Cooperativa é condenada por contratação indevida de seguro

No âmbito dos acordos feitos entre clientes e bancos, é proibido que o cliente seja obrigado a contratar um seguro pela instituição financeira ou por uma seguradora recomendada. Um cliente ficou surpreso com o valor do seguro após contratar um empréstimo. A interpretação estabelecida pelo Tribunal Superior de Justiça no caso repetitivo 972 foi utilizada pela juíza Marielza Brandão Franco, da 17ª Vara de Relações de Consumo do Distrito de Salvador, para condenar uma cooperativa de crédito por contratar um seguro bancário de forma irregular, além de ordenar o pagamento de R$ 3.000 ao cliente como compensação por danos morais.

No processo, o cliente afirmou que, após contratar um empréstimo consignado, ficou surpreso com o débito de R$ 407,11 referente ao seguro. A defesa da cooperativa de crédito argumentou que o Código de Defesa do Consumidor não deveria ser aplicado nesse caso, pois o seguro foi contratado separadamente. Já a seguradora afirmou que o cliente contratou voluntariamente o seguro.

Ao tomar sua decisão, a juíza rejeitou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. As cooperativas de crédito, como integrantes do Sistema Financeiro Nacional, estão sujeitas às leis de proteção ao consumidor por oferecerem serviços similares aos das instituições financeiras e não apenas atuarem como cooperativas.

A juíza concluiu que o contrato é inválido e as quantias pagas devem ser reembolsadas. Além disso, ela ressaltou que a conduta da seguradora não pode ser considerada um erro perdoável. Apesar das alegações feitas pelo réu, sua conduta foi abusiva ao aproveitar da vulnerabilidade do cliente como a parte mais fraca na relação de consumo, cobrando por um produto não solicitado cujo valor corresponde à metade do seu salário. Isso agravou a difícil situação financeira do cliente e causou angústia emocional, violando sua dignidade e configurando danos morais compensáveis “re ipsa”.

O cliente foi representado pelo advogado Iran D’el Rey neste caso. A decisão completa pode ser acessada clicando aqui: [link]. O número do caso é 8101258-30.2022.8.05.0001.

Assim, torna-se evidente a importância de respeitar os direitos dos consumidores e evitar práticas abusivas no âmbito dos contratos bancários, garantindo uma relação justa e equilibrada entre as partes envolvidas.

Resumo da Notícia
No âmbito dos acordos feitos entre clientes e bancos, é proibido que o cliente seja obrigado a contratar um seguro pela instituição financeira ou por uma seguradora recomendada.
Cliente ficou surpreso com o valor do seguro após contratar um empréstimo.
Juíza condena cooperativa de crédito por contratar seguro bancário de forma irregular e ordena pagamento de R$ 3.000 ao cliente como compensação por danos morais.
Juíza rejeita inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e determina reembolso das quantias pagas.
Conduta da seguradora é considerada abusiva ao aproveitar da vulnerabilidade do cliente, causando danos morais compensáveis.
Advogado Iran D’el Rey representa o cliente no caso.
Decisão completa pode ser acessada através do link.
Número do caso: 8101258-30.2022.8.05.0001
Importância de respeitar os direitos dos consumidores e evitar práticas abusivas nos contratos bancários.

Com informações do site ConJur – Cooperativa é condenada por contratação indevida de … – conjur.com.br

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