lista pronta sobre quais são as doenças incapacitantes pois não é a doença em si que pode gerar direito a esse benefício mas sim à capacidade para desempenhar as atividades laborativas. Com os dados apresentados neste relatório esperamos ter contribuído com informações relevantes sobre os benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS referentes ao Auxílio-Doença.

Requisitos e Documentação Necessária para Aposentadoria por Invalidez

CaracterísticaRequisitosTipos
Incapacidade temporária para as atividades do trabalhoAtestados, laudos, examesPrevidenciário e Acidentário
Carência de 12 contribuições mensais para o INSSQualidade de segurado no INSS ou estar em período de graça
AgendamentoPortal Meu INSS ou telefone 135
Documentação necessáriaRG e CPF; carteira de trabalho, carnês de contribuição; laudos médicos; exames e receituários referentes ao tratamento; comprovante de endereço; comunicado de Acidente de Trabalho
Doenças IncapacitantesIncapacidade para o desempenho das atividades laborativas

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