Defensoria destaca que concessionária é obrigada a reparar ou ressarcir consumidor em caso de danos pela queda de energia
No dia 15 de junho, um apagão deixou consumidores sem energia elétrica e causou danos em equipamentos elétricos e eletrônicos. Diante dessa situação, a Unidade Especializada de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública (DPE) emitiu uma importante recomendação para as empresas fornecedoras de eletricidade.
A Nudecon destaca que as concessionárias são obrigadas a reparar ou compensar os consumidores pelos prejuízos causados pelo apagão. Para isso, os consumidores devem apresentar sua solicitação dentro de um prazo de 90 dias, seguindo algumas orientações.
A fim de auxiliar os consumidores nesse processo, a Nudecon instrui que eles apresentem sua solicitação de compensação ou reparação dentro dos 90 dias seguintes ao incidente. É necessário fornecer uma lista detalhada dos equipamentos danificados, especificando a data exata em que ocorreu o problema e detalhes sobre a propriedade da unidade impactada. Também é importante descrever minuciosamente as características dos equipamentos, como marca e modelo. Caso o equipamento ainda esteja dentro do período de garantia, é fundamental informar a empresa e solicitar uma inspeção realizada pela assistência técnica autorizada pelo fabricante.
Após receberem a solicitação, as empresas têm a responsabilidade de realizar uma inspeção dos eletrodomésticos danificados em até 10 dias, ou, para equipamentos que armazenam alimentos e medicamentos, em apenas 1 dia útil. Em seguida, devem fornecer uma resposta por escrito em até 15 dias corridos. Caso a inspeção não seja realizada, o prazo começa a contar a partir da data da solicitação de compensação. A Nudecon aconselha os consumidores a evitarem reparar seus equipamentos antes do término do período de verificação, a menos que obtenham autorização prévia do distribuidor.
Após receberem a resposta da empresa, os consumidores têm um prazo máximo de 25 dias para aguardar qualquer tipo de reembolso, substituição ou reparo do produto danificado. A empresa, por sua vez, tem mais vinte dias para cumprir essas ações.
Com essa recomendação da Nudecon, os consumidores afetados pelo apagão terão um caminho mais seguro e amparado para buscar compensação pelos danos sofridos em seus equipamentos elétricos e eletrônicos. Resta agora às empresas cumprir suas responsabilidades e garantir que esse processo seja realizado de forma justa e adequada aos direitos dos consumidores.
Notícia | Informações Importantes |
---|---|
Título | RELATÓRIO: Apagão gera recomendação para reparação ou compensação de consumidores |
Data | 15 de junho de 2021 |
Recomendação | Empresas fornecedoras de eletricidade devem reparar ou compensar consumidores pelos danos causados |
Prazo | Consumidores têm 90 dias para apresentar solicitação de compensação ou reparação |
Documentação | Consumidores devem fornecer lista detalhada de equipamentos danificados, incluindo marca e modelo |
Inspeção | Empresas têm 10 dias para inspecionar eletrodomésticos danificados, 1 dia útil para equipamentos que armazenam alimentos e medicamentos |
Resposta | Empresas devem fornecer resposta por escrito em até 15 dias corridos após a inspeção |
Reembolso/Reparo | Consumidores têm 25 dias para aguardar reembolso, substituição ou reparo do produto danificado |
Responsabilidade | Empresas devem cumprir suas responsabilidades e garantir processo justo e adequado aos direitos dos consumidores |
Com informações do site Cleber Toledo.