• Skip to main content
  • Pular para sidebar primária

Saiba seus Direitos

Consultoria e planejamento para a sua aposentadoria.

  • Home
  • Categorias
    • INSS
    • Servidor
    • NOTICIAS
    • Direitos Trabalhistas
  • Redes sociais
    • Instagram
    • Youtube
    • Facebook
  • Quem somos
  • Contato
Você está em: Home / INSS / Guia completo sobre Benefícios por incapacidade do INSS

Guia completo sobre Benefícios por incapacidade do INSS

Neste guia você apreenderá como consultar seu benefício por incapacidade, quem tem direito, quais os requisitos e o que fazer caso seja negado.

O INSS oferece aos seus segurados diversos benefícios, entre eles os por incapacidade.

Esses são os benefícios voltados para pessoas que, devido ao seu ambiente de trabalho ou a algum acidente, acabam ficando incapacitadas de realizar suas atividades, seja temporariamente ou por tempo indeterminado.

Existe mais de um tipo e cada um deles atende a um determinado público, sendo essencial conhecer os benefícios com antecedência para saber em qual deles você se encaixa.

Para solicitar os benefícios é preciso ainda atender a todos os requisitos e ter como apresentar todos os documentos necessários.

Descubra no nosso guia completo, quais são os requisitos, como consultar e mais. 

Conteúdos:

  • Quais são os benefícios por incapacidade do INSS?
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-Acidente
    • Aposentadoria por Invalidez
  • Quais são os requisitos?
  • Como solicitar?
  • Como saber o resultado do pedido?
  • Qual o valor do benefício?
  • Como obter o acréscimo de 25%?
  • Conclusão

Quais são os benefícios por incapacidade do INSS?

O INSS possui três tipos de benefícios por incapacidade:

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Aposentadoria por invalidez.
Geralmente, esse último caso evolui de um auxílio-doença, a não ser nos casos que desde o início fique comprovado que a pessoa não poderá exercer suas atividades outra vez.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é temporário e, como mencionamos, pode evoluir para uma aposentadoria por invalidez, de acordo com a lesão.

Os primeiros 15 dias de afastamento do ambiente de trabalho são pagos pelo empregador, e depois disso, o INSS entra com o auxílio-doença, mas somente quando o segurado efetua o pedido.

Os contribuintes individuais também podem usufruir desse auxílio.

Auxílio-Acidente

Já o auxílio acidente é um benefício que funciona como uma indenização ao indivíduo.

O segurado receberá o auxílio acidente quando a sua doença ou lesão causar incapacidade parcial e permanente que resulte na diminuição de sua capacidade para exercer suas funções ou impossibilite completamente a realização dessas atividades.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que preenchem os requisitos e que foram determinados incapazes de realizar suas atividades de forma permanente, pelos peritos do INSS.

É importante ficar atento, pois mesmo aqueles que acabam recebendo essa aposentadoria, podem ser chamados para novas perícias que irão avaliar sua capacidade. Se o indivíduo voltar a ser capaz de trabalhar, a aposentadoria é cessada.

requisitos benefício por incapacidade

Quais são os requisitos?

Há alguns requisitos que devem ser atendidos pelos segurados para que possam solicitar principalmente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Para poder dar entrada no pedido de auxílio-doença, por exemplo:

  • O segurado deve cumprir a carência de 12 meses de contribuições.
  • O empregado de empresas deve estar afastado do trabalho há 15 dias, corridos ou intercalados.
  • Fora isso, no dia da perícia, a doença ou lesão deve ser comprovada pela perícia médica.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez os requisitos são os mesmos, entretanto, a perícia médica do INSS deve mostrar que o contribuinte está, no momento, incapacitado totalmente de realizar suas atividades. Dessa forma, os peritos dão o encaminhamento para a aposentadoria.

Todos estes benefícios são consultados através do site do INSS.

Como solicitar?

Os meios de solicitar um benefício por incapacidade são os mesmos de qualquer outro tipo de benefício do INSS.

O agendamento pode ser feito no site do INSS neste link, basta que no espaço para o assunto do atendimento, seja informado o benefício que se deseja solicitar, sendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

O segurado pode escolher a agência e o dia para o atendimento.

Depois disso, só precisa comparecer no local, levando todos os documentos necessários. É preciso apresentar RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês de contribuição para o INSS, documentos médicos sobre seu problema e uma declaração carimbada do empregador informado a data do último dia trabalhado.

Para saber detalhadamente como agendar junto à Previdência, veja nosso artigo completo.

