PLANOS DE SAÚDE ANS: Consumidor poderá trocar de plano de saúde se operadoras alterarem rede hospitalar
A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) aprovou novas regras para mudanças na rede hospitalar das seguradoras de saúde. As mudanças têm como objetivo oferecer mais transparência e segurança aos beneficiários, permitindo que eles possam substituir um hospital da rede por outro. A regulamentação foi aprovada no último dia 14 e entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial no Diário Oficial da União.
Uma das principais alterações é a portabilidade dos consumidores insatisfeitos com a retirada de um hospital ou serviço de emergência da rede do seu provedor. Anteriormente, eles precisavam cumprir períodos mínimos de espera para trocar de planos. Agora, essa exigência não existe mais, permitindo que os beneficiários mudem livremente, sem restrições quanto ao período mínimo ou faixa de preços do novo plano escolhido.
Outra conquista relevante é a obrigatoriedade dos provedores informarem individualmente os consumidores sobre exclusões ou mudanças nos hospitais e serviços de emergência em seu município de residência. Essa comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias antes do término do serviço. Essa medida visa proporcionar maior mobilidade aos beneficiários, facilitando a troca de plano caso o hospital em que preferiam ser atendidos não faça mais parte da rede.
No que diz respeito à redução da rede hospitalar, a ANS passará a avaliar o impacto dessa exclusão nos beneficiários do plano. Antes, apenas o número de internações em um período de 12 meses era levado em consideração. Agora, se o hospital a ser excluído for responsável por até 80% das internações na região de serviço, a ANS entende que é um dos mais utilizados e, portanto, o operador não pode simplesmente excluí-lo da rede. Nesse caso, ele deve ser substituído por outro hospital equivalente.
Essa substituição também seguirá diretrizes específicas com base no uso de serviços hospitalares e atendimento de emergência nos últimos 12 meses. Se esses serviços forem utilizados no provedor a ser excluído, eles deverão ser oferecidos pelo provedor substituto. Além disso, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares se o hospital pertencer a um grupo que represente até 80% das internações do plano.
Essas mudanças mantêm um critério importante para os consumidores: a obrigação de localização de hospitais substitutos. Ou seja, os provedores devem garantir que haja opções equivalentes próximas aos beneficiários afetados pelas mudanças na rede hospitalar.
Novas regras para mudanças na rede hospitalar |
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A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) aprovou novas regras para mudanças na rede hospitalar das seguradoras de saúde. |
As mudanças visam oferecer mais transparência e segurança aos beneficiários. |
Uma das principais alterações é a portabilidade dos consumidores insatisfeitos com a retirada de um hospital ou serviço de emergência da rede do seu provedor. |
Agora, os beneficiários podem trocar de planos livremente, sem restrições de período mínimo ou faixa de preços. |
Outra conquista relevante é a obrigatoriedade dos provedores informarem individualmente os consumidores sobre exclusões ou mudanças nos hospitais e serviços de emergência. |
Essa comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias. |
A ANS passará a avaliar o impacto da exclusão de hospitais na rede do plano. |
Se o hospital a ser excluído for responsável por até 80% das internações na região de serviço, ele não pode ser simplesmente excluído. |
Deve ser substituído por outro hospital equivalente. |
A substituição seguirá diretrizes específicas baseadas no uso de serviços hospitalares e atendimento de emergência nos últimos 12 meses. |
Não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares se o hospital pertencer a um grupo que represente até 80% das internações do plano. |
As mudanças também mantêm a obrigação de localização de hospitais substitutos. |
Com informações do site JC Online.