Banco Bradesco é condenado por inclusão indevida em registros de inadimplentes

O Banco Bradesco foi condenado pelo juiz João Eduardo de Nadal, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a indenizar um consumidor por inclusão indevida em registros de inadimplentes. A instituição financeira inseriu o nome do cliente no cadastro mesmo após o pagamento de uma parcela conforme acordo estabelecido. O valor da reparação moral foi fixado em R$ 12.000.

De acordo com os advogados Jenifer Giacomini e Elizangela Silva, o consumidor possuía uma dívida no cartão de crédito e chegou a um acordo com o banco para pagar em 24 parcelas. No entanto, atrasou uma das parcelas. Apesar de ter quitado a dívida, o nome do cliente foi informado negativamente pela instituição financeira, o que é considerado indevido para uma dívida já paga.

No recurso apresentado pelo banco, alegaram que a inclusão do nome no cadastro era regular, pois existia uma relação comercial e uma dívida legalmente constituída. No entanto, o juiz Nadal destacou que não é necessário provar os danos reais decorrentes da inclusão indevida nesse caso, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que os danos morais são presumidos e derivam da ilegalidade do próprio ato.

O magistrado também mencionou um resumo do Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC que reforça que os danos morais resultantes da inclusão irregular em cadastros de inadimplentes são presumidos, não sendo necessário discutir a prova desses danos.

Dessa forma, fica evidente que o dano decorre da ilegalidade da inclusão nos cadastros de inadimplentes, com os danos morais presumidos. A sentença está correta ao condenar o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12.000.

Notícia
Banco Bradesco condenado a indenizar consumidor por inclusão indevida em registros de inadimplentes
Valor da reparação moral fixado em R$ 12.000
Cliente quitou dívida, mas teve nome informado negativamente pela instituição financeira
Juiz destaca que danos morais são presumidos e decorrem da ilegalidade da inclusão indevida

Com informações do site Rota Jurídica.

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