Como saber o resultado do pedido?

Para consultar o resultado do seu pedido de benefício por incapacidade, você deve saber o resultado do seu pedido de perícia junto ao órgão.

Depois que você comparece na perícia médica, pode ficar ciente do resultado pela internet.

O INSS possui um sistema de consultas de benefícios, onde basta informar o número do requerimento e os dados pessoais do segurado. Todas as perícias médicas realizadas no dia, são adicionadas ao sistema após às 21 horas.

Geralmente saí em até 24 horas até o pedido. Você pode consultar, clicando aqui.

Basta inserir seus dados e clicar em imprimir.

Caso o resultado dê negativo, o segurado pode solicitar um recurso de benefício por incapacidade, também no site do INSS.

Qual o valor

Qual o valor do benefício?

O valor pago em cada benefício varia de acordo com uma média salarial.

Por exemplo, quem se aposenta através da aposentadoria por invalidez, recebe 100% da média salarial de contribuição ao INSS, podendo receber um acréscimo de 25% nesse valor caso precise da ajuda de outra pessoa.

Quem solicita o auxílio doença receberá 91% da média salarial e no caso do auxílio acidente, esse percentual é de 50%, podendo ser menor do que o salário mínimo.

Como obter o acréscimo de 25%?

O acréscimo de 25% é dado quando o segurado precisa contar com a ajuda de alguém no dia a dia.

No momento da perícia, os peritos irão avaliar se a pessoa necessita dos cuidados de alguém e, nesse caso, a pessoa recebe os 25% a mais. Por isso, caso você solicitou a aposentadoria e somente agora irá contratar alguém, terá que passar por uma nova perícia para que seja avaliada a necessidade de auxílio.

É bastante comum este pedido ser indeferido, sendo recomendado a ajuda de um advogado para conseguir a concessão.

Conclusão

Quem solicitar o auxílio doença, recebe-o por pelo menos 30 dias.

Entretanto, na segunda metade do mês, essa pessoa pode entrar com um pedido de prorrogação do auxílio, caso ache que ainda não conseguirá voltar ao trabalho. Esse pedido resultará em uma nova perícia do INSS, onde os peritos irão avaliar se a pessoa já pode voltar ao trabalho ou não.

Além disso, qualquer tipo de trabalho e problema pode gerar um auxílio-doença, principalmente se a lesão/doença foi gerada pelo trabalho. Por isso é importante sempre manter suas contribuições em dia, dessa forma você terá direito a diversos benefícios quando precisar.

Os contribuintes individuais também podem solicitar o auxílio doença, desde que façam suas contribuições e comprovem o problema, também através de perícias.

Caso o seu auxílio doença ou a sua aposentadoria seja negada pelo INSS, é possível entrar na justiça.

A dica é que você tenha algum profissional para lhe ajudar, como um advogado especialista nessa área previdenciária, dessa forma suas chances de conseguir o benefício desejado são muito maiores.

Sempre guarde seus carnês e obtenha seu extrato de contribuições para conseguir comprovar suas carências.

Caso tenha ficado qualquer dúvida, fique a vontade para deixar seu comentário. 

 

Que tal compartilhar com os amigos?

  • Facebook10
  • Twitter
  • Pinterest0
Avatar

Sobre Diego Castro

Diego Castro - Advogado trabalhista inscrito na OAB/PI com o número 15.613, formado pela Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina (FAETE) e pós graduando em Direito e Processo do Trabalho.

Leia também:



Reader Interactions

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sidebar primária

Pesquisar no site:

Importante:

O Saiba seus Direitos não possui qualquer vínculo direto ou indireto com qualquer órgão ou autarquia do estado.

Todos os artigos são criados com propósito de ajudar e informar os leitores, não são substitutos de uma consulta com um profissional especializado.

Autor e criador do Saiba seus Direitos:

AvatarDiego Castro - Advogado trabalhista inscrito na OAB/PI com o número 15.613, formado pela Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina (FAETE) e pós graduando em Direito e Processo do Trabalho. Página do autor.

Leia também:

aposentadoria cessada

Aposentadoria por invalidez foi cessada indevidamente: O que fazer?

aliquota inss 2019

Alíquota do INSS 2019: contribuinte avulso e individual

se aposente com tranquilidade

5 Dicas para se aposentar com qualidade

INSS DO RIO DE JANEIRO

Consulta INSS RJ: Benefícios e Extrato

tipos de benefício por incapacidade

Guia completo sobre Benefícios por incapacidade do INSS




  • Politica de Privacidade
Copyright © 2019