Justiça determina que Crefisa devolva valores de juros abusivos em empréstimos pessoais não consignados
Em um recente caso envolvendo a Crefisa S/A, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que as taxas de juros aplicadas pela instituição financeira em suas linhas de crédito eram abusivas. O cliente em questão contratou empréstimos não consignados com a empresa entre 2019 e 2021, e as taxas cobradas chegaram a impressionantes 22,68% ao mês e 987,22% ao ano.
Ao analisar o processo, o Tribunal identificou que essas taxas superavam em muito a média praticada pelo mercado para esse tipo de crédito, que era de 5% ao mês durante o período contratado. Diante disso, ficou determinado que a Crefisa deveria ajustar suas taxas para valores compreendidos entre 4,89% e 5,88% ao mês, de forma a estarem em conformidade com a média do mercado à época dos empréstimos.
A decisão também exigiu que a instituição financeira devolvesse os valores excedentes pagos após março de 2021, com atualização monetária. Essa medida visa compensar o consumidor pelos prejuízos causados pela cobrança abusiva de juros.
Alerta aos consumidores
Esse caso serve como alerta aos consumidores sobre a importância de estarem atentos às taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Embora não haja uma definição precisa sobre o limite considerado abusivo, é possível utilizar como referência o dobro da taxa média de mercado.
Nesse sentido, é importante destacar que a Crefisa não é a única instituição que cobra taxas de juros elevadas. Dados do Banco Central revelam que há pelo menos outras 12 empresas com taxas mensais acima do dobro da média e 13% com taxas anuais superiores às médias. Um exemplo é a JB Cred S.A, cujos empréstimos não consignados são concedidos com taxas de juros de 22,7% ao mês.
Portanto, é essencial que os consumidores busquem informações detalhadas sobre as taxas de juros antes de contratar qualquer linha de crédito. Além disso, é importante comparar as taxas oferecidas por diferentes instituições financeiras para garantir que estejam dentro dos parâmetros considerados razoáveis.
Prática abusiva exposta
Em suma, o caso envolvendo a Crefisa expõe a prática abusiva de cobrança de taxas de juros altíssimas em empréstimos pessoais não consignados. A decisão do Tribunal de Justiça fornece um indicativo importante para os consumidores avaliarem se estão sendo prejudicados por cobranças excessivas. Ao verificar outras instituições financeiras, percebemos que essa prática não é isolada. Portanto, é fundamental estar atento e buscar alternativas mais favoráveis quando precisar recorrer a uma linha de crédito.
Notícia |
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Em um recente caso envolvendo a Crefisa S/A, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que as taxas de juros aplicadas pela instituição financeira em suas linhas de crédito eram abusivas. O cliente contratou empréstimos não consignados com a empresa entre 2019 e 2021, e as taxas cobradas chegaram a 22,68% ao mês e 987,22% ao ano. |
Ao analisar o processo, o Tribunal identificou que essas taxas superavam em muito a média praticada pelo mercado para esse tipo de crédito, que era de 5% ao mês durante o período contratado. Ficou determinado que a Crefisa deveria ajustar suas taxas para valores compreendidos entre 4,89% e 5,88% ao mês. |
A decisão também exigiu que a instituição financeira devolvesse os valores excedentes pagos após março de 2021, com atualização monetária. |
Esse caso serve como alerta aos consumidores sobre a importância de estarem atentos às taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. É possível utilizar como referência o dobro da taxa média de mercado para identificar cobranças abusivas. |
Dados do Banco Central revelam que há pelo menos outras 12 empresas com taxas mensais acima do dobro da média e 13% com taxas anuais superiores às médias. É essencial que os consumidores busquem informações detalhadas sobre as taxas de juros antes de contratar qualquer linha de crédito. |
Em suma, o caso envolvendo a Crefisa expõe a prática abusiva de cobrança de taxas de juros altíssimas em empréstimos pessoais não consignados. A decisão do Tribunal de Justiça fornece um indicativo importante para os consumidores avaliarem se estão sendo prejudicados por cobranças excessivas. |
Com informações do site Estadão E-Investidor.