Transtorno do Espectro Autista atinge uma em cada 34 crianças nos EUA, aponta estatísticas
De acordo com as estatísticas mais recentes do Centro de Controle de Doenças, divulgadas em março de 2023, estima-se que uma em cada 34 crianças nos Estados Unidos apresente o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, estabelece a presença de pelo menos uma pessoa com TEA a cada grupo de cem indivíduos, segundo dados atualizados em maio de 2022. No Brasil, não há dados precisos sobre o número de pessoas com autismo, mas baseado nas referências internacionais mencionadas, estima-se que existam entre dois e seis milhões de pessoas com TEA no país.
TEA: um distúrbio do neurodesenvolvimento sem cura conhecida
O TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades na comunicação e interação social, além da presença de comportamentos repetitivos ou restritos. Esses sintomas constituem o cerne do transtorno e sua gravidade varia de pessoa para pessoa. Trata-se de um distúrbio ao longo da vida sem cura conhecida, sendo essencial o diagnóstico precoce e a intervenção terapêutica intensiva e duradoura por uma equipe multidisciplinar, que inclui profissionais como psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Legislação brasileira garante direitos das pessoas com TEA, mas desafios persistem
No Brasil, os direitos das pessoas com TEA são garantidos por diversas normas legais. Destaca-se a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que estabelece a Política Nacional de Direitos da Pessoa com TEA. Essa lei reconhece o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais e destaca os direitos ao diagnóstico precoce e à atenção terapêutica multiprofissional. Além disso, desde 2020, com a aprovação da Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, foi instituído o Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), bem como o laço do quebra-cabeça como símbolos do TEA. Tudo isso tem o objetivo de garantir atendimento integral, cuidado oportuno e prioridade no acesso a serviços públicos e privados para pessoas com TEA.
No entanto, a realidade vivenciada pelas pessoas com TEA e suas famílias está distante do que é estabelecido pela legislação. Há falta de acesso a serviços de saúde que ofereçam diagnóstico precoce e atenção terapêutica multiprofissional, tanto na rede pública quanto na privada. Além disso, os custos adicionais necessários para atender a essas necessidades tornam as famílias economicamente vulneráveis.
Desafios no acesso aos tratamentos para indivíduos com TEA
Um dos problemas mais dramáticos enfrentados pelos usuários de planos de saúde que possuem autismo é relacionado à negação ou limitação de tratamentos terapêuticos essenciais. Os provedores de seguros saúde são regidos pela Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei do Seguro Saúde, assim como pelas normas regulatórias emitidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Tendo em vista que os provedores de seguros saúde atuam em uma cadeia econômica envolvendo fornecedores de materiais médicos, equipamentos e medicamentos, além de prestadores de serviços de assistência médica, garantir o acesso adequado aos tratamentos necessários para indivíduos com TEA se torna fundamental. É necessário que medidas complementares sejam adotadas para assegurar que esses direitos sejam respeitados e que a qualidade de vida das pessoas com TEA seja efetivamente promovida.
União de esforços para enfrentar os desafios
No contexto brasileiro, é imprescindível a união de esforços entre o poder público, entidades da sociedade civil e órgãos reguladores para enfrentar os desafios enfrentados pelas pessoas com TEA e suas famílias. É necessário avançar na implementação de políticas e programas que garantam o acesso igualitário aos serviços de saúde e terapias necessárias, assim como no fortalecimento da legislação existente. A conscientização social também desempenha um papel crucial na inclusão plena das pessoas com TEA em todos os aspectos da vida em sociedade.
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De acordo com as estatísticas mais recentes do Centro de Controle de Doenças, divulgadas em março de 2023, estima-se que uma em cada 34 crianças nos Estados Unidos apresente o Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece a presença de pelo menos uma pessoa com TEA a cada grupo de cem indivíduos, segundo dados atualizados em maio de 2022. |
No Brasil, estima-se que existam entre dois e seis milhões de pessoas com TEA, com base em referências internacionais. |
O TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades na comunicação e interação social, além da presença de comportamentos repetitivos ou restritos. |
Trata-se de um distúrbio ao longo da vida sem cura conhecida, sendo essencial o diagnóstico precoce e a intervenção terapêutica intensiva e duradoura por uma equipe multidisciplinar. |
No Brasil, os direitos das pessoas com TEA são garantidos pela Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que estabelece a Política Nacional de Direitos da Pessoa com TEA. |
Desde 2020, com a aprovação da Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, foi instituído o Cartão de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). |
No entanto, a realidade vivenciada pelas pessoas com TEA e suas famílias está distante do que é estabelecido pela legislação, havendo falta de acesso a serviços de saúde e custos adicionais que tornam as famílias economicamente vulneráveis. |
Um dos problemas mais dramáticos enfrentados pelos usuários de planos de saúde que possuem autismo é relacionado à negação ou limitação de tratamentos terapêuticos essenciais. |
É necessário que medidas complementares sejam adotadas para assegurar que esses direitos sejam respeitados e que a qualidade de vida das pessoas com TEA seja efetivamente promovida. |
No contexto brasileiro, é imprescindível a união de esforços entre o poder público, entidades da sociedade civil e órgãos reguladores para enfrentar os desafios enfrentados pelas pessoas com TEA e suas famílias. |
Com informações do site conjur.com.br