Juiz condena Energisa por cortar fornecimento de energia sem aviso prévio
O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, do Tribunal Civil de Barra do Garças, Mato Grosso, condenou a empresa de distribuição elétrica Energisa por cortar o fornecimento de energia de um consumidor sem aviso prévio. A decisão, baseada nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, foi publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a ação movida pelo autor, a interrupção do fornecimento ocorreu em 21 de fevereiro de 2020, devido ao não pagamento da fatura de janeiro do mesmo ano. No entanto, o cliente alegou que não recebeu uma notificação prévia adequada, o que vai contra a legislação estadual que proíbe desconexões no último dia útil da semana.
A empresa argumentou que a suspensão ocorreu devido ao atraso no pagamento e que o fornecimento foi restabelecido no mesmo dia em que a dívida foi quitada. No entanto, o juiz destacou a falta de provas sobre uma notificação adequada e ressaltou as leis federais e estaduais que proíbem desconexões naquele dia da semana.
Após analisar todas as provas apresentadas no caso, o juiz concluiu que a suspensão do serviço elétrico foi injusta e ilegal, causando angústia emocional ao consumidor. Por essa razão, determinou-se que a empresa indenizasse o cliente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ajustados pela inflação e com juros por pagamento tardio à taxa de 1% ao mês. Esses valores devem ser pagos a partir da data da citação.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 15% do benefício econômico obtido pelo cliente, conforme o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil Brasileiro.
Essa decisão é importante pois reforça a proteção do consumidor em relação aos seus direitos e assegura que as empresas devem agir dentro da lei ao realizar suspensões de serviço. No caso em questão, a falta de uma notificação adequada levou à condenação da Energisa e à determinação de indenização ao cliente prejudicado. Espera-se que esse tipo de situação seja evitado no futuro, garantindo assim um tratamento justo aos consumidores.
Data | Juiz | Decisão |
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4 de sexta-feira | Michell Lotfi Rocha da Silva | Energisa condenada a indenizar cliente por suspensão ilegal de energia |
No dia 4 de sexta-feira, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, do Tribunal Civil de Barra do Garças, Mato Grosso, tomou uma decisão importante envolvendo a empresa de distribuição elétrica Energisa. A empresa foi condenada a indenizar um cliente que teve seu consumo suspenso ilegalmente. A decisão está em conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor e foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Com informações do site O Documento.