Trabalhadora humilhada em público por ter ajuizado ação será indenizada

Um consultor imobiliário teve sua honra violada publicamente e está prestes a ser compensado financeiramente pelos danos morais sofridos. A decisão foi tomada pela 8ª Sala do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), que acolheu a reclamação do trabalhador e concedeu uma indenização fixa no valor de R$ 100.000. Essa sentença reverteu o veredito anterior dado pelo 2º Tribunal do Trabalho de Porto Alegre.

Conforme depoimentos de testemunhas, o administrador da empresa imobiliária demitiu o consultor durante um evento de lançamento de um empreendimento imobiliário. Os insultos ocorreram na frente dos convidados e foram uma forma de retaliação, já que o profissional buscava o reconhecimento de seu vínculo empregatício com as empresas e seus direitos trabalhistas.

O relator do caso, juiz Marcelo José Ferlin D’ambroso, destacou que as evidências apresentadas comprovaram uma séria situação de assédio moral, humilhação e ameaças no ambiente de trabalho. As testemunhas ainda afirmaram que intimidar os funcionários que denunciavam irregularidades trabalhistas era uma prática recorrente entre as empresas construtoras e consultorias imobiliárias.

O magistrado ressaltou a importância das disposições constitucionais que garantem a proteção da honra e da imagem pessoal dos indivíduos, bem como a manutenção de ambientes laborais com riscos reduzidos, incluindo os de ordem psicológica e emocional. Ele embasou sua decisão com base em normas e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras legislações pertinentes.

Foi observado que a única característica em comum entre as pessoas impedidas de participar dos lançamentos imobiliários era o fato de terem movido ações trabalhistas contra as empresas. O juiz argumentou que essa restrição estava diretamente relacionada a disputas entre tais indivíduos e os réus, não havendo nenhuma justificativa objetiva para negar-lhes acesso a eventos abertos ao público.

O comportamento dos réus indicou claramente uma tentativa deliberada de obstruir o direito constitucional fundamental à busca por justiça através do sistema judicial. Além disso, eles buscaram prejudicar os trabalhadores envolvidos nas ações legais, impedindo-os de participar da venda das propriedades. Outros empregados também foram intimidados com o intuito de dissuadi-los de reivindicarem seus direitos no tribunal especializado, o que configura uma clara violação dos princípios éticos, legais e trabalhistas.

As juízas Brígida Joaquina Charão Barcelos e Luciane Cardoso Barzotto também participaram do julgamento. Vale ressaltar que esta decisão ainda pode ser objeto de recurso. As informações foram fornecidas pelo departamento de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS). Fonte: @consultor_juridico.

Notícia: Consultor Imobiliário Recebe Indenização por Difamação
DecisãoA 8ª Sala do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS) concedeu indenização fixa de R$ 100.000 ao consultor imobiliário.
MotivoO consultor teve sua honra violada publicamente durante um evento de lançamento de um empreendimento imobiliário.
Assédio MoralDepoimentos de testemunhas comprovaram assédio moral, humilhação e ameaças no ambiente de trabalho.
Proteção ConstitucionalO juiz baseou sua decisão nas disposições constitucionais que garantem a proteção da honra e da imagem pessoal dos indivíduos.
Obstrução de JustiçaOs réus tentaram obstruir o direito constitucional fundamental à busca por justiça através do sistema judicial.
RecursoA decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte@consultor_juridico

Com informações do site Trabalhista Notícias.

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