No ano de 2023, importantes mudanças serão implementadas para a obtenção da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas novas diretrizes foram estabelecidas após a reforma da previdência sancionada em 2019.
Idade mínima e tempo de contribuição: Anteriormente, as mulheres podiam solicitar a aposentadoria aos 60 anos, mas agora essa idade aumentou para 62 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos. Já para os homens, a regra é de 65 anos de idade mínima. Além disso, o tempo mínimo de contribuição também sofreu alterações, sendo necessário pelo menos 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Pontuação mínima: Antes, um homem com 35 anos de contribuição e 64 anos de idade poderia se aposentar, mas agora será preciso atingir a pontuação mínima de 100 pontos. Para as mulheres, esse número é 90.
Regra de idade progressiva: A partir de 2023, as mulheres poderão se aposentar se alcançarem 30 anos de contribuição juntamente com uma idade mínima de pelo menos 57,5 anos. Já para os homens, a idade mínima será de 62,5 anos.
Aumento da idade mínima em 2023: A partir de 2023, os homens precisarão ter pelo menos 63 anos e as mulheres pelo menos 58 anos para solicitar o benefício. O tempo de contribuição permanece em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Aposentadoria aos 40 anos: É possível se aposentar aos 40 anos se você trabalhar em uma área de saúde de alto risco. Essa possibilidade, chamada de Regra de Transição, ainda se aplica àqueles que estavam trabalhando antes da reforma de 2019. Para isso, é necessário somar 66 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial e tempo de contribuição) mais 15 anos de atividade.
Aposentadoria para atividades especiais: Após a reforma, foram estabelecidas novas regras definitivas. Para atividades especiais consideradas de alto risco, são necessários 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial. Para atividades de risco médio, a idade mínima aumenta para 58 anos e o tempo de atividade especial é ampliado para 20 anos. Já para atividades consideradas de baixo risco, a idade mínima passa a ser de 60 anos com um tempo mínimo de atividade especial de 25 anos.
Todas as informações mencionadas podem ser verificadas com mais detalhes no site oficial do Planalto, por meio da Emenda Constitucional Nº103, datada de 12 de novembro de 2019. É importante estar atualizado sobre essas mudanças para garantir seus direitos previdenciários.
Alterações na aposentadoria em 2023 | |
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Idade mínima para mulheres | 62 anos |
Idade mínima para homens | 65 anos |
Tempo mínimo de contribuição para mulheres | 30 anos |
Tempo mínimo de contribuição para homens | 35 anos |
Pontuação mínima para aposentadoria | 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres |
Regra de idade progressiva | Mulheres: 30 anos de contribuição e 57,5 anos de idade Homens: 30 anos de contribuição e 62,5 anos de idade |
Idade mínima em 2023 | Homens: 63 anos Mulheres: 58 anos |
Regra de Transição | Somar 66 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição) mais 15 anos de atividade |
Atividades especiais de alto risco | 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial |
Atividades de risco médio | 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial |
Atividades de baixo risco | 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial |
Com informações do site TV Foco.