Consumidor poderá trocar de plano de saúde em caso de mudança na rede hospitalar

Na última segunda-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou importantes mudanças nas diretrizes para a troca de planos de seguro de saúde. Essa decisão foi tomada pelo conselho colegiado da agência e visa facilitar o processo para os consumidores.

Uma das principais alterações é que os clientes agora poderão trocar de plano sem cumprir um prazo mínimo, desde que haja uma mudança na rede de prestadores de serviços no município onde o beneficiário reside. Essa medida visa garantir que os consumidores não sejam prejudicados caso haja modificações na rede hospitalar da cidade em que vivem.

Além disso, as operadoras deverão comunicar com antecedência de 30 dias sobre qualquer modificação na rede hospitalar do domicílio dos clientes, por meio de um aviso individual. Dessa forma, os beneficiários terão tempo suficiente para se informar e tomar uma decisão adequada.

Essas novas diretrizes entrarão em vigor dentro dos próximos 180 dias após a sua publicação oficial. Atualmente, os clientes são obrigados a permanecer no mesmo plano por um período mínimo de um a três anos antes de poderem trocar de operadora. Com as mudanças propostas, esse prazo mínimo deixará de ser necessário em casos de alterações na rede hospitalar.

Outra novidade é que os consumidores agora poderão migrar para outro plano independentemente da faixa de preço. Anteriormente, era exigido que o valor do novo plano contratado fosse semelhante ao anterior. Essa flexibilidade permitirá que os beneficiários escolham um plano mais adequado às suas necessidades e preferências, sem restrições financeiras.

A ANS também definiu diretrizes para a substituição da rede hospitalar. Caso as operadoras desejem fazer alterações na rede, será necessário garantir que o novo estabelecimento ofereça os mesmos serviços utilizados pelos clientes no hospital anterior nos últimos 12 meses. Além disso, só será permitida a redução do número de hospitais disponíveis na rede se eles não forem os mais utilizados pelos clientes.

Vale ressaltar que as operadoras não poderão simplesmente excluir um hospital sem substituí-lo, caso ele seja responsável por 80% das internações em sua área de serviço. Nesses casos, a substituição será obrigatória, garantindo assim a continuidade do atendimento para os beneficiários.

Essas mudanças visam priorizar a segurança do consumidor em relação ao seu plano de saúde e foram resultado de um trabalho cuidadoso realizado pela ANS. A agência se preocupou em ouvir a sociedade e promoveu amplo debate antes de chegar a essa regulamentação.

Resumo da Notícia
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia mudanças nas diretrizes para troca de planos de seguro de saúde.
Clientes agora podem trocar de plano sem cumprir prazo mínimo, desde que haja mudança na rede de prestadores de serviços no município de residência.
Operadoras devem comunicar com antecedência de 30 dias sobre qualquer modificação na rede hospitalar do domicílio dos clientes.
Novas diretrizes entrarão em vigor dentro dos próximos 180 dias após publicação oficial.
Consumidores podem migrar para outro plano independentemente da faixa de preço.
Operadoras devem garantir que novo estabelecimento ofereça os mesmos serviços utilizados pelos clientes no hospital anterior nos últimos 12 meses.
Substituição de hospital será obrigatória caso ele seja responsável por 80% das internações em sua área de serviço.
Mudanças visam priorizar a segurança do consumidor e foram resultado de amplo debate realizado pela ANS.

Com informações do site Estadão.

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