O Código de Defesa do Consumidor deve regular as relações entre passageiros e empresas aéreas em voos domésticos

O Código de Defesa do Consumidor deve regular as relações entre passageiros e empresas aéreas em voos nacionais, de acordo com decisão da Sexta Sala do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A medida foi confirmada em relação a uma Ação Civil Pública relacionada ao “Colapso Aéreo” de 2006 e tem como objetivo garantir a proteção dos direitos dos consumidores.

O caso em questão envolveu organizações de defesa do consumidor que entraram com uma Ação Civil Pública contra a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as companhias aéreas nacionais. Durante o “Colapso Aéreo”, os passageiros ficaram sem assistência ou informações adequadas nos aeroportos.

Em 2015, o TRF3 decidiu que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado prioritariamente nas situações mais favoráveis aos passageiros. Essa decisão também se aplica às diretrizes e regulamentações emitidas pelas empresas envolvidas.

No entanto, tanto a União quanto as companhias aéreas recorreram da decisão, argumentando que o Código de Defesa do Consumidor não poderia ser invocado como base legal de responsabilidade para os usuários do transporte aéreo. A juíza federal Consuelo Yoshida modificou parcialmente a sentença inicialmente, levando em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao transporte aéreo internacional de passageiros.

Ao analisar os recursos, o juiz federal Mairan Maia ratificou que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado sempre que oferecer maior proteção aos direitos do consumidor no contexto do transporte aéreo. Segundo ele, essa proteção está fundamentada na Constituição Federal e reconhece que o serviço de transporte aéreo requer uma proteção especial devido à sua abrangência nacional e ao grande número de passageiros.

Por unanimidade, a Sexta Sala do TRF3 rejeitou os recursos internos e confirmou a sentença que determina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas interações entre passageiros e companhias aéreas em voos domésticos. Essa decisão é considerada um marco importante para garantir os direitos dos consumidores nesse setor específico.

Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor terá precedência sobre acordos internacionais nos voos domésticos sempre que for mais favorável aos passageiros. Essa decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública relacionada ao “Colapso Aéreo” de 2006, e tem como objetivo garantir um serviço de transporte aéreo seguro e confiável para todos os usuários.

Resumo da Notícia
O TRF3 decidiu que o CDC terá precedência sobre acordos internacionais nos voos domésticos sempre que for mais favorável aos passageiros.
A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública relacionada ao “Colapso Aéreo” de 2006.
A proteção ao consumidor é considerada fundamental e embasada pela Constituição Federal.

Com informações do site Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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