Relatório: Significado de Cliente e Suas Implicações Legais segundo o CDC

O CDC define “cliente” como qualquer pessoa ou entidade que adquire ou utiliza um produto ou serviço como usuário final.

Neste relatório, discutiremos o significado de “cliente” no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como suas implicações legais e doutrinárias.

Teorias sobre o significado de “cliente”

A Teoria Finalista, adotada pelo artigo 2 do CDC, considera um cliente apenas aquele que utiliza efetivamente o produto e encerra a cadeia produtiva. Por outro lado, a Teoria Maximalista sustenta que qualquer pessoa que utilize o produto, independentemente de seu propósito econômico, deve ser considerada cliente. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não aceita essa teoria.

Uma terceira abordagem é a Teoria Finalista Mitigada/Profundizada, que leva em consideração tanto o destino do produto quanto a capacidade econômica das partes envolvidas. Essa teoria é aceita pelo STJ.

Implicações legais e doutrinárias

A jurisprudência do STJ tem evoluído para uma aplicação mais flexível da Teoria Finalista no caso de entidades legais. Isso ocorre quando uma pessoa jurídica compradora apresenta vulnerabilidade em relação ao fornecedor, princípio fundamental nas relações de consumo estabelecido pelo artigo 4º,I do CDC.

Em certos casos, mesmo se o produto ou serviço for adquirido para atender às necessidades da própria entidade legal (sem incorporá-lo aos serviços prestados aos clientes), o STJ considera que existe uma relação de consumo de acordo com a Teoria Finalista Mitigada.

Além disso, em situações específicas em que as medidas previstas pela legislação são insuficientes, o CDC também pode ser aplicado à Administração Pública.

A importância da vulnerabilidade nas relações de consumo

A vulnerabilidade pode assumir diferentes formas: informativa, técnica, legal ou socioeconômica. A vulnerabilidade informativa ocorre quando há falta de informação suficiente sobre o produto ou serviço. Já a vulnerabilidade técnica refere-se à falta de conhecimento específico sobre o produto ou serviço adquirido ou utilizado. A vulnerabilidade legal ou científica está relacionada à falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e seu impacto nas relações de consumo. Por fim, a vulnerabilidade fática ou socioeconômica ocorre quando há um poder econômico significativo por parte do fornecedor que pode prejudicar os clientes.

É importante ressaltar que, além das formas tradicionalmente reconhecidas (técnica, legal e fática), incluiu-se recentemente a vulnerabilidade informativa, relacionada à falta de informação suficiente sobre o produto ou serviço que pode influenciar nas decisões de compra.

No CDC, é feita uma distinção entre vulnerabilidade e desigualdade. Enquanto a vulnerabilidade está relacionada ao direito substantivo e é presumida nas relações de consumo conforme estabelecido pelo artigo 4º,I do CDC, a desigualdade refere-se à existência de disparidades socioeconômicas entre as partes envolvidas.

Conclusão

Em resumo, o conceito de “cliente” segundo o CDC envolve qualquer pessoa ou entidade que adquira ou utilize um produto ou serviço como usuário final. No entanto, a interpretação desse termo pode variar de acordo com diferentes teorias e jurisprudências. Além disso, a vulnerabilidade é um fator importante a ser considerado nas relações de consumo, estabelecendo uma base legal para a proteção dos consumidores. A aplicação do CDC também pode abranger casos envolvendo entidades legais e Administração Pública quando as medidas previstas pela legislação forem insuficientes.

ResumoSignificado de Cliente e Suas Implicações Legais segundo o CDC
Definição de ClienteO CDC define “cliente” como qualquer pessoa ou entidade que adquire ou utiliza um produto ou serviço como usuário final.
Teorias de DefiniçãoExistem diferentes teorias em relação à definição de cliente, incluindo a Teoria Finalista, a Teoria Maximalista e a Teoria Finalista Mitigada/Profundizada.
Jurisprudência do STJO STJ tem evoluído para uma aplicação mais flexível da Teoria Finalista no caso de entidades legais e considera a vulnerabilidade do comprador em relação ao fornecedor.
VulnerabilidadeA vulnerabilidade pode assumir diferentes formas, como informativa, técnica, legal ou socioeconômica, e é um fator importante nas relações de consumo.
Aplicação do CDCO CDC também pode ser aplicado à Administração Pública em situações específicas em que as medidas previstas pela legislação são insuficientes.

Com informações do site Estratégia Concursos.

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