A certidão negativa de débitos ou a CND FGTS é um documento de suma importância para o empregador, pois toda empresa tem funcionários que detém de carteira de trabalho assinada, ou seja, o empregador é um contribuinte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

E por ser contribuinte, precisam apresentar seu recolhimento sempre em dia para ter relação com órgãos públicos, instituições de créditos e outras entidades.

Por isso existe a Certidão Negativa do FGTS, também como é conhecida a CRF, que é uma forma de saber se a empresa está em dia com os seus pagamentos do FGTS.

Mas como é emitida este documento?

Se você não sabe essa pergunta, nós podemos te ajudar. Portanto, fique conosco e se atente a todas as informações prestadas sobre o tema.

OBS: É importante que se leia todo o texto para evitar problemas ao retirar seu documento.

O QUE É A CND FGTS E PARA QUE SERVE?

O CND FGTS é uma consulta pública da empresa perante o FGTS – fundo de garantia do tempo de serviço.

Ela pode ser feita por meio da internet através do site da Caixa Econômica.

Importante destacar que por as empresas manterem obrigações trabalhistas através do regime de contratação dos funcionários (que é um regime celetista).

Elas devem obrigatoriamente comprovar um benefício que está estritamente estabelecido na CLT, que o depósito do FGTS dos seus funcionários.

Se a empresa estiver em condição de total regularidade é possível obter a certidão com uma validade de 30 dias.

E caso não seja possível obter a CND, a empresa tem a opção de consultar a opção no site de “Regularidades FGTS”

E em seguida analisar o que a está impedindo.

E essa verificação poderá ser feita até o prazo do vencimento do certificado em vigor.

A CND ou CRF é um documento exclusivo para a comprovação da situação de regularidade de uma empresa brasileira diante do FGTS, que é unicamente emito pela Caixa.

Dica: Fique atento ao recadastramento para não perder sua certidão.

detalhes importantesDETALHES IMPORTANTES:

Mas é importante saber que a comprovação que essa certidão, diferente da do INSS, traz, não é apenas para a empresa, é uma comprovação para o funcionário também.

Pois, por não configurar no contracheque não tem como o trabalhador saber se o depósito está sendo feito de maneira correta, ou seja, se está recebendo aquilo que é dele por direito.

E mesmo que não esteja disponível para fazer o saque enquanto o trabalhador estiver registrado, tem-se que lembrar que o FGTS é um dos benefícios concedidos no caso de demissão, então é importantíssimo a sua contagem correta.

Na certidão negativa de débito do FGTS estão elencadas diversas informações, e o documento sempre respeita a data respectiva a sua emissão, ou seja, traz dados que são compatíveis com o dia que foi solicitada.

Portanto é garantido que os dados por ela apresentados são sempre verídicos e em casos de irregularidades, as providências necessárias podem ser automaticamente tomadas.

Portanto, a caixa econômica federal assegura a todas as empresas o acesso a Certidão Negativa de Débitos ou a Certidão de Regularidade para o Fundo ou apenas a Certidão FGTS.

Dependendo da nomenclatura que você mais utiliza.

Além de que, sem a certidão o empresário não consegue realizar alguns procedimentos.

E para o empregado a certidão é fundamental para analisar a segurança.

Visto que é oferecida pela companhia em que ele presta seus serviços.

QUEM PODE REALIZAR A EMISSÃO DA CND FGTS?

A certidão pode ser emitida por qualquer trabalhador que já teve sua Carteira de Trabalho assinada de acordo com o regime da CLT – consolidação das leis trabalhistas.

E a sua emissão é feita de forma online ou presencial em alguma agência da Caixa Econômica Federal.

Sendo fundamental que durante todo o tempo trabalhado o empregador depositou de forma correta o valor do FGTS.

No caso o deposito tem que ter sido realizado todo início de mês e de acordo com o salário do empregado, descontado de 8%.

Por isso que é fundamental o acompanhamento por parte do trabalhador nesses depósitos, para que no futuro não venha sofrer nenhum prejuízo em decorrência de falhas por parte do empregador.

CONDIÇÕES PARA A OBTENÇÃO DA CERTIDÃO

Como dito acima, é imprescindível a regularidade perante o FGTS. Levando em conta todo o seu aspecto financeiro; estar em dia com pagamento de eventuais empréstimos conectados aos recursos do FGTS, consistência das informações do empregador, ou/e operacionais.

E além disso a regularidade abarca as contribuições sociais da lei complementar nº 110, quando o empregador não estar isento do recolhimento.

CONSULTA CND FGTS

Aprenda como consultar sua CND FGTS rapidamente abaixo.

COMO CONSULTAR A CERTIDÃO NEGATIVA FGTS?

A realização da consulta da certidão negativa de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço poderá ser feita pela internet.

