O INSS oferece aos seus segurados diversos benefícios previdenciários, entre eles encontramos os benefícios por incapacidade, que iremos falar neste texto.2
Esses são todos os benefícios voltados para pessoas que, devido á uma doença ou a algum acidente de trabalho, se encontra incapacitado para realizar suas atividades no trabalho, seja temporariamente ou por tempo indeterminado.
Existe mais de um tipo e cada um destes benefícios são direcionado para cada caso concreto, sendo essencial conhecer os benefícios com antecedência para saber em qual deles você se encaixa na hora de requerer seu benefício.
Para solicitar os benefícios é preciso ainda atender a todos os requisitos previstos em lei, e apresentar todos os documentos necessários para que o mesmo seja concedido sem nenhum problema. 3
Descubra no nosso guia completo, quais são os requisitos, como consultar e mais. Você pode também ir diretamente no tema do seu interesse clicando no menu abaixo.
Aviso: Nosso artigo foi atualizado em 12 de Fevereiro de 2020, de acordo com a Reforma Previdenciária.
Sumário:
Quais são os requisitos da aposentadoria especial?
Há alguns requisitos que devem ser obrigatoriamente atendidos pelos segurados para que possam solicitar o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou qualquer outro benefício por incapacidade laborativa.
Para poder dar entrada no pedido de auxílio-doença, por exemplo:
- O segurado deve cumprir a carência de 12 meses de contribuições, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS durante 12 meses direto antes de ter o direito de requerer o benefício. 4
- O empregado de empresas deve estar afastado do trabalho há 15 dias, corridos ou intercalados. 5
- Fora isso, no dia da perícia, a doença ou lesão deve ser comprovada pela perícia médica obrigatória. Essa perícia é marcada pelo próprio INSS após requerer o seu benefício.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez os requisitos são os mesmos do demonstrado anteriormente, entretanto, a perícia médica do INSS deve mostrar que o contribuinte está, no momento, incapacitado totalmente de realizar suas atividades. 6
Como solicitar?
Você pode requerer sua aposentadoria por incapacidade através do site do Meu INSS, indo diretamente na agência do INSS mais perto da sua casa e entrar em contato pelo telefone 135.
O agendamento pode ser feito no site do INSS neste link, basta que no espaço para o assunto do atendimento, seja informado o benefício que se deseja solicitar, sendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
O segurado pode escolher a agência e o dia para o atendimento que deseja realizar seu procedimento. O ideal é que escolha o mais perto da sua residência, para caso seja preciso resolver qualquer pendência.
Depois disso, só precisa comparecer no local, levando todos os documentos necessários. É preciso apresentar RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês de contribuição para o INSS, documentos médicos sobre seu problema e uma declaração carimbada do empregador informado a data do último dia trabalhado.7
Para saber detalhadamente como agendar junto à Previdência, veja nosso artigo completo! Nele é possível ver o passo-a-passo de como realizar o procedimento e os principais problemas que você pode encontrar.
Se mesmo assim você não conseguir, você pode ligar 135 ou deixar seu comentário no final do artigo que nossa equipe responderá o mais breve possível.
Como saber o resultado do pedido?
Para consultar o resultado do seu pedido de benefício por incapacidade você pode consultar diretamente no site do Meu INSS, ligar 135 ou ainda ir diretamente na agência em que foi feito pedido do benefício.
O resultado da perícia geralmente saí em até 24 horas após a realização da perícia junto com o médico indicado pela Previdência Social. 8
O INSS possui um sistema de consultas de benefícios, onde basta informar o número do requerimento e os dados pessoais do segurado. Todas as perícias médicas realizadas no dia, são adicionadas ao sistema após às 21 horas.
Para realizar o procedimento é bem simples:
- Primeiro passo é entrar no website da Previdência clicando aqui.
- Em seguida basta inserir seu número do benefício, número do requerente, Data de nascimento, CPF, o código na caixa e clicar em imprimir.
- Em seguida será disponibilizado o resultado, podendo ser deferido quando for positivo, ou indeferido quando for negado.
Caso o resultado dê negativo, o segurado pode requerer que seja revisto o seu pedido pelo órgão, este pedido também pode ser feito de forma online. Esse pedido tem o prazo máximo de resposta de 30 dias. 9
Qual o valor do benefício?
