Beneficiário do BPC pode pedir auxílio-inclusão ao entrar no mercado de trabalho

O benefício de inclusão, introduzido pela Lei 14.176/2021 e estabelecido no artigo 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é uma ajuda destinada a pessoas com deficiência moderada ou grave que estão se inserindo no mercado de trabalho após receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é incentivar o retorno ao trabalho sem que haja uma perda total de renda.

Os beneficiários da inclusão recebem metade do valor do BPC, o equivalente a um salário mínimo, o que em 2023 corresponde a R$ 660. Para ser elegível ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos antes de começar atividades remuneradas.
  • Cumprir os critérios de renda para acesso ao BPC e manter o Cadastro Único atualizado.
  • Trabalhar formalmente em emprego com salário de até dois salários mínimos.
  • Ter deficiência moderada ou grave.
  • Não receber seguro-desemprego nem outros benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão.
  • Ter CPF regularizado.

A solicitação do benefício pode ser feita por meio dos canais de atendimento do INSS. É possível ligar gratuitamente para o número 135, além das opções online pelo site https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo Meu INSS. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Atualmente, quando uma pessoa com deficiência começa a trabalhar, seu benefício do BPC é suspenso, mas não encerrado. No entanto, se for demitida do emprego, terá o direito de voltar a receber o BPC sem necessidade de uma nova avaliação de deficiência. Para solicitar essa reativação, basta acessar o site ou o aplicativo mencionados anteriormente e selecionar o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido”, escolhendo a opção relacionada à suspensão em razão da inclusão no mercado de trabalho. Também é possível realizar essa solicitação por telefone, ligando para o número 135.

Caso haja dúvidas, é possível agendar um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social. Além disso, o INSS disponibiliza informações e atualizações em suas redes sociais pelo Instagram (https://www.instagram.com/inss_oficial_gov/), Twitter (https://twitter.com/INSS_oficial), Facebook (https://www.facebook.com/inss.gov) e YouTube (https://www.youtube.com/@INSSOficial).

Em resumo, o benefício de inclusão destina-se a pessoas com deficiência moderada ou grave que estão retornando ao mercado de trabalho após receberem o BPC. Ele consiste no pagamento de metade do valor do BPC e pode ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS. Caso ocorra a suspensão do benefício devido à inclusão no mercado de trabalho e posteriormente haja demissão, é possível solicitar sua reativação sem a necessidade de uma nova avaliação de deficiência.

Benefício de Inclusão
Destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave que estão retornando ao mercado de trabalho após receberem o BPC
Pagamento de metade do valor do BPC (equivalente a um salário mínimo)
Requisitos: ter recebido o BPC nos últimos cinco anos antes de começar atividades remuneradas; cumprir critérios de renda para acesso ao BPC; manter o Cadastro Único atualizado; trabalhar formalmente em emprego com salário de até dois salários mínimos; ter deficiência moderada ou grave; não receber seguro-desemprego nem outros benefícios do INSS; ter CPF regularizado
Solicitação: canais de atendimento do INSS (ligação gratuita para 135, site https://meu.inss.gov.br/ ou aplicativo Meu INSS)
Reativação do benefício: solicitar pelo site, aplicativo ou telefone caso ocorra suspensão devido à inclusão no mercado de trabalho e posterior demissão
Atendimento presencial: agendamento em Agência da Previdência Social
Informações e atualizações: redes sociais do INSS (Instagram, Twitter, Facebook, YouTube)

Com informações do site GOV.BR.

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