Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual

O Segurado Opcional de Baixa Renda – FBR é uma pessoa que possui mais de dezesseis anos e decidiu aderir ao Sistema Geral de Segurança Social, mas não exerce atividade remunerada que o enquadraria como segurado obrigatório. Esses indivíduos devem contribuir para a segurança social com uma taxa de 20% sobre o valor equivalente ao seu salário de contribuição, respeitando os limites mínimos e máximos estabelecidos. No entanto, há também a opção de contribuir com uma taxa reduzida de 11%, mas apenas sobre o salário mínimo atual.

No caso específico do Segurado Opcional de Baixa Renda – FBR, que se caracteriza por não possuir renda própria e dedicar-se unicamente às tarefas domésticas em sua residência, é possível contribuir com uma taxa ainda menor, de 5%, válida somente sobre o salário mínimo atual. Contudo, para se qualificar como FBR, é necessário pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter uma renda mensal que não ultrapasse dois salários mínimos.

O pagamento das contribuições para a segurança social deve ser efetuado utilizando a Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento no dia 15 do mês seguinte. Em casos onde não haja expediente bancário nessa data, o prazo é estendido para o próximo dia útil.

No contexto do contribuinte individual, ele tem a possibilidade de exercer sua atividade sem estar vinculado a uma empresa. Nesse caso, as contribuições devem ser realizadas com uma taxa de 20% sobre o salário correspondente, observando também os limites mínimos e máximos. No entanto, há também a opção de uma taxa reduzida de 11%, mas aplicada apenas sobre o salário mínimo atual.

O pagamento das contribuições para a segurança social, nesse caso, também é feito através da GPS, com vencimento no dia 15 do mês seguinte. Em situações onde não haja expediente bancário nessa data, o prazo é estendido para o próximo dia útil.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição para a segurança social é realizada com uma taxa fixa de 5%. O responsável pelo pagamento é o próprio indivíduo e deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), gerado pelo Programa Gerador Simplificado Nacional para MEI (PGMEI). Este programa está disponível no Portal Nacional Simplificado e pode ser acessado através do caminho: Simei – Serviços – Cálculo e Declaração – PGMEI-Gerador de Documentos DAS para MEI. O vencimento ocorre no dia 20 do mês subsequente. Em casos onde não haja expediente bancário nessa data, o prazo é estendido para o próximo dia útil.

Quando se trata da prestação de serviços para outro contribuinte individual semelhante a uma empresa, ou um produtor rural individual, ou mesmo uma missão diplomática estrangeira e escritório consular, o pagamento das contribuições para a segurança social fica a cargo do próprio segurado. Nesse caso, é possível deduzir 45% da contribuição patronal no cálculo da sua própria contribuição mensal, desde que não ultrapasse 9% do seu salário de contribuição. Essa dedução é aplicável somente à remuneração que o empregador tenha pago ou creditado ao trabalhador no mês em questão.

A possibilidade de deduzir 45% das contribuições somente é válida se o empregador tiver registrado ou feito declaração através da Guia para Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou através do Sistema de Contabilidade Digital para Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O segurado deve efetuar sua contribuição para a segurança social utilizando a GPS, tendo como data de vencimento o dia…

SeguradoTaxa de ContribuiçãoPagamento
Segurado do Sistema Geral de Segurança Social20% sobre o salário de contribuiçãoVencimento no dia 15 do mês seguinte
Segurado Opcional de Baixa Renda – FBR5% sobre o salário mínimo atualVencimento no dia 15 do mês seguinte
Contribuinte Individual20% sobre o salário correspondenteVencimento no dia 15 do mês seguinte
Microempreendedor Individual (MEI)5%Vencimento no dia 20 do mês subsequente
Prestador de serviços para outro contribuinte individualValor próprio, com possibilidade de dedução de 45% da contribuição patronalVencimento de acordo com a data estabelecida pelo segurado

Com informações do site Portal Gov.br.

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