STJ permite que posto de gasolina solicite informações ao INSS e Ministério do Trabalho para pagamento de dívida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente o recurso especial de um posto de gasolina, permitindo que eles solicitem informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para facilitar o pagamento de uma dívida de R$2.000. Essa decisão está baseada na compreensão de que a inalienabilidade dos fundos de remuneração não é absoluta.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que proibir os meios disponíveis para os credores em receber o pagamento não é apropriado. O pedido foi feito porque não foram encontrados bens ou fundos para penhorar através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Os tribunais inferiores rejeitaram a solicitação argumentando que os fundos salariais são impenhoráveis.

No entanto, a Ministra Andrighi apontou que a jurisprudência recente tem permitido a penhora desses fundos desde que não comprometa a subsistência digna do devedor. Portanto, se for possível penhorar as quantias encontradas e os dados fornecidos pelo INSS e Ministério do Trabalho podem respaldar um futuro pedido do credor, não há motivo para negar a solicitação.

Decisão unânime

É importante destacar que a possibilidade de penhorar as quantias será analisada pelo tribunal competente posteriormente. No entanto, negar o acesso às informações de forma absoluta não é aceitável. A votação na Terceira Turma do STJ foi unânime em relação a essa decisão.

Mudança na compreensão da inalienabilidade dos fundos de remuneração

Dessa maneira, ao buscar o cumprimento dos direitos de crédito, é fundamental analisar a alienabilidade da remuneração em casos específicos e não proibir categoricamente os meios disponíveis para os credores. A Ministra Nancy Andrighi enfatizou que essa análise deve ser realizada adequadamente.

O relatório completo da decisão pode ser encontrado neste link disponibilizado (REsp 2.040.568). Essa decisão do STJ evidencia uma mudança na compreensão sobre a inalienabilidade dos fundos de remuneração, permitindo que os credores solicitem informações para facilitar o pagamento de dívidas.

NotíciaDecisãoConsequências
A Terceira Turma do STJ concedeu parcialmente o recurso especial de um posto de gasolina.Permite que o posto solicite informações ao INSS e ao Ministério do Trabalho para facilitar o pagamento de uma dívida de R$2.000.Abre precedente para penhora de fundos de remuneração desde que não comprometa a subsistência do devedor.
Ministra Nancy Andrighi ressalta que proibir meios disponíveis para os credores receberem pagamento não é apropriado.Os tribunais inferiores rejeitaram a solicitação de acesso às informações.Reforça a importância de analisar a alienabilidade da remuneração em casos específicos.
Decisão unânime na Terceira Turma do STJ.Possibilidade de penhorar quantias será analisada posteriormente.Mostra uma mudança na compreensão sobre a inalienabilidade dos fundos de remuneração.

Com informações do site Consultor Jurídico.

Categorizado em: