Juiz decide a favor de consumidor injustamente incluído em lista de devedores
Cuiabá, 15 de maio de 2023 – Um consumidor de Cuiabá, identificado apenas como J.B.S.J., foi surpreendentemente incluído na lista negra de uma empresa com a qual nunca teve qualquer relação contratual. Apesar de apresentar provas de que nunca fez contrato algum com a Claro TV, o consumidor continuou sendo considerado devedor. Diante dessa injustiça, J.B.S.J. decidiu buscar justiça e entrou com uma ação declaratória e por danos morais contra a Embratel TVSAT Telecomunicações S/A (Claro TV).
No processo, o consumidor solicitou que a empresa fornecesse o contrato em questão, bem como uma declaração formal da inexistência da dívida e a remoção de seu nome das listas restritivas. Em resposta, a Claro TV alegou ter assinado um contrato através do serviço telefônico, porém não conseguiu apresentar as gravações que comprovassem tal acordo.
Após analisar o caso, o juiz Yale Sabo Mendes, do Sétimo Juizado Cível de Cuiabá, decidiu favoravelmente ao consumidor. O magistrado reconheceu os direitos do consumidor e condenou a Claro TV a pagar uma indenização por danos morais e remover o nome do consumidor das listas restritivas. Em sua decisão, o juiz ressaltou a necessidade da empresa comprovar claramente que o consumidor contratou o serviço em questão, o que não foi possível.
Esse caso serve como exemplo para reforçar a importância da proteção aos direitos dos consumidores e destacar a necessidade de transparência nas operações comerciais das empresas. Espera-se que essa decisão judicial abra precedentes para casos semelhantes no futuro, resultando em maior responsabilidade das empresas perante seus clientes.
Resumo da Notícia |
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No recente caso ocorrido em Cuiabá, um consumidor identificado apenas como J.B.S.J. se viu surpreendentemente incluído na lista negra de uma empresa com a qual nunca teve qualquer tipo de relação contratual. De acordo com informações, seu nome foi parar no banco de dados de uma agência de proteção ao crédito por conta de uma suposta dívida com a Claro TV. Apesar de ter apresentado provas que nunca fez contrato algum com essa empresa de telecomunicações, o consumidor permaneceu como devedor. |
Diante dessa injustiça, J.B.S.J. decidiu tomar medidas legais e entrou com uma ação declaratória para provar a inexistência da dívida, além de buscar indenização por danos morais junto à Embratel TVSAT Telecomunicações S/A (Claro TV). Segundo ele afirmou nas demandas judiciais, nunca teve qualquer relação jurídica que justificasse as cobranças recebidas. Dentro do processo, o consumidor solicitou que a empresa fornecesse o contrato em questão, bem como uma declaração formal da inexistência da dívida e a remoção de seu nome das listas restritivas. |
Em resposta às acusações do consumidor, a Claro TV se defendeu afirmando ter assinado um contrato através do serviço telefônico e argumentando que tal acordo era válido. No entanto, durante uma audiência conciliatória realizada em outubro de 2017, não foi possível obter sucesso na resolução do conflito. Ao ser questionada sobre a apresentação dos documentos que comprovassem o acordo mencionado, a empresa alegou que as gravações existiam, mas não conseguiram encontrá-las. |
Após uma análise minuciosa do caso, o juiz Yale Sabo Mendes, do Sétimo Juizado Cível de Cuiabá, decidiu favorecer o autor da ação. O magistrado reconheceu os direitos do consumidor e condenou a Claro TV a pagar uma indenização por danos morais e a remover o nome do consumidor das listas restritivas. Em sua decisão, o juiz destacou que a empresa deve comprovar claramente que o consumidor contratou o serviço em questão, o que não foi possível no caso em questão. Sendo assim, houve uma evidência clara de falha na prestação do serviço por parte da empresa, caracterizando um defeito no processo de contratação devido à falta de cuidado e diligência. |
Esse caso serve como exemplo para reforçar a importância da proteção aos direitos dos consumidores e para mostrar como é essencial que as empresas sejam transparentes em suas operações comerciais. Ficamos na expectativa de que essa decisão judicial possa abrir precedentes para casos semelhantes no futuro, resultando em maior responsabilidade das empresas perante seus clientes. |
Com informações do site Minha Operadora.