No mês de maio de 2023, setor bancário combate práticas inadequadas relacionadas ao crédito consignado
No mês de maio de 2023, o setor bancário deu continuidade aos esforços no combate às práticas inadequadas relacionadas à oferta e contratação de crédito consignado. Foram implementadas dez novas medidas administrativas para os correspondentes bancários, sendo sete advertências e três suspensões temporárias.
Com a aplicação dessas medidas, o número total de medidas administrativas alcançou a marca de 1.210 desde o início das normas de autorregulação em janeiro de 2020. Além disso, houve um aumento no número de instituições financeiras aderindo às normas, totalizando agora 45 instituições.
Autorregulação garante melhores práticas no crédito consignado
Essa autorregulação tem como objetivo garantir que as melhores práticas sejam seguidas em termos de transparência, combate ao assédio comercial e qualificação dos correspondentes bancários. Vale ressaltar que essas normas se aplicam tanto a empréstimos consignados quanto a cartões e benefícios consignados.
Em caso de violação das normas, as instituições podem ser multadas com valores que variam entre R$45.000 e R$1 milhão. O dinheiro arrecadado com essas multas é destinado a projetos de educação financeira. É importante salientar que qualquer tipo inadequado ou ilegal de coleta ou manipulação dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização também é considerado uma falta grave.
Identificação das ações irregulares
A identificação e verificação das ações irregulares são feitas através de diversas fontes de informação, incluindo denúncias registradas pelos canais internos dos bancos, Procons, Banco Central e plataforma Consumidor.Gov.Br. Além disso, ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente especializada em governança, políticas de relacionamento com os consumidores e gestão de dados também são avaliados.
Verificação da certificação dos correspondentes bancários
Os consumidores têm a possibilidade de verificar se o correspondente bancário está certificado e autorizado a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. Essa verificação é realizada utilizando o CPF do profissional na base de dados do Registro Central de Certificados Profissionais.
Compromisso com as boas práticas e proteção ao consumidor
O aumento no número de instituições financeiras que aderiram à autorregulação é um reflexo do comprometimento do setor com as boas práticas de mercado e a proteção ao consumidor, segundo Isaac Sidney, presidente da Febraban. Sílvia Scorsato, presidente da ABBC, afirma que a adesão de novas instituições e a continuidade das medidas administrativas demonstram o compromisso em garantir um ambiente saudável e transparente para os consumidores.
Bloqueios de registros e supervisão dos agentes creditícios
Entre abril e 17 de julho de 2023, foram realizados 173 bloqueios de registros devido a fraudes na concessão de crédito consignado aos consumidores, cumprindo as normas de supervisão dos agentes creditícios. Durante os próximos 12 meses, as instituições financeiras irão coletar registros de reclamações e demandas contra esses agentes, que deverão ser inferiores a 1% do total de contratos. A avaliação será feita mensalmente e a pontuação será acumulativa.
Resumo da Notícia |
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No mês de maio de 2023, o setor bancário implementou dez novas medidas administrativas para os correspondentes bancários, sendo sete advertências e três suspensões temporárias. O número total de medidas administrativas alcançou 1.210 desde janeiro de 2020. Agora, 45 instituições financeiras aderiram às normas de autorregulação. As normas visam garantir transparência, combate ao assédio comercial e qualificação dos correspondentes bancários. Em caso de violação, as instituições podem ser multadas entre R$45.000 e R$1 milhão, com o valor arrecadado destinado a projetos de educação financeira. A identificação e verificação das ações irregulares são feitas por meio de diversas fontes de informação. Os consumidores podem verificar se o correspondente bancário está certificado e autorizado a oferecer crédito consignado utilizando o CPF do profissional no Registro Central de Certificados Profissionais. |
Com informações do site Diário do Comércio.