Você tem dúvidas de qual a principal finalidade do INSS ou como a Previdência Social Funciona? Veja este artigo completo e tire todas as suas dúvidas.

O Instituto Nacional do Seguro Social surgiu de uma necessidade de proteger o trabalhador e assegurar que todos os cidadães que trabalharam durante anos, teriam sua existência protegida financeiramente quando chegasse na idade em que não conseguiria mais trabalhar ou caso acontecesse algum tipo de acidente que impedisse o segurado de exercer suas atividades.

O INSS funciona como um órgão brasileiro que controla o recolhimento e o pagamento de benefícios de todos os segurados do Regime geral da Previdência, ou seja, todos os trabalhadores que exercem atividades e estão regulamentados pela CLT.

Segundo o Art. 195 da CF, o financiamento da seguridade social no Brasil é feito por toda a sociedade de forma direta e indireta, mediante recursos dos estados e das contribuições Social. [1]

O INSS foi criado a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social (Iapas) e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e tem a função primordial de fazer o recolhimento e custeamento, ou seja, receber e pagar, todos os valores referentes ao RGPS. [2]

Como este funcionamento se dá na prática?

Para descobrirmos como o INSS recolhe e realiza pagamentos, é preciso primeiro entender como se realiza o custeio da Previdência Social, ou seja, como o dinheiro que realizará o pagamento dos diferentes benefícios, como por exemplo a aposentadoria por idade, chega até o órgão.

Segundo o  art. 195 da Constituição Federal de 1988:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Ela é feita de forma direta com o pagamento de contribuições sociais de todos os trabalhadores que contribuem mensalmente, facultativamente ou não, para o INSS, assim como também de forma indireta, com valores vindo do governo (municípios e governo federal), que constam no orçamento. [3]

Apesar de o governo ajudar mensalmente com valores, a maior parte dos pagamentos feito pelo órgão vem diretamente das pessoas que contribuem. Por isso se diz que é necessário uma reforma previdenciária para equilibrar as contas, já que cada vez mais temos menos pessoas trabalhando e contribuindo, e mais pessoas aposentadas.

É necessário destacar que nem todo mundo concorda que isso é verdade, vide Dra. Denise Gentil.

Lembre-se que o INSS só é responsável pelo Regime Geral, no casos da maioria dos servidores públicos, se encaixam no Regime próprio, havendo órgão municipais ou estaduais que fazem essa arrecadação e distribuição.

Como funciona os benefícios?

Todos os benefícios do INSS, como a aposentadoria por invalidez ou o LOAS, são regulamentados por Lei, que seguem uma série de princípios e regras para sua concessão, desde o tempo necessário para se adquirir o direito á aquele benefício, até os valores que será recebido em cada um.

Assim que o trabalhador preenche os requisitos, ele por ir até o INSS ou na hora de agendar pela internet e começar a receber aquele benefício diretamente na sua conta.

Por exemplo:

  • Se o trabalhador se machuca e não consegue trabalhar, pode requerer o auxílio-doença.
  • Se ele completou 35 anos de contribuição (sendo homem) ou 30 (sendo mulher), pode pedir a aposentadoria por idade
  • Se ele possui um filho com deficiência e se encontra em estado de miséria, pode pedir o LOAS.

É muito importante que o trabalhador esteja sempre acompanhando o seu extrato para saber quanto tempo já contribuiu, quanto tempo falta para se aposentar e até quais são seus direitos junto ao órgão.

Há muitos casos de trabalhadores que o seu empregador nunca contribuiu para o INSS, gerando enormes problemas no futuro, visto que ele terá que exerceu atividade naquele período, e acaba por muitas vezes perdendo aquele tempo de contribuição junto ao órgão.

A Função Social

O que pouco se discute é a função de proteção social do INSS, já que representa a Previdência Social no Brasil.

Ela não é simplesmente um órgão que existe para burocraticamente exigir a contribuição de cada um e pagar quem é devido e alcançou o seu direito. É um órgão que tem como função a universalização da proteção, ou seja, proteger todos os trabalhadores de eventuais problemas e dificuldades.

Por isso existe benefícios como o LOAS/BPC, que são dados mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído ao INSS.

É uma forma de equilíbrio social tão necessária. Porém como não é possível proteger todos a todo tempo, é necessário que se selecione prioridades e se estabeleças critérios de escolha [4]

O INSS está então para garantir que as pessoas certas irão receber o seu benefício, em detrimento das que não precisam.

O problema está quando o INSS começa a agir como uma empresa, em busca de maximar os lucros e diminuir os custos, indeferimento pedidos de pessoas que claramente possuem direito, através de campanhas como a do Pente FINO.

É importante que o trabalhador saiba que em caso de indeferimento incorreto de algum benefício, é sempre possível recorrer administrativamente pelo próprio INSS ou até judicialmente com um advogado.

As recentes mudanças:

Infelizmente cada vez mais o governo age contra os interesses da população, implementando reformas previdenciárias e mudanças administrativas que visam gerar economia para o governo.

O resultado é cada vez mais pessoas tendo seu benefício cortado indevidamente, através de ações irregulares, e pelo medo de uma reforma que foi passada ás pressas no congresso, todos estão correndo para tirar suas aposentadorias.

Essa busca para se aposentar, antes que a lei entre em vigor, trouxe um sobrecarregamento das agências do INSS e da justiça, que se encontram superlotadas e com pouco pessoal para tratar do volume atual de demandas dos segurados.

Porém é sempre importante destacar que é direito do trabalhado buscar a justiça sempre que achar que a lei não está sendo respeitada, podendo ingressar com uma ação por intermédio de seu advogado de confiança ou a defensoria pública quando não tiver condições de arcar com um profissional.

Fontes:
[1] Santos, Marisa Ferreira do – Direito Previdenciário Esquematizado, 7 edição, p 59

[2] FGV 

[3] Santos, Marisa Ferreira do – Direito Previdenciário Esquematizado, 7 edição, p 65

[4] LEITÃO, André Studart. Teoria geral da filiação previdenciária. São Paulo: Conceito Editoria 2012, p 27-32