Procon de Natal esclarece direito de arrependimento em compras online: Em 21 de abril, o Procon de Natal publicou um esclarecimento crucial para consumidores em meio à expansão do comércio eletrônico. A entidade detalhou o direito ao arrependimento em transações realizadas pela internet ou telefone, um recurso legal que permite aos clientes desistirem da compra dentro de um prazo de sete dias, sem a necessidade de justificativa, conforme reportado pela “Tribuna do Norte”.
Com o aumento significativo das vendas online, muitos consumidores se veem em situações onde o arrependimento se faz presente após a efetivação de uma compra. O Procon de Natal, reconhecendo essa realidade, decidiu elucidar os direitos previstos no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A legislação brasileira assegura esse direito no prazo de até sete dias, contados a partir da data do pedido ou do recebimento dos produtos, garantindo ao cliente a devolução integral do valor pago, incluindo os custos de envio.
A orientação do Procon vai além e incentiva os consumidores a manterem-se atentos à segurança digital nas plataformas de e-commerce. Recomenda-se a busca por indicadores de segurança como certificados digitais e a confirmação da autenticidade das informações corporativas das empresas antes da realização das compras.
Direitos e Orientações Adicionais
Diogo Capuxú, diretor técnico da entidade, compartilhou informações adicionais sobre a política de trocas em lojas físicas e virtuais. Enquanto estabelecimentos físicos não têm obrigação legal de realizar trocas por motivo de gosto ou preferência pessoal, sem que haja um defeito no produto, as lojas online devem respeitar o período para desistência da compra sem questionamentos.
Caso existam vícios ou falhas nos produtos adquiridos, o fornecedor é obrigado a reparar ou substituir o item rapidamente. Há prazos específicos para que os problemas sejam comunicados: trinta dias para bens não duráveis e noventa dias para os duráveis. Após esses períodos, na ausência de solução adequada por parte do fornecedor, o consumidor tem o direito à troca ou reembolso.
O Procon também esclarece que a troca por insatisfação com características como tamanho, cor ou modelo depende exclusivamente dos termos acordados na venda ou das políticas internas da empresa. Além disso, enfatiza-se a importância da retenção de comprovantes fiscais e garantias após qualquer compra.
Em casos onde os direitos pareçam infringidos, sugere-se buscar suporte junto ao Procon. Para isto, estão disponíveis canais como WhatsApp e e-mail, bem como atendimento presencial no endereço do órgão na cidade.
Aspecto | Detalhes | Prazos e Direitos |
---|---|---|
Direito ao Arrependimento | Aplicável a compras fora de lojas físicas (internet/telefone) | Até 7 dias para desistir da compra |
Reembolso | Valor total, incluindo custos de envio | — |
Motivo para Cancelamento | Não é necessário declarar razão | — |
Segurança Digital | Verificar símbolos de confiança e informações corporativas | — |
Política de Trocas | Investigar políticas de troca antes da compra online | 30 dias para bens não duráveis, 90 dias para duráveis |
Trocas em Lojas Físicas | Exigidas apenas com defeitos no produto | — |
Conservação de Documentos | Guardar comprovantes e documentos de garantia | — |
Auxílio ao Consumidor | Contato via WhatsApp, e-mail ou presencial | — |
Com informações do site Blog de Assis.