No Brasil, dívidas atingem níveis preocupantes, revela pesquisa
No Brasil, a população tem enfrentado um crescimento contínuo da dívida, como revelaram os dados mais recentes da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em junho deste ano, o país atingiu o maior volume de dívidas desde janeiro de 2010, com 78,5% das famílias relatando ter algum tipo de compromisso financeiro. Além disso, o nível de inadimplência também aumentou, com 29,2% das famílias possuindo dívidas vencidas.
Com um cenário tão preocupante, as empresas de cobrança estão ávidas por reverter a situação e forçar o pagamento das dívidas. No entanto, muitas vezes essas práticas extrapolam os limites legais e se tornam abusivas. É importante ressaltar que o direito de cobrar é legítimo para as empresas; no entanto, os consumidores não devem ser ameaçados ou constrangidos por meio de estratégias agressivas.
Em alguns casos, empresas especializadas em recuperação de crédito adquirem as dívidas por valores reduzidos das instituições bancárias para iniciar o procedimento de cobrança. A partir desse momento, a pressão por resultados e pagamentos é transferida para o comprador através de diversas táticas invasivas e intimidadoras.
É válido destacar que os consumidores endividados possuem direitos fundamentais nesse processo. Antes de serem incluídos em órgãos como o SPC e Serasa, eles devem ser notificados sobre a dívida em questão. As cartas de cobrança ou comunicações extrajudiciais devem conter informações claras sobre o débito, incluindo detalhes como multas, correções e juros, porém sem a aplicação de valores abusivos.
Além disso, os consumidores têm o direito de recusar uma proposta de renegociação se não tiverem condições para arcar com as condições estipuladas. Eles também podem apresentar uma contraproposta solicitando uma redução das taxas de juros ou aumento do prazo de pagamento.
A abordagem da cobrança não deve humilhar ou envergonhar o comprador endividado. É inaceitável expor publicamente a situação de inadimplência nas correspondências de cobrança, por exemplo.
É importante ressaltar que os direitos dos consumidores endividados estão estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42, que determina que “na cobrança de dívidas, os clientes inadimplentes não devem ser expostos ao ridículo nem submetidos a qualquer tipo de vergonha ou ameaça. A cobrança deve respeitar dias e horas”.
Embora ainda não exista legislação federal específica sobre esse assunto, alguns estados já possuem regulamentações próprias para proteger os consumidores nesses casos. Portanto, é fundamental que os compradores conheçam seus direitos e exijam um tratamento digno por parte das empresas de cobrança.
Resumo da Notícia |
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No Brasil, a população tem enfrentado um crescimento contínuo da dívida. Em junho deste ano, o país atingiu o maior volume de dívidas desde janeiro de 2010, com 78,5% das famílias relatando ter algum tipo de compromisso financeiro. Além disso, o nível de inadimplência também aumentou, com 29,2% das famílias possuindo dívidas vencidas. |
As empresas de cobrança estão ávidas por reverter a situação e forçar o pagamento das dívidas. No entanto, muitas vezes essas práticas extrapolam os limites legais e se tornam abusivas. |
Os consumidores endividados possuem direitos fundamentais nesse processo. Eles devem ser notificados sobre a dívida em questão antes de serem incluídos em órgãos como o SPC e Serasa. As cartas de cobrança devem conter informações claras sobre o débito, sem a aplicação de valores abusivos. |
Os consumidores têm o direito de recusar uma proposta de renegociação se não tiverem condições para arcar com as condições estipuladas. Eles também podem apresentar uma contraproposta solicitando uma redução das taxas de juros ou aumento do prazo de pagamento. |
A abordagem da cobrança não deve humilhar ou envergonhar o comprador endividado. É inaceitável expor publicamente a situação de inadimplência nas correspondências de cobrança. |
Os direitos dos consumidores endividados estão estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42, que determina que “na cobrança de dívidas, os clientes inadimplentes não devem ser expostos ao ridículo nem submetidos a qualquer tipo de vergonha ou ameaça. A cobrança deve respeitar dias e horas”. |
Alguns estados já possuem regulamentações próprias para proteger os consumidores nesses casos, mesmo sem legislação federal específica sobre o assunto. |
É fundamental que os compradores conheçam seus direitos e exijam um tratamento digno por parte das empresas de cobrança. |
Com informações do site ND Mais.