Claro S.A. é multada por publicidade enganosa de plano controle
A empresa de telecomunicações Claro S.A. recebeu uma multa do Procon-MG, órgão de proteção ao consumidor de Minas Gerais, devido à veiculação de publicidade enganosa de um plano controle.
A penalidade foi aplicada após a constatação de que a Claro oferecia em seu site um plano controle com transferência e entrega gratuita do chip, podendo ser escolhido com ou sem compromisso. No entanto, quando os clientes optavam pelo plano não vinculante, o preço e os benefícios eram modificados e ainda assim exigia-se um comprometimento por parte do consumidor.
Uma inspeção realizada pela equipe do Procon-MG constatou que a Claro comercializa apenas planos com compromisso, o que configura publicidade falsa e violação dos direitos básicos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de informações claras, corretas e precisas por parte da empresa impactou um grupo coletivo de consumidores.
Durante o processo administrativo, o Procon-MG ofereceu à Claro a possibilidade de firmar um Acordo de Ajustamento de Conduta, porém a proposta foi recusada pela empresa. Agora, a Claro ainda possui o direito de recorrer da decisão.
Este caso evidencia a prática de publicidade enganosa por parte da Claro, que não forneceu informações transparentes e precisas aos consumidores. O Procon-MG agiu para assegurar a proteção dos consumidores e garantir o cumprimento das normas estabelecidas no CDC. A Claro tem a possibilidade de contestar essa decisão, caso julgue necessário.
Processo administrativo – Procon nº 0024.22.002434-3.
Notícia |
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A empresa de telecomunicações Claro S.A. foi multada pelo Procon-MG por publicidade enganosa em um plano controle. |
A Claro oferecia um plano controle com transferência e entrega gratuita do chip, mas modificava o preço e os benefícios quando o cliente optava pelo plano não vinculante. |
O Procon-MG constatou que a Claro comercializa apenas planos com compromisso, burlando a legislação e prejudicando os direitos dos consumidores. |
A proposta de Acordo de Ajustamento de Conduta feita pelo Procon-MG foi recusada pela Claro, que ainda pode recorrer da decisão. |
O caso evidencia uma violação dos direitos dos consumidores e a atuação enérgica do Procon-MG para garantir a proteção dos consumidores. |
Processo administrativo – Procon nº 0024.22.002434-3 |
Com informações do site MPMG.