O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é uma autarquia federal que tem como objetivo ser responsável pela consulta consulta de pagamentos do INSS e a concessão de benefícios.
Mas para que isso ocorra é necessário que haja uma contraprestação por parte do trabalhador que deve realizar mensalmente sua contribuição para o Instituto.
Fazendo isso, ele terá pleno direito, após se encaixar nos requisitos específicos de cada um para solicitar o seu benefício, podendo ser feito de maneira rápida e simples.
Para fazer a consulta, basta você entrar no site do INSS, clicar em Extrato de pagamentos do lado esquerdo, clicar em login e inserir seu usuário e senha. Se você quer ver o passo-a-passo, continue lendo nosso guia.
Pagamento esse que pode ser feito pelo empregado, caso seja um trabalhador autônomo ou pelo seu empregador, caso seja um empregado celetista.
Para saber como realizar o procedimento e quais são os principais benefícios previdenciários existentes no país, além de outros detalhes sobre o tema, fique conosco e leia todo o texto.
Sumário:
Como fazer a consulta do pagamento?
No passado, todos os atos que o contribuinte queria realizar a consulta de pagamentos INSS era necessário que ele se deslocasse até um dos postos de atendimento da previdência social para poder fazer perguntas e tirar dúvidas.
Sendo preciso muita das vezes passar horas e horas à espera de uma vaga disponível.
Pela internet:
Porém, hoje esse serviço mudou, e é possível agora que a consulta do seu pagamento INSS seja feita de forma online, simples e rápida.
A primeira opção para realizar a consulta é por meio do site oficial da previdência social, para isso basta seguir esses passos:
- Entre no site do INSS e procure na parte esquerda do site “Extrato de Contribuições (CNIS)”
- Em seguida clique em “FAZER LOGIN”.
- Insira seu CPF e sua Senha e clique em “EU NÃO SOU UM ROBÔ”
- PRONTO! Sua consulta foi realizada com sucesso!
Outras formas:
Fora a opção online, você poderá realizar também a consulta pelo meio telefônico, basta ligar para a central de atendimento da previdência através do número 135.
Você pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Se você não conseguiu com nenhuma das formas anteriores, você ainda pode ir pessoalmente sem realizar qualquer tipo de agendamento á um posto de atendimento do INSS mais perto de você.
Basta pegar a fila e explicar para o atendente que você quer saber qual a data do pagamento do seu benefício, ou tirar seu extrato do INSS para saber isso.
Pronto! Você já aprendeu a realizar sua consulta sobre seus pagamentos perante a Previdência Social. É importante destacar que se você tiver qualquer dúvida, você pode deixar seu comentário no final do artigo ou enviar um e-mail para nossa equipe, iremos responder em até 24 horas.
Caso você esteja com dúvidas de como realizar a consulta de pagamento via Meu INSS porque ainda não tem um cadastro, você pode ver como fazer sua senha aqui.
Tabela e calendário de pagamento
Além de realizar a consulta de pagamentos do INSS, é importante que o segurado também conheça a tabela de pagamentos, que é disponibilizada por meio de um calendário emitido anualmente para os contribuintes e beneficiários da previdência.
Esse calendário informar as datas disponíveis para a realização do saque do benefício previdenciário.
Benefícios esses como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensões e etc.
E para que você saiba dentro do calendário qual a data certa para o saque do seu benefício é só analisar no seu cartão da previdência o último número do seu benefício.
O pagamento é feito pelo calendário por ordem de 1 a 0.
Uma dica: o calendário sempre estará disponível no site do INSS. Por isso, ao visualizar a imagem pela primeira vez, tire um print e a guarde com você. Possuindo a imagem salva, é mais fácil de que você não esqueça de sempre visualizar a data do seu pagamento.
Portando, tenha conhecimento sobre o calendário e fique sempre atento, para não correr o risco de ir sacar o seu benefício, mas o mesmo ainda não está disponível.
Para o ano de 2020, os pagamentos começaram a ser feitos em 25 de janeiro e vão até o dia 7 de dezembro.
Consulte a data de pagamento pelo Meu INSS
Para quem ainda não conhece, o meu INSS é um portal feito exclusivamente pela previdência social para facilitar a vida dos seus contribuintes e realizar a consulta de pagamentos.
Por lá é mais fácil e rápido de obter qualquer informação sobre contribuição, perícias, agendamentos, benefícios, pagamentos, localização de agências e muito mais.
O portal está disponibilizado por meio desse link: www.meu.inss.gov.br.
Além de já se encontrar disponível também por meio de aplicativo celular, seja ele android ou iphone.
Nos dois casos você deverá realizar um login para poder ter acesso a maioria dos serviços.
O login deve ser feito mediante a resposta de um questionário feito pelo site que confirmará que é realmente você que está tentando realizar aquele castro.
Essa senha deve ser alterada no primeiro momento seguinte ao do acesso ao site ou aplicativo.
Guarde os seus dados do login e não os forneça a estranhos, pois por meio do portal, a pessoa terá acesso a muitas informações pessoais do segurado.
