Banco Bradesco é condenado a indenizar consumidor por cobrança indevida de seguro
O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco a indenizar um consumidor por cobrar indevidamente um prêmio de seguro não contratado. A decisão foi proferida pela Segunda Sala Civil do tribunal, que modificou a sentença anterior e determinou que o banco pague uma compensação de R$ 5.000 pelos danos morais causados.
O juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, relator do processo, destacou em seu voto que, ao quantificar os danos morais, é necessário levar em consideração a extensão do prejuízo causado e a situação financeira tanto do banco quanto do consumidor afetado pela cobrança indevida.
O objetivo da compensação é reparar o dano sofrido pelo consumidor e também servir como um elemento educativo para evitar situações semelhantes no futuro, explicou o juiz Albuquerque. Portanto, o valor estipulado para a compensação deve ser suficiente para cumprir esse propósito.
De acordo com o relator, a quantia de R$ 5.000 atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade estabelecidos no caso em questão. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte do Banco Bradesco.
A decisão do tribunal reconhece tanto a ilegalidade da cobrança quanto os danos morais sofridos pelo consumidor. Isso demonstra a importância de garantir a responsabilidade das instituições financeiras e proteger os direitos do consumidor.
Em resumo, o Banco Bradesco foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a indenizar um consumidor por cobrar indevidamente um seguro não contratado. A decisão determinou uma compensação de R$ 5.000 pelos danos morais causados. Essa quantia busca reparar o prejuízo sofrido pelo consumidor e servir como um elemento educativo para evitar práticas semelhantes no futuro. Cabe destacar que essa decisão ainda pode ser apelada pelo banco envolvido.
Notícia |
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Banco Bradesco condenado a indenizar consumidor por cobrança indevida de seguro |
Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba |
Consumidor receberá compensação de R$ 5.000 por danos morais |
Caso de número 0800395-94.2023.8.15.0151 |
Decisão proferida pelo juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque |
Objetivo da compensação é reparar o dano e servir como elemento educativo |
Valor estipulado considera critérios de razoabilidade e proporcionalidade |
Decisão sujeita a recurso por parte do Banco Bradesco |
Reconhecimento da ilegalidade da cobrança e dos danos morais sofridos |
Com informações do site MaisPB.