Justiça afirma que venda de celular desacompanhado de carregador não constitui prática abusiva

O Primeiro Painel de Recursos do Tribunal Especial do Distrito Federal tomou uma decisão importante envolvendo as empresas Apple Computer Brasil LTDA, Casa Bahia Comercial LTDA e Via Varejo S/A. O objetivo era determinar se os réus deveriam fornecer um carregador autêntico para o telefone celular adquirido previamente, além de uma compensação por danos morais.

O autor do recurso alegou que houve venda casada, pois era necessário comprar o carregador para o funcionamento do telefone. Ele também mencionou conduta abusiva por parte de todos os envolvidos na cadeia de consumo e violação de seus direitos individuais. Solicitou que o recurso fosse acatado para validar suas reivindicações iniciais.

Após analisar o caso, o Painel de Recursos esclareceu que a Resolução 39 da TUJ (Tabela Uniforme Jurisdicional) estabelece que a venda de um smartphone sem seu carregador não constitui uma prática abusiva, desde que as informações sejam claras e transparentes.

Portanto, segundo o painel, não houve violação do dever de informar estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Tanto o site quanto a embalagem do produto informam claramente que o dispositivo não acompanha um carregador/adaptador. Além disso, os juízes explicaram que a falta de um carregador específico não limita a escolha do consumidor e não há obrigação de adquirir um da mesma marca.

Com base nesses argumentos, os juízes concluíram que não houve ato ilícito por parte das empresas, não sendo necessário reparação por danos morais. Portanto, a sentença que nega as solicitações do autor foi mantida.

Essa decisão do Tribunal Especial do Distrito Federal traz uma importante interpretação da legislação de proteção ao consumidor. Ela esclarece que a venda de um celular sem o carregador adequado não configura uma prática abusiva, desde que haja transparência na informação. Isso responde às dúvidas do cliente e também estabelece diretrizes claras para as empresas em relação a esse tipo de situação.

Apesar das expectativas do autor, seu recurso foi considerado infundado com base nos argumentos apresentados pelo Painel de Recursos. Portanto, essa decisão deve servir como precedente para casos semelhantes futuros e contribui para a jurisprudência sobre venda casada e direitos dos consumidores no contexto de dispositivos eletrônicos.

Notícia
O Primeiro Painel de Recursos do Tribunal Especial do Distrito Federal tomou uma decisão importante envolvendo as empresas Apple Computer Brasil LTDA, Casa Bahia Comercial LTDA e Via Varejo S/A. O objetivo era determinar se os réus deveriam fornecer um carregador autêntico para o telefone celular adquirido previamente, além de uma compensação por danos morais.
Após analisar o caso, o Painel de Recursos esclareceu que a Resolução 39 da TUJ (Tabela Uniforme Jurisdicional) estabelece que a venda de um smartphone sem seu carregador não constitui uma prática abusiva, desde que as informações sejam claras e transparentes.
Com base nesses argumentos, os juízes concluíram que não houve ato ilícito por parte das empresas, não sendo necessário reparação por danos morais. Portanto, a sentença que nega as solicitações do autor foi mantida.
Essa decisão do Tribunal Especial do Distrito Federal traz uma importante interpretação da legislação de proteção ao consumidor. Ela esclarece que a venda de um celular sem o carregador adequado não configura uma prática abusiva, desde que haja transparência na informação.
Apesar das expectativas do autor, seu recurso foi considerado infundado com base nos argumentos apresentados pelo Painel de Recursos. Portanto, essa decisão deve servir como precedente para casos semelhantes futuros e contribui para a jurisprudência sobre venda casada e direitos dos consumidores no contexto de dispositivos eletrônicos.

Com informações do site Justiça.gov.br.

Categorizado em: