Defensoria destaca que concessionária é obrigada a reparar ou ressarcir consumidor em caso de danos pela queda de energia

No dia 15 de junho, um apagão deixou consumidores sem energia elétrica e causou danos em equipamentos elétricos e eletrônicos. Diante dessa situação, a Unidade Especializada de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública (DPE) emitiu uma importante recomendação para as empresas fornecedoras de eletricidade.

A Nudecon destaca que as concessionárias são obrigadas a reparar ou compensar os consumidores pelos prejuízos causados pelo apagão. Para isso, os consumidores devem apresentar sua solicitação dentro de um prazo de 90 dias, seguindo algumas orientações.

A fim de auxiliar os consumidores nesse processo, a Nudecon instrui que eles apresentem sua solicitação de compensação ou reparação dentro dos 90 dias seguintes ao incidente. É necessário fornecer uma lista detalhada dos equipamentos danificados, especificando a data exata em que ocorreu o problema e detalhes sobre a propriedade da unidade impactada. Também é importante descrever minuciosamente as características dos equipamentos, como marca e modelo. Caso o equipamento ainda esteja dentro do período de garantia, é fundamental informar a empresa e solicitar uma inspeção realizada pela assistência técnica autorizada pelo fabricante.

Após receberem a solicitação, as empresas têm a responsabilidade de realizar uma inspeção dos eletrodomésticos danificados em até 10 dias, ou, para equipamentos que armazenam alimentos e medicamentos, em apenas 1 dia útil. Em seguida, devem fornecer uma resposta por escrito em até 15 dias corridos. Caso a inspeção não seja realizada, o prazo começa a contar a partir da data da solicitação de compensação. A Nudecon aconselha os consumidores a evitarem reparar seus equipamentos antes do término do período de verificação, a menos que obtenham autorização prévia do distribuidor.

Após receberem a resposta da empresa, os consumidores têm um prazo máximo de 25 dias para aguardar qualquer tipo de reembolso, substituição ou reparo do produto danificado. A empresa, por sua vez, tem mais vinte dias para cumprir essas ações.

Com essa recomendação da Nudecon, os consumidores afetados pelo apagão terão um caminho mais seguro e amparado para buscar compensação pelos danos sofridos em seus equipamentos elétricos e eletrônicos. Resta agora às empresas cumprir suas responsabilidades e garantir que esse processo seja realizado de forma justa e adequada aos direitos dos consumidores.

NotíciaInformações Importantes
TítuloRELATÓRIO: Apagão gera recomendação para reparação ou compensação de consumidores
Data15 de junho de 2021
RecomendaçãoEmpresas fornecedoras de eletricidade devem reparar ou compensar consumidores pelos danos causados
PrazoConsumidores têm 90 dias para apresentar solicitação de compensação ou reparação
DocumentaçãoConsumidores devem fornecer lista detalhada de equipamentos danificados, incluindo marca e modelo
InspeçãoEmpresas têm 10 dias para inspecionar eletrodomésticos danificados, 1 dia útil para equipamentos que armazenam alimentos e medicamentos
RespostaEmpresas devem fornecer resposta por escrito em até 15 dias corridos após a inspeção
Reembolso/ReparoConsumidores têm 25 dias para aguardar reembolso, substituição ou reparo do produto danificado
ResponsabilidadeEmpresas devem cumprir suas responsabilidades e garantir processo justo e adequado aos direitos dos consumidores

Com informações do site Cleber Toledo.

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