O valor pago em cada benefício varia de acordo com uma média salarial do contribuinte, variando para cada tipo de benefício que ele for receber.
Por exemplo, na Aposentadoria por invalidez, é contato todos os salários desde julho de 1994 e considerado 60% do valor dessa media, somando ao percentual mais 2 pontos a cada no que passar de 20 anos de contribuição caso seja homem, ou 15 anos caso seja mulher. 10
Esse cálculo mudou recentemente com a reforma da previdência, onde houve uma diminuição expressiva no valor do benefício, o que é um verdadeiro prejuízo para o trabalhador que se encontra incapacitado para trabalhar.
Por exemplo, o trabalhador que contribuiu em cima do salário de R$1.000 reais durante sua vida, e contribuiu apenas 10 anos, terá direito ao valor de apenas R$600,00.
Já quem solicita o auxílio doença receberá 91% da média salarial e no caso do auxílio acidente, esse percentual é de 50%, podendo ser menor do que o salário mínimo.
A diferença na reforma é que antigamente era somado apenas 80% dos salários com maiores valores, excluindo-se os 20% menores, o que não ocorre após a reforma, onde deve-se somar 100% dos salários recebidos e multiplicar pelo coeficiente de 91% para encontrar o valor do benefício. 11
Como obter o acréscimo de 25%?
O acréscimo de 25% é dado quando o segurado tem direito a aposentadoria por invalidez e precisa contar com a ajuda de uma outra pessoa para exercer suas atividades diárias. É uma forma de compensar o custo extra necessário para sua sobrevivência.
No momento da perícia, os peritos irão avaliar se a pessoa necessita dos cuidados de alguém e, nesse caso, a pessoa recebe os 25% a mais. Por isso, caso você solicitou a aposentadoria e somente agora irá contratar alguém, terá que passar por uma nova perícia para que seja avaliada a necessidade de auxílio.
Aviso: O Superior Tribunal Federal paralisou todas as ações que requerem os 25% em casos de necessidade de terceiros. Antes os benefícios eram negados e posteriormente o segurado ingressava com uma ação judicial, porém todas essas ações se encontram paradas até a palavra final do STF. 12
É bastante comum que este pedido seja indeferido pelo INSS, sendo recomendado a ajuda de um advogado para conseguir a concessão do mesmo.
Quais são os benefícios por incapacidade do INSS?
O INSS possui três tipos de benefícios por incapacidade previstos em lei: 13
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por invalidez.
Destaca-se que a aposentadoria por invalidez decorre principalmente da evolução do Auxílio doença, já que é necessário na maioria das vezes primeiro requerer o auxílio, para depois que seja convertido em aposentadoria quando não há sinais de possível melhora do segurado.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é temporário e, como mencionamos, pode evoluir para uma aposentadoria por invalidez, de acordo com a lesão sofrida pelo segurado.
Os primeiros 15 dias de afastamento do ambiente de trabalho são pagos pelo empregador, e depois disso, o INSS entra com o auxílio-doença, mas somente quando o segurado efetua o pedido. 14
Os contribuintes individuais também tem direito á este benefício, bastando que preencham os requisitos previstos em lei.
Auxílio-Acidente
Já o auxílio acidente é um benefício que funciona como uma indenização ao indivíduo e quem tem concedido o auxílio doença, recebe-o por pelo menos 30 dias.
Entretanto, na segunda metade do mês, essa pessoa pode entrar com um pedido de prorrogação do auxílio, caso ache que ainda não conseguirá voltar ao trabalho. Esse pedido resultará em uma nova perícia do INSS, onde os peritos irão avaliar se a pessoa já pode voltar ao trabalho ou não.
Além disso, qualquer tipo de trabalho e problema pode gerar um auxílio-doença, principalmente se a lesão/doença foi gerada pelo trabalho. Por isso é importante sempre manter suas contribuições em dia, dessa forma você terá direito a diversos benefícios quando precisar.
Os contribuintes individuais também podem solicitar o auxílio doença, desde que façam suas contribuições e comprovem o problema, também através de perícias. 15
Caso o seu auxílio doença ou a sua aposentadoria seja negada pelo INSS, é possível entrar na justiça.
