Concessionária de energia é condenada por cortar luz de consumidor sem aviso prévio
No dia 4 de março de 2023, o Tribunal Civil de Barra do Garças recebeu uma decisão significativa emitida pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva. A sentença determinou que a empresa Energisa seja responsabilizada por cortar ilegalmente o fornecimento de eletricidade de um cliente, resultando em danos emocionais. A resolução foi publicada no Diário de Justiça Estadual.
Os registros revelam que, no dia 21 de fevereiro de 2020, o suprimento de energia elétrica para esse cliente específico foi interrompido devido ao não pagamento da fatura referente ao mês anterior. No entanto, foi alegado que essa interrupção ocorreu sem a indispensável notificação prévia, violando assim uma norma estadual que proíbe desconexões nos últimos dias úteis da semana.
Decisão judicial destaca a importância da notificação prévia
Em sua defesa, a empresa argumentou que desconectou o serviço por causa do atraso no pagamento e que o fornecimento foi restabelecido no mesmo dia em que o cliente quitou sua dívida pendente.
O juiz avaliou minuciosamente todas as informações presentes nos registros e concluiu que essa interrupção do serviço elétrico foi feita indevidamente e caracterizou um dano emocional ao cliente. Como resultado dos méritos apresentados na petição inicial, o juiz decidiu a favor do demandante e determinou que a Energisa pague indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros moratórios e correção monetária com base no IPCA desde a data da citação até a publicação da sentença.
Essa decisão judicial destaca a importância de notificar corretamente os clientes antes de desconectar o fornecimento de energia elétrica, a fim de evitar transtornos e violações às leis aplicáveis na área. Além disso, reforça a responsabilidade das empresas de serviços públicos em garantir a conformidade com as regulamentações em vigor.
Essa notícia mostra como o poder judicial está presente para resolver disputas entre empresas e clientes, buscando resguardar os direitos e interesses do consumidor. É fundamental que as empresas estejam cientes dessas jurisprudências para evitarem futuros problemas legais e preservarem sua reputação no mercado. A decisão do juiz Michell Lotfi Rocha da Silva servirá como precedente para casos semelhantes no futuro, promovendo justiça e proteção aos consumidores.
Data | Decisão | Consequências |
---|---|---|
4 de março de 2023 | Tribunal Civil de Barra do Garças recebe decisão do juiz Michell Lotfi Rocha da Silva | Energisa é responsabilizada por cortar ilegalmente o fornecimento de eletricidade de um cliente, resultando em danos emocionais |
21 de fevereiro de 2020 | Suprimento de energia elétrica interrompido para o cliente devido ao não pagamento da fatura | Interrupção ocorreu sem notificação prévia, violando norma estadual |
– | Empresa argumenta que desconexão ocorreu por atraso no pagamento e foi restabelecida no mesmo dia | Juiz conclui que interrupção foi indevida e caracterizou dano emocional |
– | Juiz decide a favor do demandante e determina indenização por danos morais de R$ 5.000,00 | Indenização com juros moratórios e correção monetária desde a data da citação até a publicação da sentença |
– | Decisão destaca importância de notificar corretamente os clientes antes de desconectar o fornecimento de energia elétrica | Reforça responsabilidade das empresas de serviços públicos em garantir conformidade com as regulamentações |
– | Decisão servirá como precedente para casos semelhantes no futuro | Promove justiça e proteção aos consumidores |
Com informações do site SEMANA 7.