Procon de Natal esclarece direito de arrependimento em compras online: Em 21 de abril, o Procon de Natal publicou um esclarecimento crucial para consumidores em meio à expansão do comércio eletrônico. A entidade detalhou o direito ao arrependimento em transações realizadas pela internet ou telefone, um recurso legal que permite aos clientes desistirem da compra dentro de um prazo de sete dias, sem a necessidade de justificativa, conforme reportado pela “Tribuna do Norte”.

Com o aumento significativo das vendas online, muitos consumidores se veem em situações onde o arrependimento se faz presente após a efetivação de uma compra. O Procon de Natal, reconhecendo essa realidade, decidiu elucidar os direitos previstos no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A legislação brasileira assegura esse direito no prazo de até sete dias, contados a partir da data do pedido ou do recebimento dos produtos, garantindo ao cliente a devolução integral do valor pago, incluindo os custos de envio.

A orientação do Procon vai além e incentiva os consumidores a manterem-se atentos à segurança digital nas plataformas de e-commerce. Recomenda-se a busca por indicadores de segurança como certificados digitais e a confirmação da autenticidade das informações corporativas das empresas antes da realização das compras.

Direitos e Orientações Adicionais

Diogo Capuxú, diretor técnico da entidade, compartilhou informações adicionais sobre a política de trocas em lojas físicas e virtuais. Enquanto estabelecimentos físicos não têm obrigação legal de realizar trocas por motivo de gosto ou preferência pessoal, sem que haja um defeito no produto, as lojas online devem respeitar o período para desistência da compra sem questionamentos.

Caso existam vícios ou falhas nos produtos adquiridos, o fornecedor é obrigado a reparar ou substituir o item rapidamente. Há prazos específicos para que os problemas sejam comunicados: trinta dias para bens não duráveis e noventa dias para os duráveis. Após esses períodos, na ausência de solução adequada por parte do fornecedor, o consumidor tem o direito à troca ou reembolso.

O Procon também esclarece que a troca por insatisfação com características como tamanho, cor ou modelo depende exclusivamente dos termos acordados na venda ou das políticas internas da empresa. Além disso, enfatiza-se a importância da retenção de comprovantes fiscais e garantias após qualquer compra.

Em casos onde os direitos pareçam infringidos, sugere-se buscar suporte junto ao Procon. Para isto, estão disponíveis canais como WhatsApp e e-mail, bem como atendimento presencial no endereço do órgão na cidade.

AspectoDetalhesPrazos e Direitos
Direito ao ArrependimentoAplicável a compras fora de lojas físicas (internet/telefone)Até 7 dias para desistir da compra
ReembolsoValor total, incluindo custos de envio
Motivo para CancelamentoNão é necessário declarar razão
Segurança DigitalVerificar símbolos de confiança e informações corporativas
Política de TrocasInvestigar políticas de troca antes da compra online30 dias para bens não duráveis, 90 dias para duráveis
Trocas em Lojas FísicasExigidas apenas com defeitos no produto
Conservação de DocumentosGuardar comprovantes e documentos de garantia
Auxílio ao ConsumidorContato via WhatsApp, e-mail ou presencial

Com informações do site Blog de Assis.

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