Podendo ser realizada tanto pelo empregado, quanto pelo empregador, pelo CNJP ou através do número do CEI.

A única página que disponibiliza o serviço é a da Caixa Econômica Federal.

Portanto, primeiro passo é você entrar no site Serviços ao cidadão da Caixa, pelo link https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp 

Depois deve-se informar o número do CNPJ da empresa ou o CEI.

Se caso o CEI ou CNPJ contiverem mais de 12 ou 14 dígitos não é necessário colocar a unidade federativa onde a empresa encontra-se localizada, mas se o número apresentar apenas 8 dígitos, a unidade é obrigatoriamente pedida.

Feito isso, transcreva o código de segurança informado e clique na opção “consultar”.

Após a consulta três tipos de opções irão aparecer na tela, e você deve escolher a que tem “obtenha o certificado de regularidade do FGTS”.

Depois de escolhida a opção informe o motivo para a sua emissão e clique em “prosseguir”.

Pronto!

Viu como foi rápido consultar a CND FGTS?

A certidão aparecerá na sua tela com as datas e informações necessárias a você ou a sua empresa.

Basta agora imprimir em uma página com alta qualidade.

QUAIS OS TIPOS DE IMPEDIMENTOS QUE PODEM SER APRESENTADOS PELA CERTIDÃO?

Em relação aos débitos apresentados na certidão negativa do FGTS podem ser:

  • Administrativo (notificação fiscal)
  • confessado
  • diferença no recolhimento
  • inscritos em dívida ativa (ajuizados ou não)
  • notificação e o parcelamento nas situações em atraso
  • rescindido ou formalizado com a 1º para que não foi paga.

Já nos indícios de irregularidades, podem ser:

  • a ausência de recolhimento
  • ausência de parâmetros de contribuição social
  • recolhimento parcial, existência de notificação não cadastrada
  • recolhimento em competência posterior ao encerramento de atividades
  • divergência de enquadramento de contribuição social.

Nas inconsistências cadastrais:

  • apenas os dados do empregador.

Na inadimplência fomento:

  • os cadastros em atraso ou rescindido.

E os impedimentos da emissão da certidão podem ser consultadas pelo empregador ou seus outorgados.

Por meio da opção “Regularidades FGTS” no site ou em qualquer agência da caixa.

Nesse caso, depois de o empregador apresentar o comprovante de impedimento da certidão ou das informações solicitada, a própria caixa atualiza o sistema do FGTS.

O prazo é de 5 dias úteis naquilo que for pertinente.

POR QUEM É DADA A GARANTIA DA AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO DO FGTS?

A garantia da CND FGTS é dada pela CAIXA, por qualquer de suas agências ou através do seu sítio.

E os dados emitidos pela CND ao empregador são armazenados pela instituição federal que disponibiliza por meio do histórico do empregador pela internet, referente aos 24 meses anteriores, para consultas e confirmações de autenticidade.

A CND/CRF pode ser renovada antes do seu vencimento pelos seus dez últimos dias.

Desde, claro, que atenda as exigências pedidas para a regularidade diante do FGTS.

No site a opção “Verifique a renovação do CRF” só fica disponível a partir do 21º dia da validade que está atualmente em vigor.

QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES DE OBRIGATORIEDADE DA CERTIDÃO?

As situações estão elencadas nas leis nº 8.036 e 9.012, e algumas das opções são as expostas a seguir:

  • Habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual, e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;
  • Obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;
  • Obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
  • Transferência de domicílio para o exterior.
  • Registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.
  • Vedação a instituição de conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o FGTS.

COMO FUNCIONA O FGTS E O SEU SALDO?

Explicamos tudo sobre a certidão, agora é hora de falar como afinal funciona o FGTS e a verificação do seu saldo.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma garantia dada ao trabalhador brasileiro para que em alguma eventualidade ele tenha como se manter.

Por exemplo: se ele se afastar da função, ou precisar de tratamentos médicos de uma doença grave, ou se estiver com altas despesas, entre outras hipóteses.

Desde dos anos 90 esse benefício é obrigatório a todos os empregadores, pois antes era facultativo o seu uso.

Aliás, até os trabalhadores autônomos, rurais, e contratos por certos períodos também recebem o benefício de acordado algum emprego de acordo com o regime celetista.

Cabe as empresas então realizarem o depósito no corresponde a 8% do salário do empregado, e tudo isso será colocado em uma conta específica da Caixa.

Lembrando que a ausência desse pagamento, causará a empresa sérios danos.

Caso tenha ficado alguma dúvida, temos também este vídeo explicativo sobre o assunto:

Gostaram das informações apresentadas? Em caso de dúvidas entre no site https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/Crf/FGECfSDuvidasMaisFrequentes.asp que abaixo você verá a  as indagações mais frequentes ou nos mande sua pergunta, por e-mail ou pelos comentários abaixo.