Cliente de administradora de vale-alimentação será compensado por fraude

No desenrolar do caso de fraude no Direito do Consumidor envolvendo uma empresa de vales-refeição, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu parcialmente a decisão inicial da 15ª Vara Cível do Distrito de Belo Horizonte.

A decisão em questão condenava a instituição financeira responsável pelos cartões de débito para refeições e alimentos a pagar uma compensação de R$20.000 por danos morais e reembolsar os fundos retirados da conta bancária do empresário vítima.

Segundo o relatório, os golpistas conseguiram alterar tanto a senha de acesso ao portal da empresa quanto os dados cadastrais, possibilitando assim a transferência dos valores para outra instituição financeira.

O empresário, que utilizava o serviço de vale-refeição para suas atividades profissionais, percebeu a fraude ao tentar acessar sua conta em dezembro de 2018. Ele relatou não ter recebido assistência nem do administrador do cartão nem do banco após notificar o ocorrido.

Como resultado dessa perda repentina de recursos, o empresário fechou seu negócio e teve prejuízos.

Buscando ressarcimento pelas perdas financeiras, compensação por danos morais e lucros cessantes, o empresário moveu uma ação legal contra as partes envolvidas.

No entanto, a empresa argumentou que a mudança na localização bancária foi realizada pelo próprio usuário através do portal eletrônico, utilizando uma senha vinculada ao seu e-mail registrado após contratar os serviços.

Diante disso, a empresa sustentou que não poderia ser responsabilizada por uma operação realizada por terceiros com acesso às senhas pessoais do empresário.

Inicialmente, a juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes rejeitou os argumentos da empresa, levando em consideração que o empresário havia identificado as irregularidades antes da mudança de banco e informado à empresa sobre isso.

No entanto, seu aviso foi ignorado e a quantia de R$ 153.832,40 foi transferida para a conta dos golpistas.

A juíza considerou incontestável o dano moral sofrido pelo empresário ao ver seus ganhos financeiros sendo desviados sem poder tomar nenhuma atitude imediata para corrigir a situação.

Após a apelação da empresa, o relator, Juiz Evandro Lopes da Costa Teixeira, decidiu a favor do empresário ao levar em conta o sofrimento emocional e angústia indiscutíveis causados pelos eventos.

O juiz ressaltou que a empresa possui responsabilidade perante os consumidores que utilizam sua plataforma digital para gerenciar cartões de refeição e alimentação.

Foi mencionado também que parte dos valores já haviam sido reembolsados anteriormente, totalizando R$87.148,96, e portanto esse montante deve ser deduzido do valor total a ser pago ao empresário.

Em resumo, o TJMG reverteu parcialmente uma decisão anterior e determinou que a instituição financeira seja responsabilizada pelos danos causados ao empresário vítima de fraude no Direito do Consumidor.

Essa decisão serve como um precedente importante para casos futuros, reforçando a responsabilidade das empresas em proteger os consumidores que utilizam seus serviços digitais.

Resumo da Notícia
No desenrolar do caso de fraude no Direito do Consumidor envolvendo uma empresa de vales-refeição, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu parcialmente a decisão inicial da 15ª Vara Cível do Distrito de Belo Horizonte.
A decisão condenava a instituição financeira responsável pelos cartões de débito para refeições e alimentos a pagar uma compensação de R$20.000 por danos morais e reembolsar os fundos retirados da conta bancária do empresário vítima.
Os golpistas conseguiram alterar tanto a senha de acesso ao portal da empresa quanto os dados cadastrais, possibilitando assim a transferência dos valores para outra instituição financeira.
O empresário, que utilizava o serviço de vale-refeição para suas atividades profissionais, percebeu a fraude ao tentar acessar sua conta em dezembro de 2018.
O empresário moveu uma ação legal contra as partes envolvidas buscando ressarcimento pelas perdas financeiras, compensação por danos morais e lucros cessantes.
A empresa argumentou que a mudança na localização bancária foi realizada pelo próprio usuário através do portal eletrônico, utilizando uma senha vinculada ao seu e-mail registrado após contratar os serviços.
A juíza inicialmente rejeitou os argumentos da empresa, considerando incontestável o dano moral sofrido pelo empresário.
Após a apelação da empresa, o TJMG decidiu a favor do empresário, levando em conta o sofrimento emocional e angústia indiscutíveis causados pelos eventos.
A decisão serve como um precedente importante para casos futuros, reforçando a responsabilidade das empresas em proteger os consumidores que utilizam seus serviços digitais.

Com informações do site COAD.

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