O segurado receberá o auxílio acidente quando a sua doença ou lesão causar incapacidade parcial e permanente que resulte na diminuição de sua capacidade para exercer suas funções ou impossibilite completamente a realização dessas atividades.
É um valor compensatório a sua redução de produtividade. Geralmente tem o valor reduzido e de acordo com a perca de produção do mesmo.
Pode ser encontrado no Art. 86 da Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91. 16
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que preenchem os requisitos, como a carência de 12 meses de contribuição e que foram determinados incapazes de realizar suas atividades de forma permanente, pelos peritos do INSS.17
É importante ficar atento, pois mesmo aqueles que acabam recebendo essa aposentadoria, podem ser chamados para novas perícias que irão avaliar sua capacidade.
Normalmente a cada dois anos são chamado de voltar em operações conhecidas como Pente Fino, para ter certeza que o cidadão continua invalido para realizar seu trabalho.
Se o indivíduo voltar a ser capaz de trabalhar, a aposentadoria é cessada imediatamente, já que o requisito para a concessão da mesma é a sua incapacidade.
A dica é que você tenha algum profissional para lhe ajudar, como um advogado especialista nessa área previdenciária, dessa forma suas chances de conseguir o benefício desejado são muito maiores, já que você terá um acompanhamento de um profissional.
IMPORTANTE: Sempre guarde seus carnês e obtenha seu extrato de contribuições para conseguir comprovar suas carências.
- Importante destacar que todas as informações aqui presentes tem o intuito informativo e não são substitutos de uma consulta especializada de um advogado previdenciarista, que irá analisar o seu caso concreto e recomendar a melhor forma de agir. O Saiba seus Direitos não tem qualquer relação com o INSS ou a Previdência Social.
- O INSS, ou Instituo Nacional do Seguro Social, é o órgão brasileiro responsável pelo controle de do Regime Geral da Previdência. Ele surgiu com o Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 com a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
- Alguns destes benefícios são previsto no Art. 18 da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991. que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.”
- Está previsto no artigo 25, inciso I, da Lei 8213/91 que diz: “Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26, I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;”
- Quem paga os primeiros 15 dias é a empresa. Apenas após este período é que o INSS fica responsável pelo pagamento do benefício.
- Dessa forma, os peritos dão o encaminhamento para a aposentadoria. A atividade médico-pericial do INSS tem por finalidade precípua a emissão de
parecer técnico conclusivo na avaliação da incapacidade laborativa, em face de situações
previstas em lei, bem como a análise do requerimento dos benefícios das E. 42 e 46 em
desp. 10 (aposentadoria especial). Retirado em 12 de Fevereiro do Manual da Pericia médica da Previdência Social - É muito importante que o segurado leve todos os seus documentos de forma organizada e completa, comprovando da melhor forma possível a sua incapacidade de realizar suas atividades laborais.
- Este é um prazo geral, porém pode variar bastante de local para local. Há alguns procedimentos que podem ser tomado em caso de demora excessiva.
- De acordo com o Art. 29, do Regimento Interno do CRSS: “Art. 29. Denomina-se Recurso Ordinário aquele interposto pelo interessado, segurado ou beneficiário da Seguridade Social, em face de decisão proferida pelo INSS, dirigido às Juntas de Recursos do CRSS, observada a competência regimental.”
- Modificada de acordo com a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 que Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
- Modificada de acordo com a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 que Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
- Por enquanto continuam todos os processo de pedido de acrescimento de 25% paralisados. Assim que houve uma decisão, será atualizado conforme o novo entendimento. Você pode conferir a matéria completa na UOL.
- Eles podem se encontrados na letra da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991.
- Caso a empresa se negue a pagar os primeiros 15 dias, é direito do mesmo procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para fazer uma denúncia, um advogado ou a defensoria pública para receber seu direito.
- O INSS aceita diferentes tipos de filiação, como o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o empregado doméstico. Você pode ver a lista completa aqui.
- Que diz: “Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme situações discriminadas no regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)”
- Está previsto no artigo 25, inciso I, da Lei 8213/91 que diz: “Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26, I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;”