Para qualquer problema na hora de fazer seu cadastro no Meu INSS é só entrar em contato com a central, ligando para o 135.
Como sacar os benefícios previdenciários?
Nossa equipe do Saiba seus Direitos sabe que após realizado a consulta de pagamentos do INSS, o momento mais esperado para quem é segurado é o momento de sacar os valores do seu benefício.
Para que isso ocorra, você deve se deslocar até uma das agências da Caixa Econômica Federal, portando seus documentos de identificação e o cartão magnético da previdência social.
O cartão magnético é concedido de forma gratuita ao trabalhador e em regra, deve ser pessoal ou intransferível.
Esses documentos de identificação utilizados para o saque podem ser; RG, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte e etc.
Mas fora esses, obrigatoriamente você deverá legar o número de inscrição do seu PIS/PASEP.
Bom, caso chegue o dia e você não tenha como comparecer para sacar o benefício, mas necessita dos valores disponibilizados, nomeie um procurador.
O procurador pode ser autorizado em qualquer dos postos de atendimento do INSS.
Após ter a nomeação concedida, essa pessoa terá pleno direito para sacar o seu benefício.
Apenas tenha cuidado em relação a isso, pois hoje em dia a fraude em relação aos benefícios da previdência estão cada vez maiores.
Lembre-se sempre sempre de consultar seu CNIS par acompanhar seus benefícios.
Diferentes tipos de benefícios:
Se você ainda não fez sua consulta de pagamentos, e ainda está em dúvida qual benefício tem direito, é importante que você conheça os diferentes benefícios oferecidos pela Previdência.
São dezenas de benefícios apresentados pelo INSS. Se fossemos falar de todos seria preciso de inúmeras outras páginas.
Como sabemos que a população apresenta preferência por alguns, iremos explicar quais são e mostrar todos os requisitos para a sua concessão.
Aposentadoria
Dentro da aposentadoria, existem várias outras espécies que dela derivam.
A aposentadoria especial é aquela que tem como amparo os trabalhadores que exerceram atividade laborativa em locais que ameaçam sua integridade física ou sua saúde.
O tempo de trabalhador para conceder o benefício varia de 15 a 25 anos. O tempo exato é dado com base no tipo de atividade que você exercia.
Para requerer a aposentadoria especial é necessário apresentar um documento que comprove a sua exposição a algum agente considerado pela lei como nocivo. Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos.
A aposentadoria por idade é pedida a partir dos 65 anos de idade para o homem e dos 60 anos de idade para a mulher. Fora a idade, é preciso que os dois tenham cumprido o período mínimo de contribuição, denominado como período de carência. Esse período equivale a 180 meses.
É possível nesse tipo a entrada do fator previdenciário, mas, desde que ele favoreça o trabalhador.
A aposentadoria por tempo de contribuição já é outra modalidade que leva em conta o tempo que o trabalhador passou contribuindo para a previdência social.
Para os homens é necessário, 35 anos de contribuição e para as mulheres, 30 anos. Portanto, como o que se leva em conta é o tempo de contribuição, não há que se falar em idade mínima.
Além de que esse tipo de aposentadoria pode ser concedido e mesmo assim o cidadão continuar trabalhando.
Por fim, a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que sofreram alguma doença ou acidente decorrentes do seu exercício laboral. E a partir disso não puderam mais trabalhar ou ser reabilitado.
Lembrando que para ganhar essa aposentadoria é necessário realizar uma perícia para que o médico confirme o laudo e encaminhe ao INSS.
Fora que o pagamento do benefício é dado enquanto perdurar a enfermidade, por isso, a perícia acontece obrigatoriamente de 2 em 2 anos.
Caso você não realize a atualização de perícia, o benefício pode ser cancelado.
Esse benefício é um pouco diferente, já que quem o recebe não é o segurado/contribuinte, diferente dos demais.
Nesse caso, o segurado faleceu, com isso, será encaminhado à família do trabalhador o direito de receber os valores que futuramente seriam dele.
O único requisito para a família receber o benefício é que no momento da morte, o cidadão não tenha parado de contribuir, ou seja, esteja em pleno exercício das suas atividades de contribuinte.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é dado ao cidadão que sofreu um acidente que lhe deixou sequelas, mas não incapacitado para exercer a atividade laborativa, já que, se isso ocorrer, o benefício adequado seria a aposentadoria por incapacidade.
Para ter direito ao benefício, você deve estar na qualidade de segurado e será deixado de ser pago quando o trabalhador se aposentar.
Portanto, mesmo que o cidadão volte ao trabalho, continua a receber o benefício, como um meio de lhe ajudar por ter reduzido sua capacidade.
Salário-maternidade
Benefício concedido as mamães que acabaram ter seus filhos ou realizaram o procedimento de adoção.
O salário-maternidade dura um período de 120 dias.
No caso das empregadas celetistas, o benefício é pago pelo empregador, que em momento posterior será ressarcido pela previdência social.
Em caso de dúvidas sobre como consultar seus pagamentos no INSS, deixe sua pergunta nos comentários abaixo.