Bancos são notificados para suspender cobrança a consumidores
No mês de novembro de 2023, o Bradesco, Nubank, Banco do Brasil, Santander e Itaú Unibanco receberam uma notificação judicial para interromper a cobrança das parcelas do cartão de crédito dos clientes que adquiriram produtos da empresa 123 Milhas.
Essa decisão foi considerada favorável pelo superintendente do Procon Paraíba, Késsia Liliana, que destacou seu impacto “ultra partes”, ou seja, aplicável a todos os indivíduos cujos direitos foram violados. De acordo com Késsia, os consumidores têm um prazo mínimo de 10 dias antes do vencimento da fatura para solicitar a suspensão da cobrança. Caso contrário, uma multa será aplicada. O Procon está pronto para receber e orientar os consumidores afetados.
O juiz Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), determinou essa suspensão em uma ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva. A ordem já havia sido estabelecida pelo Tribunal em 23 de novembro, porém não foi cumprida porque os bancos não haviam sido formalmente notificados. Portanto, o juiz solicitou que as instituições financeiras e o tribunal se pronunciem sobre o descumprimento da sentença.
O secretário executivo do Procon-JP, Junior Pires, relatou que muitos consumidores prejudicados pela empresa estão buscando assistência dos órgãos de defesa do consumidor para encontrar uma solução para seus problemas. Uma estratégia adotada tem sido solicitar a suspensão das parcelas com as operadoras de cartão de crédito. A 123 Milhas não está reembolsando os consumidores devido ao seu atual processo de recuperação judicial, o que dificulta ainda mais a resolução do problema. No entanto, caso haja decisões judiciais confirmando a suspensão do pagamento, isso favorecerá tanto o Procon quanto os consumidores.
É importante ressaltar que essa ordem judicial abrange apenas as parcelas restantes referentes aos valores contestados pelos consumidores antes do vencimento da fatura e que não obtiveram o serviço fornecido pela empresa. O limite de crédito estipulado é de R$ 20.000 por cliente. Caso a empresa descumpra a determinação judicial, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 2.000. Os clientes afetados receberam essa notícia com alívio e esperam recuperar as parcelas já pagas.
O Instituto Defesa Coletiva argumenta que as instituições financeiras e as operadoras de cartão de crédito deveriam ser responsabilizadas pelos danos causados pela 123 Milhas, e não os consumidores. Segundo eles, se alguém deve suportar os prejuízos decorrentes da falta de serviços prestados pela empresa, esses ônus devem recair sobre as instituições financeiras ou a própria empresa responsável pelos danos, e não sobre os consumidores impactados por essa situação desfavorável.
Data | Fato | Consequência |
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Novembro de 2023 | Bradesco, Nubank, Banco do Brasil, Santander e Itaú Unibanco notificados para interromper a cobrança das parcelas do cartão de crédito dos clientes da 123 Milhas | Decisão favorável pelo Procon Paraíba |
Novembro de 2023 | Juiz determina suspensão em ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva | Bancos e tribunal devem se pronunciar sobre o descumprimento da sentença |
Novembro de 2023 | Consumidores afetados buscam assistência do Procon-JP | Estratégia de suspensão das parcelas com as operadoras de cartão de crédito adotada |
Novembro de 2023 | Ordem judicial abrange apenas as parcelas restantes referentes aos valores contestados antes do vencimento da fatura | Limite de crédito estipulado em R$ 20.000 por cliente |
Novembro de 2023 | Multa diária de R$ 2.000 será aplicada caso a empresa descumpra a determinação judicial | Clientes afetados esperam recuperar as parcelas já pagas |
Novembro de 2023 | Instituto Defesa Coletiva argumenta que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito devem ser responsabilizadas pelos danos causados pela 123 Milhas | Ônus dos prejuízos deve recair sobre as instituições financeiras ou a própria empresa responsável pelos danos |
Com informações do site auniao.pb.gov.br.