Concessionária de energia é condenada por cortar luz de consumidor sem aviso prévio

No dia 4 de março de 2023, o Tribunal Civil de Barra do Garças recebeu uma decisão significativa emitida pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva. A sentença determinou que a empresa Energisa seja responsabilizada por cortar ilegalmente o fornecimento de eletricidade de um cliente, resultando em danos emocionais. A resolução foi publicada no Diário de Justiça Estadual.

Os registros revelam que, no dia 21 de fevereiro de 2020, o suprimento de energia elétrica para esse cliente específico foi interrompido devido ao não pagamento da fatura referente ao mês anterior. No entanto, foi alegado que essa interrupção ocorreu sem a indispensável notificação prévia, violando assim uma norma estadual que proíbe desconexões nos últimos dias úteis da semana.

Decisão judicial destaca a importância da notificação prévia

Em sua defesa, a empresa argumentou que desconectou o serviço por causa do atraso no pagamento e que o fornecimento foi restabelecido no mesmo dia em que o cliente quitou sua dívida pendente.

O juiz avaliou minuciosamente todas as informações presentes nos registros e concluiu que essa interrupção do serviço elétrico foi feita indevidamente e caracterizou um dano emocional ao cliente. Como resultado dos méritos apresentados na petição inicial, o juiz decidiu a favor do demandante e determinou que a Energisa pague indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros moratórios e correção monetária com base no IPCA desde a data da citação até a publicação da sentença.

Essa decisão judicial destaca a importância de notificar corretamente os clientes antes de desconectar o fornecimento de energia elétrica, a fim de evitar transtornos e violações às leis aplicáveis na área. Além disso, reforça a responsabilidade das empresas de serviços públicos em garantir a conformidade com as regulamentações em vigor.

Essa notícia mostra como o poder judicial está presente para resolver disputas entre empresas e clientes, buscando resguardar os direitos e interesses do consumidor. É fundamental que as empresas estejam cientes dessas jurisprudências para evitarem futuros problemas legais e preservarem sua reputação no mercado. A decisão do juiz Michell Lotfi Rocha da Silva servirá como precedente para casos semelhantes no futuro, promovendo justiça e proteção aos consumidores.

DataDecisãoConsequências
4 de março de 2023Tribunal Civil de Barra do Garças recebe decisão do juiz Michell Lotfi Rocha da SilvaEnergisa é responsabilizada por cortar ilegalmente o fornecimento de eletricidade de um cliente, resultando em danos emocionais
21 de fevereiro de 2020Suprimento de energia elétrica interrompido para o cliente devido ao não pagamento da faturaInterrupção ocorreu sem notificação prévia, violando norma estadual
Empresa argumenta que desconexão ocorreu por atraso no pagamento e foi restabelecida no mesmo diaJuiz conclui que interrupção foi indevida e caracterizou dano emocional
Juiz decide a favor do demandante e determina indenização por danos morais de R$ 5.000,00Indenização com juros moratórios e correção monetária desde a data da citação até a publicação da sentença
Decisão destaca importância de notificar corretamente os clientes antes de desconectar o fornecimento de energia elétricaReforça responsabilidade das empresas de serviços públicos em garantir conformidade com as regulamentações
Decisão servirá como precedente para casos semelhantes no futuroPromove justiça e proteção aos consumidores

Com informações do site SEMANA 7.

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